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sábado, 1 de agosto de 2026

 

Pessoas idosas ocupam o Centro de São Paulo em cortejo cultural e afirmam: 

"Pessoa Idosa Também Vota"


                          

No dia 1º de outubro de 2026, Dia Internacional das Pessoas Idosas, movimentos sociais, entidades da sociedade civil, organizações religiosas, coletivos culturais, representantes da academia e defensores e defensoras dos direitos humanos realizarão o II Cortejo Cultural em Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas, um grande ato público em defesa da dignidade, do respeito, da cidadania e da efetivação dos direitos da população idosa.

A concentração terá início às 8h30, na Praça do Patriarca, no centro histórico de São Paulo, às 9h00, os participantes seguirão em cortejo pelas ruas do centro da cidade, levando estandartes, manifestações artísticas, música, teatro, poesia e mensagens em defesa do envelhecimento digno e do combate ao idadismo.

A caminhada será encerrada às 11h30, na Catedral da Sé, onde será realizado um Ato Inter-religioso pela Dignidade, Respeito e Valorização das Pessoas Idosas, reunindo lideranças de diferentes tradições religiosas em um momento de reflexão, esperança e compromisso com a justiça social.

Além da celebração da longevidade, o cortejo será um espaço de reivindicação pela dotação orçamentária, políticas públicas efetivas voltadas à saúde, moradia digna, acessibilidade, mobilidade urbana, segurança, cultura, participação social, combate à violência, ampliação das Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) e fortalecimento da rede de proteção social.

Pessoa Idosa Também Vota

Em um ano decisivo para a democracia brasileira, os organizadores ressaltam que a população idosa representa um dos maiores contingentes do eleitorado nacional.

A principal mensagem da mobilização será clara:

"Pessoa Idosa Também Vota."

As pessoas idosas não apenas construíram a história do Brasil, como continuam exercendo plenamente sua cidadania. Seu voto tem peso, influência e legitimidade na definição dos rumos do país.

O cortejo convida candidatos, candidatas, partidos políticos, gestores públicos a assumirem compromissos concretos com a implementação de políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno, reafirmando que quem pretende governar o Brasil precisa ouvir, respeitar e dialogar com as pessoas idosas.

O evento também lançará a campanha "Cidade Prata", conclamando prefeituras, câmaras municipais, sindicatos, empresas, shoppings centers, universidades e instituições públicas e privadas a iluminarem seus prédios e monumentos na cor prata durante o mês de outubro, simbolizando respeito, reconhecimento e valorização das pessoas idosas.

Segundo os organizadores, o II Cortejo Cultural pretende transformar o Dia Internacional das Pessoas Idosas em um grande movimento de sensibilização e consciência social, fortalecendo a participação cidadã e lembrando que o envelhecimento deve ser reconhecido como um direito humano.

"Respeitar as pessoas idosas é respeitar a própria história do Brasil, e em 2026, elas também decidirão, com seu voto, quem governará o país."

SERVIÇO

Evento: II Cortejo Cultural em Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas

Data: 1º de outubro de 2026

Horário: das 8h30 às 11h30

Concentração: Praça do Patriarca – Centro – São Paulo/SP

Saída do Cortejo: 9h00

Chegada: 11h30 - Catedral da Sé – Praça da Sé – Centro – São Paulo/SP

Encerramento: Ato Inter-religioso pela Dignidade, Respeito e Valorização das Pessoas Idosas

Realização: Coletivo O Direito Achado na Rua, Coletivo Envelhecer e movimentos sociais parceiros.

Palavras de ordem da mobilização

  • Pessoa Idosa Também Vota!
  • Respeito não tem idade.
  • Envelhecer com dignidade é um direito.
  • Sem direitos, não há cidadania.
  • Quem quer governar o Brasil deve ouvir as pessoas idosas.
  • Contra o idadismo, por uma sociedade para todas as idades.
  • Nenhuma política sobre nós sem a nossa participação.

quarta-feira, 29 de julho de 2026

 CARTA-MANIFESTO PELA DIGNIDADE DAS PESSOAS IDOSAS e PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

                               

                                  "Envelhecer é um direito constitucional".                                                                                                                                                             

"Viver com dignidade é um dever do Estado e de toda a sociedade."


NOSSO COMPROMISSO 

Seguiremos ocupando as ruas, os conselhos, as universidades, os parlamentos, os fóruns populares e todos os espaços democráticos para exigir o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa, da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos.

Não aceitaremos retrocessos.

Não aceitaremos a invisibilidade.

