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terça-feira, 26 de março de 2013

Plano de Metas do Governo até 2016


Plano de metas de Haddad

Lista com 100 metas é mais enxuta que plano do ex-prefeito Gilberto Kassab, que tinha 223

26 de março de 2013 | 11h 19

Adriana Ferraz e Rodrigo Burgarelli - O Estado de S.Paulo -Atualizado às 12h10

SÃO PAULO - O prefeito Fernando Haddad (PT) terá 100 metas para cumprir até o fim de 2016.

 

Divulgado nesta manhã, o programa do petista é dividido em três eixos temáticos que têm por objetivo contemplar territórios vulneráveis do ponto de vista social, ambiental, urbanístico e econômico.

 

 "Há algumas metas que vou acompanhar com maior atenção, que são mobilidade urbana, saúde, educação e habitação.", disse o prefeito de São Paulo.

 

 
Objetivo é cumprir as metas até o fim do mandato, em 2016 diz o prefeito.

 

Mas apesar da metodologia diferenciada, o plano não traz grandes novidades e repete algumas promessas já feitas pelo prefeito nos últimos meses.

 

Mais enxuta que o plano traçado pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), que elencou 223 metas a cumprir em quatro anos, a lista de Haddad é formada especialmente por metas que preveem novos equipamentos públicos, além da requalificação de espaços existentes.

 

 "Nós reduzimos o número de metas para que todas fossem importantes", justificou Haddad.

 

Entre as várias obras listadas pelo documento, estão a construção de 150 km de corredores de ônibus,

 400 km de vias para bicicletas,

3 novos hospitais e

 20 novos Centros Educacionais Unificados (CEU).

 

Confira a lista das metas, dividas por objetivos:

Objetivo 1 
 Superar a extrema pobreza na cidade de São Paulo

1) Inserir aproximadamente 280 mil famílias com renda de até meio salário mínimo no Cadastro Único.


2) Beneficiar 228 mil novas famílias com o Programa Bolsa Família


3) Implantar 60 Centros de Referência da Assistência Social (CRAS)


4) Implantar 7 Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS)


5) Garantir 100 mil vagas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC)


6) Formalizar aproximadamente 22,5 mil empreendedores individuais


Objetivo 2

Alcançar ao final de 2015 o índice no IDEB de 5,4 (anos iniciais) e 5,3 (anos finais) do Ensino Fundamental e garantir a alfabetização na idade certa (até 8 anos) para todos os alunos matriculados na Educação Básica


7) Valorizar o profissional da educação por meio da implementação de 32 polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB)

8) Ampliar a jornada escolar de 100 mil alunos d Rede Municipal de Ensino


9) Ampliar a Rede CEU em 20 unidades


 

Objetivo 3
Ampliar em 150 mil a oferta de vagas para a educação infantil, assegurando a universalização do atendimento em pré-escola para crianças de 4 e 5 anos, atendendo a demanda declarada por creches em 01/01/2013

 

10) Obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento e construir 243 Centros de Educação Infantil (CEI)

11) Construir 65 Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e um Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI)


12) Expandir a oferta de vagas para educação infantil por meio dos novos CEUs


13) Expandir a oferta de vagas para Educação Infantil por meio da rede conveniada



Objetivo 4 

Ampliar o acesso, aperfeiçoar a qualidade, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde

14) Obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento, construir e instalar 32 unidades da Rede Hora Certa


15) Desenvolver o processo de inclusão do módulo do prontuário eletrônico do paciente na rede municipal de saúde


16) Obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento e construir 3 hospitais


17) Recuperar e adequar 16 hospitais


18) Obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento, construir e instalar 43 Unidades Básicas de Saúde


19) Reformar e ampliar os serviços de 14 prontos-socorros e 6 AMA 24 horas existentes, transformando-os em UPA


20) Implantar 5 novas UPA III

 

Objetivo 5 
 Ampliar o acesso da população à cultura

21) Obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento, construir e instalar pelo menos 1 equipamento cultural nos 19 distritos que não possuem qualquer tipo de equipamento público de cultura


