Páginas

terça-feira, 30 de junho de 2026

 

Nunca é Tarde para Aprender: 

A Importância da Educação na Terceira Idade e o Programa Viver +50 da PUC-SP

Por Annabella Andrade
Coletivo "O Direito Achado na Rua".

"Nunca é tarde para aprender, transformar, sonhar e recomeçar. A educação é uma ponte entre a experiência acumulada ao longo da vida e as possibilidades que ainda estão por vir."


Artista plástica - Patrícia d'Utra - Óleo sobre tela 

Vivemos mais do que qualquer geração da história. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil está envelhecendo rapidamente, tornando fundamental repensar o papel das pessoas idosas na sociedade. Envelhecer não significa interromper projetos, mas abrir espaço para novas descobertas, conhecimentos e experiências.

É nesse contexto que iniciativas como o Programa Viver +50, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), representam muito mais do que um curso de extensão: constituem um verdadeiro espaço de inclusão, cidadania, convivência e valorização da pessoa idosa.

A educação não tem idade

Por muitos anos, acreditou-se que estudar era uma atividade reservada aos jovens. Hoje, a ciência demonstra exatamente o contrário: aprender ao longo de toda a vida traz benefícios para a saúde física, mental, emocional e social.

Diversas pesquisas em Gerontologia indicam que manter o cérebro ativo contribui para preservar funções cognitivas como memória, atenção, linguagem e raciocínio. Além disso, o aprendizado fortalece a autoestima, amplia a autonomia e estimula a participação na vida comunitária.

Mais do que adquirir novos conhecimentos, voltar à sala de aula significa reencontrar sonhos, fazer amizades, trocar experiências e descobrir novos talentos.

O Programa Viver +50: conhecimento, convivência e propósito

O Programa Viver +50, oferecido pela PUC-SP, foi concebido para promover uma experiência de aprendizagem voltada às pessoas com mais de 50 anos, reconhecendo que cada participante traz consigo uma rica trajetória de vida.

A proposta pedagógica é interdisciplinar e integra diferentes áreas do conhecimento, como:

  • Psicologia;
  • Gerontologia;
  • História;
  • Direitos Humanos;
  • Economia;
  • Arte;
  • Cultura;
  • Saúde;
  • Tecnologia;
  • Espiritualidade;
  • Meio Ambiente.

As atividades incluem palestras, oficinas, rodas de conversa, visitas culturais, produções artísticas e experiências práticas que estimulam a reflexão sobre o envelhecimento, o bem-estar e a construção de novos projetos de vida.

Aprender é também exercer a cidadania

A educação na maturidade vai além do desenvolvimento intelectual. Ela fortalece a cidadania e incentiva a participação ativa na sociedade.

No Programa Viver +50, os participantes são convidados a refletir sobre temas como:

  • direitos da pessoa idosa;
  • democracia e participação popular;
  • movimentos sociais;
  • direito à cidade;
  • sustentabilidade;
  • saúde integral;
  • cultura e memória.

Essa abordagem amplia a compreensão de que envelhecer também significa ocupar espaços, reivindicar direitos e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

O papel da sociedade civil organizada

Entre os temas abordados pelo curso está a importância da sociedade civil organizada na consolidação da democracia brasileira.

Movimentos sociais, coletivos, associações comunitárias e organizações da sociedade civil foram fundamentais para importantes conquistas, como:

  • a criação do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • o fortalecimento das políticas públicas para pessoas idosas;
  • a defesa dos direitos humanos;
  • a ampliação da participação popular;
  • a proteção do meio ambiente;
  • o reconhecimento da diversidade e da igualdade de direitos.

Essas discussões serão conduzidas pela ativista Annabella Andrade, do Coletivo "O Direito Achado na Rua", que compartilhará experiências de atuação em assessoria sociojurídica popular e estimulará os participantes a reconhecerem seu papel como agentes de transformação social.

Envelhecimento ativo: viver mais e viver melhor

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define o envelhecimento ativo como o processo de otimizar oportunidades de saúde, participação e segurança para melhorar a qualidade de vida ao longo do envelhecimento.

Embora a genética exerça influência sobre nossa saúde, ela não determina sozinha como envelhecemos. Estudos demonstram que hábitos cotidianos, relações sociais, alimentação equilibrada, atividade física, sono adequado, estímulo intelectual e propósito de vida têm grande impacto na qualidade do envelhecimento.

Em outras palavras, envelhecer bem depende da interação entre fatores biológicos, sociais e ambientais, mas também das escolhas que fazemos ao longo da vida.

Nunca é tarde para começar uma nova atividade física, aprender um idioma, desenvolver um talento artístico, participar de um projeto comunitário ou retornar aos estudos.

Sonhos não têm prazo de validade

Uma das atividades mais emocionantes do Programa Viver +50 convida cada participante a responder à pergunta:

"Qual é o seu sonho?"

A proposta é refletir sobre os projetos que ainda desejam realizar, identificar os obstáculos enfrentados e construir caminhos possíveis para transformar esses sonhos em realidade.