Não aceitaremos o abandono.

Enquanto houver uma pessoa idosa sofrendo violência, abandono ou exclusão, nossa luta continuará.

                                                 


NOSSO GRITO - Pessoa idosa tem voz!

Pessoa idosa tem direitos!

Moradia digna já!

Saúde pública de qualidade já!

Mais Instituições de Longa Permanência públicas!

Cuidado é direito constitucional!

Nenhum direito a menos!

Idoso também vota!

Respeito não envelhece!

Envelhecer com dignidade é um direito humano!

"Pelos direitos, pela dignidade e pela justiça social das pessoas idosas."

Nós, pessoas idosas, familiares, movimentos sociais, entidades da sociedade civil, profissionais, pesquisadores(as), defensoras e defensores dos direitos humanos, reunidos em defesa do envelhecimento digno, afirmamos que não aceitaremos mais que a velhice seja tratada com abandono, invisibilidade, violência e negligência.

O Brasil envelhece rapidamente, mas as políticas públicas não acompanham essa transformação. Milhões de pessoas idosas enfrentam diariamente a pobreza, a fome, a solidão, a falta de acesso à saúde, a ausência de moradia adequada, a violência doméstica, o abandono familiar, o preconceito etário e a exclusão social.

Não queremos caridade.

Queremos direitos.

A Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à pessoa idosa todos os direitos fundamentais, garantindo-lhe dignidade, respeito, liberdade e participação social.

Entretanto, a realidade revela um cenário de profundas violações de direitos.

Por isso, apresentamos nossas reivindicações:

EXIGIMOS:

1. Moradia digna para todas as pessoas idosas

Ampliação dos programas habitacionais destinados às pessoas idosas;

Construção de condomínios públicos acessíveis;

Aluguel social permanente para idosos em situação de vulnerabilidade;

Moradias adaptadas, acessíveis e integradas à comunidade.

2. Ampliação das Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs)

Criação de ILPIs públicas em todos os municípios brasileiros;

Financiamento adequado para instituições filantrópicas;

Fiscalização permanente da qualidade dos serviços;

Garantia de atendimento humanizado, respeitando autonomia, identidade e direitos.

3. Saúde pública integral

Atendimento prioritário e humanizado no SUS;

Ampliação da atenção geriátrica e gerontológica;

Centros de Referência em Saúde da Pessoa Idosa;

Atendimento domiciliar para pessoas com mobilidade reduzida;

Reabilitação física, psicológica e cognitiva;

Acesso gratuito a medicamentos, órteses, próteses e tecnologias ;

Cuidados paliativos e assistência continuada.

4. Combate à violência contra a pessoa idosa

Fortalecimento das Delegacias Especializadas;

Atendimento rápido das denúncias;

Proteção às vítimas;

Responsabilização dos agressores;

Campanhas permanentes de conscientização.

5. Renda e proteção social

Valorização das aposentadorias e pensões;

Ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);

Combate às fraudes financeiras e ao superendividamento;

Proteção contra empréstimos abusivos e violência patrimonial.

6. Direito ao cuidado

Política Nacional de Cuidados;

Apoio às famílias cuidadoras;

Formação e valorização de cuidadores;

Serviços públicos de cuidado domiciliar e comunitário.

7. Mobilidade e cidades acessíveis

Transporte público acessível e de qualidade;

Calçadas seguras;

Praças inclusivas;

Iluminação adequada;

Banheiros públicos adaptados;

Urbanismo pensado para todas as idades.

8. Cultura, esporte, lazer e educação

Acesso gratuito às atividades culturais;

Inclusão digital;

Universidades abertas para pessoas idosas;

Incentivo ao esporte e à convivência comunitária;

Combate ao isolamento social.

9. Participação política

Fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa;

Participação efetiva nas decisões públicas;

Orçamento específico para políticas do envelhecimento;

Respeito ao protagonismo das pessoas idosas.

10. Combate ao idadismo

Não aceitaremos mais o preconceito contra quem envelhece.

Envelhecer não significa perder direitos, autonomia, voz ou cidadania.

Toda forma de discriminação contra pessoas idosas deve ser combatida.

DEFENDEMOS - Um Brasil que respeite quem construiu sua história.

Um Brasil onde ninguém seja abandonado.

Um Brasil onde nenhuma pessoa idosa precise escolher entre comprar remédios ou alimentos.

Um Brasil onde o cuidado seja uma responsabilidade coletiva.

