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sexta-feira, 24 de abril de 2026

DENÚNCIA LEVANTA SUSPEITAS SOBRE MÁ CONDUTA PROFISSIONAL DE UMA PSICÓLOGA, EM CASO DE CRIANÇA VÍTIMA DE ABUSO EM SÃO PAULO

Um caso envolvendo uma criança de apenas 6 anos, identificada pelas iniciais C.M., está gerando preocupação e pedidos de apuração por parte do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo informações levadas à rede de proteção de vitimas de abuso sexual infantil, a criança seria vítima de abuso sexual desde os primeiros meses de vida, quando o genitor foi indiciado. As alegações apontam o genitor como o manipulador da situação, (professor em uma escola privada de classe AB e outra municipal), que se configura gravíssima, com a violação de direitos fundamentais da criança. Como pode um professor indiciado por abuso sexual, dar aulas para outras crianças?

Além da denúncia de abuso, outro ponto tem causado indignação: a atuação de uma mulher que passou no concurso do TJSP, como psicóloga judiciária(posse em junho 26), foi contratada como Acompanhante Terapêutica, e conforme as testemunhas, viram o casal de mãos dadas em um bar. Há forte conflito de interesses, uma vez que teria sido estabelecida relação pessoal, muito intima entre a atendente terapêutica e o genitor, que paga a AT, pelas visitas monitoradas, determinadas pelo judiciário.

⚖️ Possível violação ética profissional

A denúncia sustenta que o relatório psicológico produzido no caso pela AT, apresenta fortes elementos de parcialidade, ao atribuir à mãe(com medida protetiva por violência doméstica) da criança, comportamentos descritos como “controladores” com muita "instabilidade emocional", de "alienadora parental", que foi chamada de LOUCA pelo genitor, quando o mesmo foi ouvido na delegacia da Mulher. Segundo os conselheiros(as) do CMDCA, não estão considerando, o princípio fundamental do melhor interesse da criança.

Caso confirmadas, essas condutas podem configurar infrações ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, que estabelece, entre outros pontos:

  • Atuação com imparcialidade e responsabilidade cível e criminal.
  • Proibição de relações que comprometam a objetividade profissional, sobretudo quando a vitima é uma criança.
  • Dever de proteção integral à criança segundo a Constituição Brasileira e o ECA.
  • Vedação de qualquer prática que cause prejuízo ou revitimização à criança.


📚 Proteção da criança é prioridade absoluta!

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que toda criança tem direito à proteção integral, sendo dever de todos os(as) profissionais, instituições, a sociedade e o Estado, assegurar sua segurança física, emocional e psicológica.

Especialistas apontam que, em casos de suspeita de abuso, qualquer atuação técnica deve ser conduzida com rigor, ética, muita cautela, absoluta independência, e o afastamento do abusador da vitima.

🏛️ Medidas em andamento

Diante da gravidade das alegações, estão sendo preparadas representações formais para:

  • Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministério Público-Promotoria da Infância e Juventude
  • Conselho Regional de Psicologia (CRP)
  • Secretaria Municipal de Educação

As medidas visam a apuração rigorosa dos fatos, responsabilização dos envolvidos e, principalmente, a garantia da proteção da criança, que apresenta terrores noturnos, alergias e desiquilíbrio hormonal(laudo da pediatra).


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