Ao longo do curso, esses sonhos ganharão forma por meio de textos, colagens, relatos e produções artísticas que integrarão uma exposição coletiva, demonstrando que cada história de vida é única e merece ser valorizada.

Um convite para recomeçar

Ingressar na universidade após os 50, 60 ou 70 anos é um gesto de coragem e esperança. É reconhecer que o conhecimento continua sendo um instrumento de liberdade, autonomia e transformação.

O Programa Viver +50 mostra que aprender não tem idade e que o envelhecimento pode ser vivido com criatividade, participação, solidariedade e propósito.

Mais do que um curso, trata-se de um espaço de encontro entre diferentes gerações, onde experiências são compartilhadas, vínculos são fortalecidos e novas possibilidades surgem a cada aula.

Porque viver mais é importante. Mas viver com conhecimento, dignidade, cidadania e sonhos é ainda melhor.


sábado, 27 de junho de 2026


IMPORTANCIA DOS COLETIVOS POPULARES DE FATO e não  de DIREITO


Os coletivos de fato são a base viva e a principal força motriz das organizações populares. Eles existem na prática, na solidariedade e na ação direta, priorizando a horizontalidade e a autonomia. Eles garantem agilidade, capilaridade nas bases e respostas rápidas a emergências, sem as amarras burocráticas e jurídicas inerentes às instituições formais. 


A importância central desses grupos reside em vários pilares fundamentais:
  • Horizontalidade e Autonomia: Ao contrário de entidades formais ou ONGs, muitos coletivos operam de forma autônoma e descentralizada, o que facilita o engajamento direto de indivíduos sem a necessidade de cargos hierárquicos ou vínculos burocráticos.
  • Agilidade na Ação: Grupos de fato conseguem se mobilizar rapidamente para atender a emergências locais, organizar manifestações, ocupar espaços públicos ou intervir de imediato em situações de vulnerabilidade social. 

  • Capilaridade e Proximidade: Eles operam diretamente onde as demandas sociais estão latentes, permitindo diagnosticar problemas pontuais e reais que muitas vezes passam despercebidos pelas instâncias oficiais ou por instituições de direito. 
  • Voz a Minorias e Grupos Marginalizados: Permitem a expressão de lutas identitárias, ambientais e de classe de maneira ágil, criando redes de apoio mútuo que são fundamentais para a mobilização social. 
  • Protagonismo Ativo: Fomentam a prática da democracia participativa, transformando sujeitos oprimidos em agentes ativos de mudança e formulação de projetos políticos. 

No entanto, a ausência de registro formal (personalidade jurídica) apresenta grandes desafios, especialmente no que tange à obtenção de financiamentos, formalização de parcerias e proteção legal em ações perante o Estado. Para superar essas limitações, é comum que essas agrupações estabeleçam pontes com entidades jurídicas consolidadas ou usem ferramentas como o direito de associação civil. 
Apesar dessas dificuldades, sua existência garante a oxigenação dos movimentos sociais e a manutenção de uma sociedade civil vigilante e atuante. 
Para aprofundar seu conhecimento sobre as dinâmicas e o reconhecimento dessas agrupações, considere explorar os seguintes aspectos:




 https://www.cnmp.mp.br/direitoscoletivos/

terça-feira, 16 de junho de 2026

Pandemia, Saúde Mental e o Impacto nos Cofres Públicos: 

Uma Conta que o Brasil ainda está pagando por conta do desgoverno Bolsonaro


 



Seis anos após o início da pandemia de COVID-19, o Brasil continua enfrentando seus efeitos sociais, econômicos e trabalhistas. Um dos reflexos mais evidentes é o crescimento recorde dos afastamentos do trabalho por problemas de saúde mental, especialmente ansiedade, depressão, Burnout e transtornos relacionados ao estresse. Além do sofrimento humano, esse cenário gera um custo bilionário para os cofres públicos.

Recorde de afastamentos por saúde mental

Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2024, mais de 440 mil trabalhadores foram afastados do trabalho por transtornos mentais e comportamentais, o maior número da série histórica. Em comparação com 2014, quando foram registrados cerca de 203 mil afastamentos, houve mais que o dobro de ocorrências.

Os principais motivos foram:

  • Transtornos de ansiedade: 141 mil afastamentos;
  • Episódios depressivos: 113 mil afastamentos;
  • Transtorno depressivo recorrente: mais de 52 mil casos;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Burnout e transtornos relacionados ao estresse.

Levantamentos posteriores apontam que os afastamentos relacionados à saúde mental ultrapassaram 470 mil casos, representando crescimento superior a 60% em relação ao período inicial da pandemia.

O legado invisível da COVID-19

Especialistas apontam que a pandemia deixou marcas profundas na população economicamente ativa:

  • Luto pela perda de familiares;
  • Isolamento social prolongado;
  • Insegurança financeira;
  • Sobrecarga de trabalho;
  • Medo do desemprego;
  • Sequelas físicas da COVID longa;
  • Aumento dos casos de ansiedade, depressão e síndrome de burnout.