Um Brasil que compreenda que envelhecer é uma conquista da humanidade.


sexta-feira, 17 de julho de 2026

 

A Monetização dos Dados de Saúde: Lições Internacionais e os Riscos para o SUS Brasileiro

Quando os dados dos pacientes deixam de servir apenas à saúde pública

A transformação dos dados pessoais em um dos ativos econômicos mais valiosos do século XXI trouxe um novo desafio para os sistemas públicos de saúde: como utilizar informações médicas para pesquisa e inovação sem transformar a privacidade dos cidadãos em mercadoria.

Experiências internacionais demonstram que iniciativas de compartilhamento ou exploração econômica de dados de saúde, especialmente quando realizadas sem transparência ou sem adequado controle social, produziram crises institucionais, investigações por autoridades de proteção de dados, ações judiciais e perda da confiança da população.

No Brasil, onde o Sistema Único de Saúde (SUS) reúne uma das maiores bases de dados de saúde do mundo, o debate ganha especial relevância diante de propostas que discutem a ampliação do uso secundário dessas informações.

Reino Unido: o caso Google DeepMind e o NHS

O caso mais conhecido ocorreu no Reino Unido.

Em 2015, o Royal Free London NHS Foundation Trust compartilhou dados médicos de aproximadamente 1,6 milhão de pacientes com a empresa DeepMind, subsidiária do Google, para o desenvolvimento de um sistema de inteligência artificial voltado ao diagnóstico precoce de lesão renal aguda.

Embora o objetivo declarado fosse aprimorar o atendimento clínico, a iniciativa gerou intensa reação pública porque milhões de pacientes não haviam sido adequadamente informados sobre o compartilhamento de seus dados.

Após investigação, o Information Commissioner's Office (ICO), autoridade britânica de proteção de dados, concluiu que o hospital violou a legislação de proteção de dados ao não garantir transparência suficiente nem base legal adequada para o tratamento das informações. O caso tornou-se referência internacional sobre a necessidade de consentimento, governança e prestação de contas no uso de dados de saúde.

Austrália: limites ao uso secundário dos dados

Na Austrália, a criação do sistema nacional My Health Record gerou intenso debate público sobre o uso secundário das informações médicas.

Diante das preocupações da sociedade, o governo estabeleceu um modelo de governança que proíbe expressamente o uso dos dados para finalidades exclusivamente comerciais, impede seu acesso por seguradoras e determina que os dados não sejam vendidos. O modelo também prevê forte supervisão, anonimização e regras específicas para pesquisas em saúde pública.

Além do debate regulatório, o país enfrentou sucessivos incidentes de segurança envolvendo informações médicas. Em 2026, um grande ataque cibernético comprometeu dados de pacientes de dezenas de clínicas, reacendendo o alerta de especialistas sobre o elevado valor comercial dessas informações em mercados ilícitos e os riscos permanentes associados ao armazenamento de grandes bases de dados de saúde.

Estados Unidos: saúde como ativo econômico

Nos Estados Unidos, onde o sistema de saúde possui forte participação privada, diversas iniciativas de compartilhamento de dados entre hospitais e grandes empresas de tecnologia geraram questionamentos sobre transparência e privacidade.

Especialistas alertam que informações médicas possuem enorme valor econômico porque permitem inferir doenças, hábitos, perfil financeiro e padrões de consumo. Quando cruzados com outras bases de dados, esses registros podem facilitar discriminação, segmentação comercial e publicidade altamente direcionada.

O risco da reidentificação

Durante muitos anos acreditou-se que bastaria remover o nome dos pacientes para tornar os dados totalmente anônimos.

Pesquisas acadêmicas, entretanto, demonstraram que conjuntos de dados supostamente anonimizados podem ser reidentificados quando combinados com outras bases públicas ou privadas. Estudos utilizando dados australianos mostraram que poucas informações são suficientes para identificar indivíduos específicos, especialmente quando há cruzamento com registros externos.

Esse risco cresce com o avanço da inteligência artificial e da mineração de dados.

O impacto sobre pessoas idosas e pessoas com deficiência

As pessoas idosas e as pessoas com deficiência constituem alguns dos grupos mais afetados pela exploração inadequada de dados de saúde.

Essas informações podem revelar doenças crônicas, uso contínuo de medicamentos, limitações funcionais e necessidades assistenciais permanentes.