22) Alcançar um calendário anual que inclua uma Virada Cultural no Centro, 2 descentralizadas e mais 3 outros eventos temáticos


23) Viabilizar dois novos Centros Culturais de Referência


24) Ampliar a Rede de Pontos de Cultura na cidade, com a inclusão de 300 novos pontos


25) Criar e efetivar o Fundo Municipal de Fomento à Cultura


26) Apoiar 300 artistas por meio do programa Bolsa Cultura


27) Atingir 160 projetos anuais dos programas de Fomento ao Teatro, Dança e Cinema


28) Atingir 500 projetos fomentados pelo Programa para Valorização das Iniciativas Culturais

 

Objetivo 6 
Ampliar o acesso à moradia adequada

 
29) Obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento e produzir 55 mil unidades habitacionais

30) Beneficiar 70 mil famílias no Programa de Urbanização de Favelas


31) Beneficiar 200 mil famílias no Programa de Regularização Fundiária


 

Objetivo 7 
 Implantar um programa territorializado de prevenção da violência e da criminalidade

32) Implantar 18 mil novos pontos de iluminação pública eficiente


33) Ampliar o efetivo da Guarda Civil Municipal em 2 mil novos integrantes


34) Capacitar 6,3 mil agentes da Guarda CIvil Metropolitana em Direitos Humanos e 2 mil em Mediação de Conflitos


35) Reformular a Operação Delegada utilizando 1/3 do efetivo para o patrulhamento noturno em áreas com altos índices de violência


36) Integrar os sistemas das diversas instituições municipais para melhorar o aproveitamento das informações (GCM, CET, SAMU, Defesa Civil)


37) Obter terreno, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento, construir e instalar uma Casa da Mulher Brasileira em São Paulo


38) Obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento, construir e instalar mais uma Casa Abrigo e uma Casa de Passagem para ampliar a  capacidade de atendimento de proteção às mulheres vítimas de violência

 

Objetivo 8
Promover a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer.

 
39) Obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento, construir e instalar 2 Centros Olímpicos de Iniciação e Formação

40) Criar 1 Parque de Esportes Radicais


41) Abrir 32 equipamentos esportivos para uso 24 horas nos finais de semana


42) Requalificar 50 equipamentos esportivos entre CDCs e Clubes-Escola


43) Projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento, construir e instalar 5 Centros de Iniciação Esportiva


 

Objetivo 9 
 Garantir a acessibilidade e mobilidade urbana nos espaços públicos e de uso público

44) Tornar acessíveis 850 mil m² de passeios públicos

45) Efetivar o funcionamento da Central de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes no período de 24h/dia


46) Garantir a oferta de vagas a todas as crianças beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social


47) Ampliar a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, garantindo 100% da frota acessível



48) Revitalizar os Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão

 
Objetivo 10 
 Promover uma cultura de cidadania e tolerância

49) Criar e efetivar a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial

50) Viabilizar a implementação das Leis Federais 10.639 e 11.645 que incluem no currículo oficial da rede de ensino a temática da História e Cultura Afrobrasileira e Indígena
51) Criar e efetivar a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres


52) Reestruturar os 5 Centros de Cidadania da Mulher, redefinindo suas diretrizes de atuação


53) Desenvolver ações permanentes de combate à homofobia e respeito à diversidade sexual


54) Implantar a Ouvidoria Municipal de Direitos Humanos e Combate à Discriminação e à Intolerância


55) Implementar a Educação em Direitos Humanos
56) Criar a Comissão da Verdade, da Memória e da Justiça no âmbito do Executivo Municipal


 

Objetivo 11 
 Requalificar os espaços públicos

57) Requalificar a infraestrutura e os espaços públicos do Centro, incluindo a renovação dos calçadões e projetos estratégicos no Vale do Anhangabaú, Parque Dom Pedro II, Pátio do Pari e os arredores do Mercado Municipal.

