TRABALHADORES, TRABALHADORAS, COMERCIANTES,MORADORES(AS) DENUNCIAM, BARES POR PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO E PRESSIONAM POR TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA,COM MULTA DIÁRIA.
Pessoas idosas, crianças com e sem deficiência da região da Vila Ipojuca, zona oeste de São Paulo, estão se mobilizando contra estabelecimentos acusados de perturbação do sossego, funcionamento irregular e uso indevido do espaço público.
Entre os casos denunciados, destaca-se o bar, LOCALIZADO NA RUA PONTA PORÃ, que é alvo de múltiplas notificações extrajudiciais. Sem nenhuma resposta ou mudanças nas atividades, que venham a beneficiar a população LINDEIRA ao estabelecimento. Sem mudança efetiva de conduta, e respeito aos reclamantes, que estão reclamando desde 2023.
O padrão de comportamento preocupa, sobre a emissão de ruído acima do permitido, ate a madrugada em todos os finais de semana.
Quando acontecem aglomeração de clientes, nas mesas colocadas na calçada indevidamente, funcionamento além do horário incompatível, com o alvará de funcionamento, por ser zona residencial;
A redução momentânea do som durante fiscalizações da Polícia Militar, seguida de retomada da balburdia, com impacto coletivo na saúde mental e física e alto custos aos moradores(as).
Os moradores(as) relatam prejuízos financeiros significativos, incluindo:
-instalação de janelas e portas acústicas;
-adaptações estruturais para contenção de ruído;
Além de impactos na saúde mental, bem-estar e qualidade de vida, especialmente nas pessoas idosas e crianças com e sem deficiência.
Os trabalhadores(as) híbridos, relataram dores de cabeça, irritabilidade, falta de concentração por falta de sono de qualidade, que são reiteradas em todos os finais de semana.
A Sampa -Associação de Moradores e Amigues do Centro, tenta um acordo amigável com o proprietário, que nunca respondeu a nenhuma das proposta formais de solução:
-Como tentativa de resolução, foi solicitado:
-mediação institucional na Câmara Municipal, com a presença da Polícia Militar da área;
-assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC);
-previsão de multa diária de R$ 1.000 por descumprimento e execução judicial do acordo;
Caso não haja acordo, as representantes da associação avaliam:
-ingresso com ação civil pública;
-pedido de interdição do estabelecimento via mandado de segurança;
-acionamento do Ministério Público com pedido de audiência publica com a presença da procuradoria da Prefeitura Municipal de São Paulo.
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