Caso utilizadas para finalidades econômicas, podem favorecer práticas discriminatórias, exclusão de serviços, segmentação comercial abusiva, fraudes financeiras e golpes direcionados, especialmente contra pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

Também existe o risco de desenvolvimento de sistemas automatizados que classifiquem indivíduos conforme seu "custo" para operadoras, seguradoras ou prestadores privados, reproduzindo formas de discriminação algorítmica incompatíveis com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

O desafio brasileiro

O SUS reúne uma das maiores bases públicas de dados de saúde do planeta.

Essas informações foram produzidas mediante investimento público e destinam-se à formulação de políticas públicas, vigilância epidemiológica, planejamento sanitário e pesquisa científica.

As experiências internacionais demonstram que, quando faltam transparência, governança, participação social e rigor na proteção dos dados, surgem crises institucionais, perda da confiança da população e questionamentos judiciais.

Para um país que consagrou constitucionalmente o direito à proteção de dados pessoais e reconhece a saúde como direito fundamental, a utilização de informações do SUS deve permanecer orientada pelo interesse público, pela finalidade sanitária e pela proteção da dignidade humana, especialmente das pessoas idosas, das pessoas com deficiência e de todos os cidadãos que dependem do sistema público de saúde.

https://www.viomundo.com.br/blogdasaude/militante-alerta-haddad-sobre-monetizacao-de-dados-no-sus.html


Referências

  • Information Commissioner's Office (Reino Unido). Decisão sobre o compartilhamento de dados entre Royal Free London NHS Foundation Trust e Google DeepMind.
  • British Medical Journal (BMJ). NHS data sharing deal with Google prompts concern.
  • Australian Government. Framework to Guide the Secondary Use of My Health Record System Data.
  • Australian Digital Health Agency. Secondary Use of Data.
  • Guardian Australia. Reportagem sobre vazamento de dados médicos e riscos de comercialização no mercado ilegal.
  • Culnane, Rubinstein & Teague. Health Data in an Open World.
  • Shah & Khan. Secondary Use of Electronic Health Record: Opportunities and Challenges.

quarta-feira, 8 de julho de 2026

 Projeto de Decreto Legislativo nº 863/2017

Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, celebrada em Washington em 15 de junho de 2015.


RELATÓRIO

Cuida-se da análise jurídica do Projeto de Decreto Legislativo nº 863/2017, oriundo da Mensagem Presidencial nº 412/2017, que visa aprovar, nos termos do artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, o texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, adotada pela Organização dos Estados Americanos (OEA).

Conforme consta da tramitação legislativa, a proposição foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, permanecendo pendente de apreciação definitiva pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

É o relatório.


VOTO

I – Da Constitucionalidade

A Constituição Federal inaugurou um verdadeiro Estado Democrático de Direito comprometido com a promoção da dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III).

Não se trata apenas de reconhecer direitos individuais, mas de assegurar condições materiais para que todas as pessoas possam viver com autonomia, liberdade e igualdade substancial.

No caso da população idosa, a própria Constituição estabelece proteção reforçada.

Dispõe o artigo 230:

"A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida."

Esse dispositivo revela verdadeiro mandado constitucional de proteção.

Assim, toda interpretação do ordenamento jurídico deve prestigiar o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.


II – Da Convenção Interamericana

A Convenção representa o primeiro tratado internacional especificamente voltado à proteção integral dos direitos humanos das pessoas idosas.

Seu conteúdo dialoga diretamente com:

  • Constituição Federal;
  • Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
  • Convenção Americana de Direitos Humanos;
  • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

A Convenção rompe com uma visão meramente assistencialista do envelhecimento.

Reconhece a pessoa idosa como sujeito de direitos e titular de plena autonomia.


III – Da Dignidade da Pessoa Humana

A dignidade da pessoa humana constitui fundamento estruturante do Estado brasileiro.

Não há dignidade quando a pessoa idosa:

  • sofre abandono;
  • vive em situação de rua;
  • encontra dificuldades de acesso à saúde;
  • é vítima de violência patrimonial;
  • perde sua autonomia econômica;
  • permanece excluída das políticas públicas.

A Convenção reforça exatamente esse dever positivo do Estado.


IV – Da Proteção Integral

O texto convencional incorpora o paradigma da proteção integral, impondo aos entes públicos a adoção de políticas destinadas à efetividade dos direitos sociais.

Entre elas destacam-se:

  • moradia digna;
  • saúde;
  • acessibilidade;
  • transporte;
  • trabalho;
  • previdência;
  • proteção contra violência;
  • participação social;
  • acesso à Justiça.

Não há qualquer incompatibilidade entre essas garantias e a Constituição brasileira.

Ao contrário.