58) Implantar 42 áreas de conexão wi-fi aberta, com qualidade e estabilidade de sinal


59) Criar 32 programas de requalificação do espaço público e melhoria de bairro

 

Objetivo 12

Promover o crescimento econômico e a geração de postos de trabalho

 

60) Criar e Efetivar a Agência São Paulo de Desenvolvimento

61) Criar uma agência de promoção de investimentos para a cidade de São Paulo a partir da expansão da atuação da Companhia São Paulo de Parcerias (SPP).


62) Criar e efetivar o Programa de Incentivos Fiscais nas Regiões Leste e extremo Sul




Objetivo 13

Promover a Cidade de São Paulo como centro de tecnologia e inovação

63) Obter terreno, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento e instalar 1 Centro Tecnológico Municipal na Zona Leste e apoiar a criação do Centro Tecnológico Estadual do Jaguaré


64) Implantar o programa VAI TEC para incentivo de desenvolvedores de tecnologias inovadoras, abertas e colaborativas


65) Apoiar a implantação da UNIFESP e do Instituto Federal São Paulo nas zonas leste e norte, respectivamente

 

Objetivo 14 

Proteger os recursos naturais da cidade, conservando as áreas de mananciais, ampliando o sistema de áreas verdes, preservando os recursos hídricos e monitorando as áreas de risco.

 
66) Concluir as fases I e II e iniciar a fase III do Programa de Mananciais, beneficiando 70 mil famílias

67) Criar e efetivar um programa de incentivos fiscais para carros elétricos e prédios verdes


68) Criar um sistema de contrapartida para fins de implantação de áreas verdes e financiamento de terrenos para parques


69) Readequar 34 parques e Unidades de Conservação Municipais


70) Criação de 400 Núcleos de Defesa Civil



Objetivo 15


Ampliar os índices de coleta seletiva oficial no município de 2% para 10%

71) Ampliar a coleta seletiva municipal para os 21 distritos que ainda não são atendidos


72) Obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento e construir 4 centrais de triagem automatizadas

73) Implantar 74 novos Ecopontos.


 
Objetivo 16 

Ampliar as áreas de circulação exclusiva e qualificar o sistema de ônibus municipal, aumentando a velocidade média dos horários de pico de 14 km/h para 25 km/hora

 
74) Projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento e construir 150 km de corredores de ônibus

75) Implantar as novas modalidades temporais de Bilhete Único (Diária, Semanal e Mensal)


76) Implantar horário de funcionamento 24 horas no transporte público municipal


77) Implantar 150 km de faixas exclusivas de ônibus


 
Objetivo 17

Melhorar a mobilidade urbana universal reduzindo o índice de lentidão no trânsito e diminuindo o número de mortes em acidentes de trânsito

 
78) Implantar uma rede 400 km de vias cicláveis

79) Modernizar a rede semafórica


80) Realizar as obras previstas no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada


81) Projetar, licitar, licenciar e garantir a fonte de financiamento para a execução do Plano Viário Sul


82) Projetar, licitar, licenciar e garantir a fonte de financiamento para viabilizar as obras do apoio viário norte e sul da Marginal do Tietê


83) Concluir obras do complexo Nova Radial


84) Projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento e construir a ponte Raimundo Pereira de Magalhães


 
Objetivo 18

Reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento por mm de chuva.


85) Intervir em 79 pontos de alagamentos por meio do Programa de Redução de Alagamentos

86) Realizar intervenções de macrodrenagem nos córregos Ponte Baixa, Zavuvus, Sumaré/Água Preta, Aricanduva, Praça da Bandeira e Av. Anhaia Mello


87) Desenvolver o programa de drenagem e manejo das águas pluviais, com a criação de uma instância municipal de regulação, articulação e monitoramento da drenagem urbana


 
Objetivo 19 
 Aproximar a Prefeitura do cidadão, descentralizando e modernizando a gestão e reduzindo o tempo de espera no atendimento


88) Criar 32 Centros de Atendimento ao Cidadão

89) Criar a Subprefeitura de Sapopemba


90) Ampliar e modernizar os serviços oferecidos por meio do 156


91) Implantar a Central de Operações da Defesa Civil


92) Implantar o Gabinete Digital como instrumento de transparência e participação social


