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domingo, 3 de março de 2013

Carta Compromisso para as empresas

Carta Compromisso
Nós da empresa, ............................................................................................CNPJ...............,
situada a rua ............................................................ na localizada no municipio de São Paulo, a partir deste momento, assumimos a efetivação das propostas abaixo, para a efetivação da Politica Nacional de Residuos Solidos na Cidade de São Paulo.

EMPRESA
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Residuos Gerados

Assinatura do presidente


Carta-compromisso elaborada por MNCR - Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis,
POLIS - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais,
CEADEC - Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania, Comunidade Brasil,Programa Transformando Sucata em Cidadania,
Rede Solidária Cata-Vida, Rede Catasampa e com base em:
Planos de Gestão de Resíduos Sólidos:
Manual de Orientação (MMA, Brasília 2012);
contribuições da sociedade civil na Audiência Pública Nacional do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Brasília/DF, 2011);
Carta da Terra (www.cartadaterrabrasil.org);
Manifesto contra a incineração, pela reciclagem e reutilização dos materiais do lixo domiciliar da Coalizão Nacional Contra a Incineração do Lixo;
Agenda de ações 2008 – Fórum Lixo e Cidadania da Cidade de São Paulo; Carta compromisso Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos - Plataforma Lixo e Cidadania para a Cidade de São Paulo (São Paulo, 2004);
Plataforma de Educação Socioambiental do Programa de Coleta Seletiva Solidária da Cidade de São Paulo (São Paulo, 2003) .
Implementar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS,
sob os princípios da responsabilidade compartilhada,
por meio de processo transparente e inclusivo, com a participação das cooperativas e/ou associações de catadores de materiais recicláveis, entidades da sociedade civil
e outras instituições;
Criar Conselho Municipal de Resíduos Sólidos, em conjunto com diversas secretarias municipais, organizações da sociedade civil, representantes de cooperativas de catadores. O objetivo deste Conselho será construir, definir e monitorar as políticas públicas de forma democrática, ética e transparente, devendo ser deliberativo e paritário.
Implementar Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, considerando: prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental, e quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução; agir para evitar a possibilidade de danos ambientais sérios ou irreversíveis, mesmo quando o conhecimento científico for incompleto ou não-conclusivo;
Assegurar que as tomadas de decisão considerem soluções que garantam sustentabilidade ambiental e à saúde humana a longo prazo;
Impedir a poluição do meio ambiente e não permitir e/ou implantar soluções tecnológicas que aumentem a emissão de substâncias radioativas, tóxicas ou outras substâncias perigosas;
Assumir o papel de orientador do diálogo com a sociedade no desenvolvimento e implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS ou intermunicipal de gestão de resíduos sólidos, articulado ao sistema de logística reversa, proporcionando a participação social por meio da realização de audiências públicas, consultas, participação em conferências, criação de grupos de trabalho, comitês, conselhos, seminários, entre outros meios de debate coletivos;
Criar mecanismos para o controle e fiscalização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS ou intermunicipal de gestão dos resíduos sólidos, dos serviços públicos de limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos e da logística reversa, assegurando o controle social na sua implementação e operacionalização;
Adotar práticas que sigam a hierarquia estabelecida na PNRS: “não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição final dos rejeitos” na elaboração, implementação e operacionalização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS;
Estabelecer diretrizes para o funcionamento da logística reversa, responsabilidade do setor privado pela PNRS/2010, de forma a garantir a universalização da coleta seletiva dos resíduos secos com integração de cooperativas de catadores, considerando que o poder público municipal pode ser remunerado pelo setor empresarial para realizar a logística reversa;
Traçar diretrizes, estratégias, metas e ações que considerem as responsabilidades do poder público pelos serviços públicos de limpeza urbana e manejo, e pelos resíduos gerados em instalações públicas; as responsabilidades dos entes privados pelos resíduos gerados em ambientes sob a sua gestão; e as responsabilidades decorrentes da logística reversa e da implementação do plano de gerenciamento obrigatório;
Constituir equipes técnicas capacitadas para atuar na gestão dos resíduos sólidos urbanos, integrando os órgãos públicos responsáveis pelas áreas ambiental, social, econômica, cultural e de saúde publica e estes com a sociedade civil organizada;
Adotar um paradigma na gestão dos resíduos sólidos, de caráter sistêmico no qual se entrelacem os aspectos ambiental, social, econômico, cultural, tecnológico e de saúde pública;