Há perfeita complementariedade.


V – Da Natureza Constitucional dos Direitos Humanos

O artigo 5º, §2º, da Constituição estabelece que os direitos e garantias nela previstos não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais.

Além disso, o §3º do mesmo artigo admite que tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional, em dois turnos e por três quintos dos votos, adquiram status equivalente ao de emenda constitucional.

Ainda que o PDC venha a ser aprovado pelo rito ordinário, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece natureza supralegal aos tratados internacionais de direitos humanos, conforme consolidado no julgamento do RE 466.343/SP e do HC 87.585/TO.

Trata-se, portanto, de importante instrumento de fortalecimento do sistema brasileiro de proteção dos direitos fundamentais.


VI – Da Vedação ao Retrocesso Social

Os direitos sociais conquistados não podem sofrer regressão injustificada.

O princípio da vedação do retrocesso social impede que políticas públicas essenciais sejam reduzidas ou eliminadas sem justificativa constitucionalmente adequada.

No contexto do envelhecimento populacional brasileiro, observa-se justamente o contrário:

há necessidade de ampliação das políticas públicas.

A Convenção oferece parâmetros normativos modernos para orientar:

  • assistência social;
  • saúde pública;
  • habitação;
  • políticas de cuidado;
  • prevenção da violência.

VII – Da Moradia e da Política de Locação Social

Especial atenção merece o direito à moradia.

A Constituição, em seu artigo 6º, reconhece a moradia como direito social fundamental.

Já o Estatuto da Pessoa Idosa assegura prioridade nas políticas habitacionais.

Nesse contexto, a Política de Locação Social do Município de São Paulo revela importante mecanismo de concretização do direito à cidade e do envelhecimento digno.

A experiência demonstra que pessoas idosas:

  • possuem renda limitada;
  • enfrentam elevado comprometimento da aposentadoria com aluguel;
  • apresentam maior vulnerabilidade social.

A Convenção fortalece juridicamente essas políticas.


VIII – Da Interpretação Conforme os Direitos Humanos

O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente afirmado que os direitos fundamentais devem receber interpretação ampliativa.

A hermenêutica constitucional contemporânea exige que os tratados internacionais de direitos humanos funcionem como parâmetro interpretativo para toda a Administração Pública.

Nesse sentido, a aprovação da Convenção representa avanço civilizatório.


IX – Recomendações ao Poder Público

Entende-se recomendável que a futura implementação da Convenção seja acompanhada da adoção de políticas públicas estruturantes, dentre elas:

  1. ampliação da Política de Locação Social destinada às pessoas idosas;
  2. criação de programas de moradia assistida;
  3. fortalecimento da Defensoria Pública especializada;
  4. implantação de atendimento jurídico remoto e acessível às pessoas idosas;
  5. expansão dos Centros-Dia;
  6. fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa;
  7. combate à violência patrimonial;
  8. incentivo à mediação familiar;
  9. capacitação permanente dos agentes públicos;
  10. implementação de orçamento específico para políticas de envelhecimento.

CONCLUSÃO

Ante o exposto,

VOTO PELA PLENA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 863/2017, entendendo que a aprovação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas:

  • harmoniza-se integralmente com a Constituição Federal;
  • fortalece a dignidade da pessoa humana;
  • amplia a eficácia dos direitos fundamentais;
  • concretiza o princípio da solidariedade social;
  • promove a igualdade material;
  • contribui para a construção de uma sociedade inclusiva e livre de discriminações em razão da idade.

A proteção das pessoas idosas constitui imperativo constitucional e compromisso civilizatório do Estado brasileiro. A incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico representa medida compatível com os princípios da máxima efetividade dos direitos fundamentais, da vedação ao retrocesso social e da prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais.

É como voto.


Direito à Moradia para Pessoas Idosas: A Política Especial de Locação Social como Instrumento de Dignidade, Inclusão e Justiça Social

O envelhecimento da população brasileira impõe novos desafios às políticas públicas. Entre eles, destaca-se o direito à moradia digna, um dos pilares do envelhecimento ativo, saudável e com autonomia. Para milhares de pessoas idosas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade econômica, pagar aluguel tornou-se um desafio que compromete não apenas a renda, mas também a saúde, a segurança e a qualidade de vida.

A Constituição Federal de 1988 reconhece a moradia como um direito social (art. 6º), e determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar às pessoas idosas o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (art. 230).