93) Implantar um sistema de informação geográfica com dados abertos e livre consulta pelo público


 
Objetivo 20

Promover a participação e o controle social na administração pública municipal

94) Criar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e mais 6 Conselhos Temáticos

95) Realizar 18 Conferências Municipais Temáticas


96) Criar Conselhos Participativos nas 32 subprefeituras
97) Implementar todos os conselhos gestores previstos em lei




Objetivo 21 
 Revisar o marco regulatório do desenvolvimento urbano de forma participativa

98) Revisar o Plano Diretor Estratégico

99) Revisar a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo


100) Revisar os Planos Regionais Estratégicos



PARA LEMBRAR

É a segunda vez que um prefeito de São Paulo é obrigado a informar à população o que pretende fazer durante os quatro anos de seu governo.

 O programa é uma exigência legal, criada em 2008 por meio de uma emenda à Lei Orgânica do Município apresentada pela Rede Nossa São Paulo e outras 570 entidades da sociedade civil. Estreante na função, Kassab apresentou 223 metas em 2009. No fim do ano passado, admitiu ter cumprido apenas 55,1%.

terça-feira, 12 de março de 2013

Requalificação do Bairro da Santa Efigênia !

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INFORMATIVO DO CIDADÃO

Os moradores pediram e receberam a autorização formal da Prefeitura Municipal de São Paulo, representada pelo Sr. Marcos Barreto Sub Prefeito da Sub-Sé, para iniciar o Programa de Requalificação Urbana da Santa Ifigênia.

A Câmara de Lojistas da Santa Ifigênia, a Associação Comercial da Santa Ifigênia, A Comunidade Brasil, os moradores e os comerciantes do bairro, no dia 06 de março de 2013, quarta-feira encontraram-se com toda a equipe de assessores da Subprefeitura, para organizar as ações de requalificação do bairro.

Os comerciantes, os moradores e os movimentos sociais em parceria com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, convidam todos para aderir ao Programa de Requalificação dos 14 Bairros do Centro. 

Pedimos a todos os moradores, empresas, comerciantes, síndicos dos condomínios residenciais e comerciais que colaborem às seguintes ações afirmativas:

a) Pintura das fachadas para o embelezamento do bairro e melhoria do espaço público.

b) Manutenção e conserto de calçadas para melhorar a acessibilidade dos pedestres, cadeirantes e pessoas de baixa mobilidade;

c) Efetivação da Coleta Seletiva, a coleta de óleo usado Solidária que melhora a qualidade de vida dos moradores, comerciantes e dos clientes que vem ao nosso bairro.

d) A Prefeitura em parceria com a Comunidade Brasil,está cadastrando os catadores e catadoras, para fortalecer os movimentos sociais, e contribuir com o aumento de coleta de recicláveis.

e) O poder publico pede para que todos os estabelecimentos se cadastrem como  Grandes Geradores, Lei Municipal 14.973/09 que trata do envio dos resíduos as empresas de coleta de privadas, para que possamos ter erradicado a questão do resíduo, descartado no espaço publico.

d)Efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e Coleta Reversa Lei Federal 12.305/01

e) Convidamos todos os munícipes para participar do Qualis Centro fazendo o cadastro no blog Transformando Sucata em Cidadania para a implantação da coleta seletiva e coleta reversa, que promoverá a interlocução entre os moradores e o Movimento Social de Catadores de Materiais Recicláveis, e informações sobre as ações de zeladoria que vão acontecer nas próximas semanas aqui em nosso bairro.

f) Separação dos resíduos em orgânicos e inertes.

g)Colocação dos resíduos mais próximo ao horário da coleta pública, para que não sejam espalhados acarretando o entupimento dos bueiros, e surto de baratas e ratos.

h) Coleta reversa nos estabelecimentos que trabalham com eletroeletrônicos deverão separar os equipamentos que serão retirados quinzenalmente pelas cooperativas cadastradas na Prefeitura.