Incluir, no Plano Plurianual e nos Orçamentos Públicos, investimentos condizentes com o cumprimento das metas definidas pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS;
Apresentar em audiência pública a ser realizada anualmente, os gastos com a disposição final ambientalmente correta, em conformidade com Política Nacional de Resíduos Sólidos e as metas e diretrizes do plano municipal de gestão de resíduos sólidos;
Fortalecer a gestão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, por meio dos seguintes instrumentos:
(a) Planos Intermunicipais e Municipais;
(b) Estudos de Regionalização e Constituição de Consórcios Públicos,
(c) Institucionalização de instrumento apropriado de cobrança específica para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos (sem vinculação ao IPTU);
(d) gestão participativa dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos urbanos, nos termos da Lei 12.305/2010;
Implantar sistemas de coleta seletiva da fração orgânica dos resíduos sólidos urbanos, provenientes de sobras de resíduos úmidos domiciliares, de capinação, poda de árvores, a serem destinados para processo de com postagem e produção de composto orgânico de alta qualidade para aproveitamento em reflorestamento, parques, praças, jardins;
Implantar biodigestores, quando se identificar que é solução mais adequada do que compostagem, promovendo o aproveitamento dos gases provenientes deste sistema tecnológico;
Implantar sistema de reaproveitamento dos gases gerados em aterro sanitário (biogás);
Não financiar e/ou investir em programas ou projetos públicos ou privados de implantação de incineradores ou outras formas de tratamento que envolvam a queima de resíduos sólidos domiciliares, mesmo que travestidas de “novas tecnologias”;
Não licenciar e proibir implantação de unidades de incineração ou outras formas de tratamento que envolvam sob qualquer hipótese a queima de resíduos sólidos domiciliares;
No processo de licenciamento ambiental municipal, incluir como prioridade a diretriz de separação de todos os resíduos gerados no estabelecimento. No que se refere aos materiais recicláveis os mesmos devem ser destinados às cooperativas e/ou associações de catadores sediadas no município;
Promover campanhas permanentes de valorização da coleta seletiva com inclusão e remuneração das cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e da atuação destas junto à população, visando o fortalecimento da imagem do catador e a valorização de seu trabalho na comunidade com ações voltadas à defesa da sua saúde e integridade física.
Universalizar o acesso ao serviço público de coleta seletiva dos resíduos reutilizáveis e recicláveis com inclusão dos catadores e catadoras, por meio das cooperativas e/ou associações, autogestionárias, formadas exclusivamente por munícipes demandatários de ocupação e renda;
Implantar ou ampliar programa de coleta seletiva solidária com a participação direta de cooperativas e/ou associações de catadores de materiais recicláveis, enquanto protagonistas do processo, contratadas com o devido pagamento pelos serviços ambientais prestados, nos mesmos patamares de preços estabelecidos para contratos da coleta convencional de resíduos domiciliares, seus ajustes e aditamentos;
Incorporar os catadores e as catadoras que atuam individualmente nas ruas da cidade e oriundos de lixões e aterros controlados em cooperativas e/ou associações de catadores de materiais recicláveis autogestionárias, para integração destes em programa municipal de coleta seletiva e de logística reversa;
Estruturar adequadamente as cooperativas e/ou associações de catadores de materiais recicláveis para a realização da coleta seletiva (galpão, banheiros, cozinhas, prensas, balanças, elevador de fardo, empilhadeira e equipamentos de proteção individuais, entre outros), diminuindo o esforço físico e garantindo que os catadores e catadoras de materiais recicláveis possam exercer seu trabalho de forma digna e sustentável;
Coordenar o diálogo sobre a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos entre as cooperativas e as empresas nos acordos setoriais do município;
Implantar políticas públicas de educação socioambiental em conformidade com a hierarquização da PNRS: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
Integrar a Secretaria de Educação e demais secretarias, escolas públicas e privadas, organizações não governamentais em campanhas de apoio à coleta seletiva e aos catadores de materiais recicláveis promovendo a educação ambiental desde o ensino fundamental;
Fomentar a atuação dos catadores e catadoras de materiais recicláveis enquanto agentes de educação socioambiental;
Elaborar de forma participativa um plano de educação socioambiental e implementá-lo com envolvimento e mobilização da população, visando pautar a temática “resíduos sólidos” no dia a dia das comunidades;
Promover iniciativas de educação ambiental baseadas em uma abordagem transversal nas temáticas de não geração redução, consumo consciente, produção e consumo sustentáveis, respeitando a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e o Programa Nacional de Educação Ambiental (Pronea);

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