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), por sua vez, estabelece que toda pessoa idosa tem direito à moradia digna, seja com sua família, de forma independente ou em instituição adequada quando necessário. O poder público deve criar políticas que garantam condições para que esse direito seja efetivamente assegurado.

O que é a Locação Social?

A Locação Social é uma política pública habitacional destinada a famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social que não possuem condições de adquirir um imóvel próprio nem de arcar com os elevados custos do mercado imobiliário.

Diferentemente dos programas de financiamento habitacional, a Locação Social permite que o beneficiário resida em um imóvel público pagando um aluguel subsidiado, proporcional à sua renda, garantindo estabilidade, segurança e acesso à infraestrutura urbana.

Esse modelo já é adotado em diversas cidades do mundo e, no Brasil, vem sendo desenvolvido principalmente pelo Município de São Paulo, por meio da política habitacional da Secretaria Municipal de Habitação.


                                       

Pessoas Idosas possuem prioridade

O Estatuto da Pessoa Idosa determina prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas.

No campo da habitação, isso significa que pessoas idosas devem receber tratamento prioritário em programas habitacionais, especialmente quando:

  • vivem sozinhas;
  • possuem baixa renda;
  • apresentam deficiência ou mobilidade reduzida;
  • encontram-se em situação de risco social;
  • sofrem violência doméstica;
  • vivem em situação de rua;
  • residem em imóveis inadequados ou insalubres.

Além disso, muitas pessoas idosas gastam mais de metade de sua aposentadoria apenas com aluguel, restando recursos insuficientes para alimentação, medicamentos e transporte.

A realidade da população idosa : O Brasil envelhece rapidamente.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a população idosa cresce em ritmo acelerado, aumentando também a demanda por políticas públicas voltadas à moradia, saúde, mobilidade urbana e proteção social.

Entretanto, muitos idosos enfrentam:

  • despejos por falta de pagamento;
  • aluguel abusivo;
  • moradias precárias;
  • isolamento social;
  • violência patrimonial;
  • abandono familiar;
  • dificuldade para acessar políticas públicas.

A moradia adequada é um importante fator de prevenção da institucionalização precoce, permitindo que a pessoa idosa permaneça integrada à comunidade.

A experiência da Vila dos Idosos

Na cidade de São Paulo, um dos principais exemplos é o Residencial Vila dos Idosos, empreendimento público destinado exclusivamente à população idosa de baixa renda. O projeto demonstra que é possível oferecer moradia digna, acessível e integrada aos serviços públicos, contribuindo para:

  • autonomia;
  • convivência comunitária;
  • segurança;
  • envelhecimento saudável;
  • redução da solidão;
  • prevenção de internações e institucionalizações.

Experiências como essa mostram que investir em moradia para pessoas idosas significa também investir em saúde pública e assistência social.

Direito à Cidade e Envelhecimento

O direito à moradia não pode ser analisado isoladamente.

É necessário garantir o chamado Direito à Cidade, conceito desenvolvido pelo filósofo Henri Lefebvre e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Estatuto da Cidade.

Isso significa assegurar que as pessoas idosas tenham acesso a:

  • transporte público acessível;
  • unidades de saúde;
  • equipamentos culturais;
  • centros de convivência;
  • áreas verdes;
  • comércio de bairro;
  • segurança urbana;
  • acessibilidade universal.

Morar longe dos serviços públicos aumenta o isolamento e compromete a autonomia das pessoas idosas.

O papel da Defensoria Pública e do Ministério Público

Quando há violação do direito à moradia, as pessoas idosas podem buscar apoio da:

  • Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para orientação jurídica e defesa dos direitos individuais e coletivos;
  • Ministério Público do Estado de São Paulo, para fiscalização das políticas públicas e proteção dos direitos difusos e coletivos.

Essas instituições podem atuar em ações civis públicas, recomendações administrativas, termos de ajustamento de conduta e outras medidas para garantir o cumprimento das obrigações do poder público.

O que precisa avançar

Especialistas em envelhecimento defendem a ampliação da política de locação social por meio de medidas como:

  • ampliação do número de unidades destinadas às pessoas idosas;
  • criação de novas modalidades de moradia assistida;
  • adaptação arquitetônica dos empreendimentos;
  • programas de convivência comunitária;
  • atendimento interdisciplinar;
  • acompanhamento social permanente;
  • transparência nos critérios de seleção;
  • participação dos Conselhos da Pessoa Idosa na formulação das políticas habitacionais.