 Mais informações no email  coleta.seletiva@uol.com.br
Fone TIM  9 5483 2154 ou com
Bianca Andreatta.

 Sub-Prefeitura da Sé  fone (011)  3397 1200  com Sr. Armando Fabrizio
email gabinetesé@prefeitura.sp.gov.br

domingo, 10 de março de 2013

Plano de Metas do Municipio de São Paulo

EMENDA Nº 30 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO



(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. Nº 08/07)

(LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS)
 
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de São Paulo, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo o artigo 69-A, com a seguinte redação:

"Art. 69-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.

§ 1º O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial da Cidade no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o "caput" deste artigo.

§ 2º O Poder Executivo promoverá, dentro de trinta dias após o término do prazo a que se refere este artigo, o debate público sobre o Programa de Metas mediante audiências públicas gerais, temáticas e regionais, inclusive nas Subprefeituras.

§ 3º O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas.

§ 4º O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo.

§ 5º Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios:

a) promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável;

b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais;

c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana;

d) promoção do cumprimento da função social da propriedade;

e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa humana;

f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas;

g) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com
observância das condições de regularidade; continuidade; eficiência,
rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; segurança; atualidade com
as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e modicidade
das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as
condições econômicas da população.


§ 6º Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo."

Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 137 da Lei Orgânica Municipal os §§ 9º e 10, com as seguintes redações:

"§ 9º As leis orçamentárias a que se refere este artigo deverão incorporar as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e da lei do Plano Diretor Estratégico.

§ 10. As diretrizes do Programa de Metas serão incorporadas ao projeto de lei que visar à instituição do plano plurianual dentro do prazo legal definido para a sua apresentação à Câmara Municipal."

Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2008.

Lei Municipal 14.973 Grandes Geradores


DECRETO Nº 51.907, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.973, de 11 de setembro de 2009, define como Grandes Geradores de Resíduos Sólidos:

I - os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em volume superior a 200 (duzentos) litros diários;

II - os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, dentre outros, geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulho, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinqüenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução de edificação, reforma ou demolição;

III - os condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto, cuja soma dos resíduos sólidos, caracterizados como resíduos Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, seja em volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros;

CONSIDERANDO que os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, em cumprimento ao disposto no artigo 140 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, são obrigados a cadastrar-se perante a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, na forma e no prazo que dispuser a regulamentação, tendo o cadastramento o prazo de validade de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.668, de 29 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos devem contratar os autorizatários dos serviços prestados em regime privado de que trata a Lei nº 13.478, de 2002, para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização;

CONSIDERANDO que o depósito de resíduos pelos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos nos locais próprios da coleta de resíduos domiciliares ou de serviços de saúde, bem como em qualquer área pública, incluindo passeios e sistema viário, especialmente nos períodos de maiores precipitações pluviométricas, é vedado e configura infração aos dispositivos da Lei nº 13.478, de 2002, além de comprometer a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos serviços de limpeza urbana,

D E C R E T A:
Art. 1º. Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, assim definidos nos termos da legislação municipal vigente, não cadastrados perante a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, deverão promover, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação deste decreto, o respectivo cadastramento, de acordo com as disposições previstas no Decreto nº 45.668, de 29 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 46.004, de 29 de junho de 2005, e nº 48.251, de 4 de abril de 2007, em cumprimento à obrigação estabelecida no artigo 140 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.
 
Art. 2º. Em atendimento ao disposto no artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos deverão contratar os autorizatários (são empresas cadastradas no site da Prefeitura) para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.
 
§ 1º. Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos deverão, ainda, manter, em seu poder e à disposição da fiscalização, registros e comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e da destinação dada aos resíduos, bem como as respectivas notas fiscais originais.
 
§ 2º. A relação completa dos autorizatários mencionados no “caput” deste artigo deverá constar da lista publicada por SES/AMLURB, no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.
 
§ 3º. SES/AMLURB deverá disponibilizar, ainda, no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, a relação dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos cadastrados e os respectivos autorizatários contratados.
 