O papel da sociedade civil

Coletivos, movimentos sociais, universidades, entidades de defesa dos direitos humanos e organizações da sociedade civil desempenham papel essencial no acompanhamento dessas políticas.

O Coletivo O Direito Achado na Rua tem defendido que o direito à moradia seja compreendido como um direito humano fundamental, articulado com saúde, assistência social, mobilidade urbana, acessibilidade, segurança alimentar e participação cidadã. Garantir moradia digna significa garantir vida, autonomia e pertencimento.

Envelhecer com dignidade exige políticas públicas permanentes, orçamento adequado e compromisso do Estado com a justiça social.

Porque morar não é um privilégio: é um direito humano fundamental, que deve ser assegurado a todas as pessoas, especialmente àquelas que dedicaram uma vida inteira à construção da nossa sociedade.

terça-feira, 30 de junho de 2026

 

Nunca é Tarde para Aprender: 

A Importância da Educação na Terceira Idade e o Programa Viver +50 da PUC-SP

Por Annabella Andrade
Coletivo "O Direito Achado na Rua".

"Nunca é tarde para aprender, transformar, sonhar e recomeçar. A educação é uma ponte entre a experiência acumulada ao longo da vida e as possibilidades que ainda estão por vir."


Artista plástica - Patrícia d'Utra - Óleo sobre tela 

Vivemos mais do que qualquer geração da história. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil está envelhecendo rapidamente, tornando fundamental repensar o papel das pessoas idosas na sociedade. Envelhecer não significa interromper projetos, mas abrir espaço para novas descobertas, conhecimentos e experiências.

É nesse contexto que iniciativas como o Programa Viver +50, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), representam muito mais do que um curso de extensão: constituem um verdadeiro espaço de inclusão, cidadania, convivência e valorização da pessoa idosa.

A educação não tem idade

Por muitos anos, acreditou-se que estudar era uma atividade reservada aos jovens. Hoje, a ciência demonstra exatamente o contrário: aprender ao longo de toda a vida traz benefícios para a saúde física, mental, emocional e social.

Diversas pesquisas em Gerontologia indicam que manter o cérebro ativo contribui para preservar funções cognitivas como memória, atenção, linguagem e raciocínio. Além disso, o aprendizado fortalece a autoestima, amplia a autonomia e estimula a participação na vida comunitária.

Mais do que adquirir novos conhecimentos, voltar à sala de aula significa reencontrar sonhos, fazer amizades, trocar experiências e descobrir novos talentos.

O Programa Viver +50: conhecimento, convivência e propósito

O Programa Viver +50, oferecido pela PUC-SP, foi concebido para promover uma experiência de aprendizagem voltada às pessoas com mais de 50 anos, reconhecendo que cada participante traz consigo uma rica trajetória de vida.

A proposta pedagógica é interdisciplinar e integra diferentes áreas do conhecimento, como:

  • Psicologia;
  • Gerontologia;
  • História;
  • Direitos Humanos;
  • Economia;
  • Arte;
  • Cultura;
  • Saúde;
  • Tecnologia;
  • Espiritualidade;
  • Meio Ambiente.

As atividades incluem palestras, oficinas, rodas de conversa, visitas culturais, produções artísticas e experiências práticas que estimulam a reflexão sobre o envelhecimento, o bem-estar e a construção de novos projetos de vida.

Aprender é também exercer a cidadania

A educação na maturidade vai além do desenvolvimento intelectual. Ela fortalece a cidadania e incentiva a participação ativa na sociedade.

No Programa Viver +50, os participantes são convidados a refletir sobre temas como:

  • direitos da pessoa idosa;
  • democracia e participação popular;
  • movimentos sociais;
  • direito à cidade;
  • sustentabilidade;
  • saúde integral;
  • cultura e memória.

Essa abordagem amplia a compreensão de que envelhecer também significa ocupar espaços, reivindicar direitos e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

O papel da sociedade civil organizada

Entre os temas abordados pelo curso está a importância da sociedade civil organizada na consolidação da democracia brasileira.

Movimentos sociais, coletivos, associações comunitárias e organizações da sociedade civil foram fundamentais para importantes conquistas, como:

  • a criação do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • o fortalecimento das políticas públicas para pessoas idosas;
  • a defesa dos direitos humanos;
  • a ampliação da participação popular;
  • a proteção do meio ambiente;
  • o reconhecimento da diversidade e da igualdade de direitos.

Essas discussões serão conduzidas pela ativista Annabella Andrade, do Coletivo "O Direito Achado na Rua", que compartilhará experiências de atuação em assessoria sociojurídica popular e estimulará os participantes a reconhecerem seu papel como agentes de transformação social.