§ 4º. Os autorizatários deverão informar, em local específico do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, a relação dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos contratantes para os efeitos de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, nos termos do artigo 141 da Lei nº 13.478, de 2002.
 
Art. 3º. Os estabelecimentos caracterizados como Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, cujas ações ou omissões importem violação ao estabelecido nos artigos 140, 141 e 142, todos da Lei nº 13.478, de 2002, em qualquer de suas formas, ficarão sujeitos às seguintes sanções, em consonância com o artigo 181 e seguintes da referida lei:

I – na primeira infração: multa prevista no Anexo VI da Lei nº 13.478, de 2002, alterado pelas Leis nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, nº 14.752, de 29 de maio de 2008, e nº 15.244, de 26 de julho de 2010;

II – na primeira reincidência: multa prevista no Anexo VI da Lei nº 13.478, de 2002, alterado pela Lei nº 13.522, de 2003, com as modificações posteriores, e suspensão temporária da atividade pelo prazo de 5 (cinco) dias;

III – na segunda reincidência: multa prevista no Anexo VI da Lei nº 13.478, de 2002, alterado pela Lei nº 13.522, de 203, com as modificações posteriores, e suspensão temporária da atividade pelo prazo de 15 (quinze) dias;

IV – na terceira reincidência: multa prevista no Anexo VI da Lei nº 13.478, de 2002, alterado pela Lei nº 13.522, de 2003, com as modificações posteriores, e cassação do Alvará ou do Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento.

§ 1º. A cassação do Alvará ou do Auto de Licença de Funcionamento do Grande Gerador, por infração às normas previstas na Lei nº 13.478, de 2002, com as respectivas alterações posteriores, obrigará o estabelecimento a requerer novo Alvará ou Auto de Licença de Funcionamento e atender, além das demais exigências legais para o licenciamento da atividade, todas as obrigações previstas na referida lei e neste decreto.

§ 2º. Para fins de caracterização do estabelecimento como Grande Gerador de Resíduos Sólidos, será observado, quando for o caso, o procedimento previsto no § 5º do artigo 1º do Decreto nº 45.668, de 2004, com a redação dada pelo Decreto nº 48.251, de 2007, na forma estipulada na portaria a que se refere o artigo 6º deste decreto.

Art. 4º. A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 140, 141 e 142, todos da Lei nº 13.478, de 2002, competirá concorrentemente à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB e às Subprefeituras.

Parágrafo único. A competência para a aplicação das sanções de suspensão temporária da atividade e de cassação do Alvará ou do Auto de Licença de Funcionamento será exercida exclusivamente pelas Subprefeituras ou, quando o caso, pela Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 5º. Nas hipóteses de desrespeito à penalidade de suspensão temporária de atividade ou de efetivo funcionamento da atividade após a cassação do Alvará ou do Auto de Licença de Funcionamento, as autoridades administrativas deverão adotar todas as medidas pertinentes previstas na legislação aplicável, visando garantir a cessação da atividade irregular.

Art. 6º. As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras - SMSP e de Serviços – SES editarão portaria intersecretarial, que estabelecerá procedimento visando à articulação entre os órgãos e autoridades municipais competentes para a fiscalização e aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.478, de 2002, com as respectivas alterações posteriores, e neste decreto, bem como disporá sobre normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento de suas disposições.
 
Art. 7º. Enquanto não instalada a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, as atribuições a ela conferidas por este decreto serão exercidas pelo Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, da Secretaria Municipal de Serviços.

Art. 8º. Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 46.958, de 1º de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Incumbe à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB fiscalizar o cumprimento das determinações constantes dos seguintes artigos: 144, 145 e 153, todos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as respectivas alterações posteriores.” (NR)

“Art. 3º. Competem concorrentemente às Subprefeituras e à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto nos artigos 140, 141, 142, 150, “caput” e §§ 1º e 4º, 151, 152, 160, 161, 162, 165 e 169, incisos V e VI, todos da Lei nº 13.478, de 2002, com as respectivas alterações posteriores.” (NR)

Art. 9º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos cinco
de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
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