Envelhecimento ativo: viver mais e viver melhor

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define o envelhecimento ativo como o processo de otimizar oportunidades de saúde, participação e segurança para melhorar a qualidade de vida ao longo do envelhecimento.

Embora a genética exerça influência sobre nossa saúde, ela não determina sozinha como envelhecemos. Estudos demonstram que hábitos cotidianos, relações sociais, alimentação equilibrada, atividade física, sono adequado, estímulo intelectual e propósito de vida têm grande impacto na qualidade do envelhecimento.

Em outras palavras, envelhecer bem depende da interação entre fatores biológicos, sociais e ambientais, mas também das escolhas que fazemos ao longo da vida.

Nunca é tarde para começar uma nova atividade física, aprender um idioma, desenvolver um talento artístico, participar de um projeto comunitário ou retornar aos estudos.

Sonhos não têm prazo de validade

Uma das atividades mais emocionantes do Programa Viver +50 convida cada participante a responder à pergunta:

"Qual é o seu sonho?"

A proposta é refletir sobre os projetos que ainda desejam realizar, identificar os obstáculos enfrentados e construir caminhos possíveis para transformar esses sonhos em realidade.

Ao longo do curso, esses sonhos ganharão forma por meio de textos, colagens, relatos e produções artísticas que integrarão uma exposição coletiva, demonstrando que cada história de vida é única e merece ser valorizada.

Um convite para recomeçar

Ingressar na universidade após os 50, 60 ou 70 anos é um gesto de coragem e esperança. É reconhecer que o conhecimento continua sendo um instrumento de liberdade, autonomia e transformação.

O Programa Viver +50 mostra que aprender não tem idade e que o envelhecimento pode ser vivido com criatividade, participação, solidariedade e propósito.

Mais do que um curso, trata-se de um espaço de encontro entre diferentes gerações, onde experiências são compartilhadas, vínculos são fortalecidos e novas possibilidades surgem a cada aula.

Porque viver mais é importante. Mas viver com conhecimento, dignidade, cidadania e sonhos é ainda melhor.


sábado, 27 de junho de 2026


IMPORTANCIA DOS COLETIVOS POPULARES DE FATO e não  de DIREITO


Os coletivos de fato são a base viva e a principal força motriz das organizações populares. Eles existem na prática, na solidariedade e na ação direta, priorizando a horizontalidade e a autonomia. Eles garantem agilidade, capilaridade nas bases e respostas rápidas a emergências, sem as amarras burocráticas e jurídicas inerentes às instituições formais. 


A importância central desses grupos reside em vários pilares fundamentais:
  • Horizontalidade e Autonomia: Ao contrário de entidades formais ou ONGs, muitos coletivos operam de forma autônoma e descentralizada, o que facilita o engajamento direto de indivíduos sem a necessidade de cargos hierárquicos ou vínculos burocráticos.
  • Agilidade na Ação: Grupos de fato conseguem se mobilizar rapidamente para atender a emergências locais, organizar manifestações, ocupar espaços públicos ou intervir de imediato em situações de vulnerabilidade social. 

  • Capilaridade e Proximidade: Eles operam diretamente onde as demandas sociais estão latentes, permitindo diagnosticar problemas pontuais e reais que muitas vezes passam despercebidos pelas instâncias oficiais ou por instituições de direito. 
  • Voz a Minorias e Grupos Marginalizados: Permitem a expressão de lutas identitárias, ambientais e de classe de maneira ágil, criando redes de apoio mútuo que são fundamentais para a mobilização social. 
  • Protagonismo Ativo: Fomentam a prática da democracia participativa, transformando sujeitos oprimidos em agentes ativos de mudança e formulação de projetos políticos. 

No entanto, a ausência de registro formal (personalidade jurídica) apresenta grandes desafios, especialmente no que tange à obtenção de financiamentos, formalização de parcerias e proteção legal em ações perante o Estado. Para superar essas limitações, é comum que essas agrupações estabeleçam pontes com entidades jurídicas consolidadas ou usem ferramentas como o direito de associação civil. 
Apesar dessas dificuldades, sua existência garante a oxigenação dos movimentos sociais e a manutenção de uma sociedade civil vigilante e atuante. 
Para aprofundar seu conhecimento sobre as dinâmicas e o reconhecimento dessas agrupações, considere explorar os seguintes aspectos:




 https://www.cnmp.mp.br/direitoscoletivos/

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