A Organização Mundial da Saúde já havia alertado para uma "pandemia paralela" de transtornos mentais, cujos efeitos continuam crescendo mesmo após o fim da emergência sanitária.

Quanto isso custa aos cofres públicos?

Quando um trabalhador fica afastado por mais de 15 dias, o pagamento do benefício passa a ser responsabilidade do INSS.

O aumento expressivo dos afastamentos significa:

  • Maior gasto com auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Aumento das perícias médicas;
  • Crescimento dos custos previdenciários;
  • Redução da arrecadação tributária decorrente da queda de produtividade;
  • Maior demanda por atendimento psicológico e psiquiátrico no SUS.

Somente durante a pandemia, o Governo Federal mobilizou centenas de bilhões de reais em ações emergenciais, incluindo auxílio emergencial, reforço ao SUS, aquisição de vacinas e programas de manutenção do emprego e renda. Estudos do Tesouro Nacional apontam que a pandemia exigiu despesas extraordinárias sem precedentes na história recente do país, aumentando significativamente o endividamento público.

O custo econômico da perda de produtividade

Além dos gastos diretos do Estado, existe um impacto indireto:

  • Empresas perdem mão de obra qualificada;
  • Aumentam os custos com substituições;
  • Crescem os índices de absenteísmo;
  • Há redução da produtividade nacional;
  • Aumentam as ações trabalhistas relacionadas ao adoecimento ocupacional.

Especialistas consideram que a saúde mental tornou-se um dos maiores desafios do mercado de trabalho brasileiro no período pós-pandemia.

Desafio para o futuro

Os números mostram que a pandemia não terminou para milhares de trabalhadores brasileiros. O aumento dos afastamentos por ansiedade, depressão e burnout demonstra que os efeitos da COVID-19 continuam impactando a economia, a Previdência Social e o Sistema Único de Saúde.

Investir em prevenção, saúde mental no ambiente de trabalho, acompanhamento psicológico e políticas públicas de acolhimento não é apenas uma questão humanitária, mas também uma medida econômica. Cada afastamento evitado representa menos sofrimento para o trabalhador e menor custo para os cofres públicos.

Mais de 700 mil brasileiros perderam a vida para a COVID-19. Hoje, milhões de sobreviventes continuam enfrentando as consequências físicas, emocionais e econômicas da maior crise sanitária da história recente do país

 

Falsidade Ideológica, Fraude e Corrupção de Menores: 

Crimes que Ameaçam a Confiança Social

A convivência em sociedade depende da confiança nas informações, nos documentos e nas relações jurídicas. Quando alguém altera a verdade, utiliza documentos falsos ou envolve crianças e adolescentes na prática de ilícitos, não apenas prejudica vítimas diretas, mas também enfraquece a credibilidade das instituições e das relações sociais.

                                 


Neste contexto, destacam-se três condutas graves previstas na legislação brasileira: a falsidade ideológica, a fraude e a corrupção de menores.

O que é Falsidade Ideológica?

A falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal. O crime ocorre quando alguém insere ou faz inserir declaração falsa, ou omite informação que deveria constar em documento público ou particular, com o objetivo de obter vantagem, prejudicar terceiros ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Exemplos comuns incluem:

  • Utilização de dados falsos em contratos;
  • Declarações inverídicas em cadastros;
  • Omissão de informações relevantes em documentos oficiais;
  • Uso indevido de CPF ou dados de terceiros para movimentações financeiras.

A pena pode variar de acordo com a natureza do documento utilizado.

Fraude: Uma Violação da Boa-fé

A fraude caracteriza-se pela utilização de artifícios, mentiras ou meios enganosos para induzir alguém em erro e obter vantagem indevida.

Entre os casos mais frequentes estão:

  • Golpes financeiros;
  • Vendas de produtos ou serviços inexistentes;
  • Captação de recursos mediante promessas falsas;
  • Utilização de terceiros para ocultação de valores;
  • Manipulação de informações para obtenção de benefícios.

Quando a fraude resulta em prejuízo patrimonial e envolve indução ao erro da vítima, pode configurar o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

Corrupção de Menores

A corrupção de menores está prevista no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O crime ocorre quando um adulto induz, facilita ou envolve criança ou adolescente na prática de infração penal.

A legislação busca proteger o desenvolvimento moral e psicológico dos menores, reconhecendo sua condição peculiar de pessoa em formação.

Podem caracterizar corrupção de menores situações em que:

  • Um adolescente é utilizado para receber valores oriundos de atividade ilícita;
  • O menor participa da execução de golpes ou fraudes;
  • Há utilização de documentos do adolescente para ocultar operações financeiras;
  • O menor é incentivado a praticar atos ilegais em benefício de adultos.

A responsabilização ocorre independentemente de o adolescente já possuir histórico infracional.

Concurso de Pessoas e Organização Criminosa

Em muitos casos, os delitos não são praticados isoladamente. Quando duas ou mais pessoas atuam conjuntamente para a prática de crimes, pode haver caracterização de concurso de pessoas, previsto no artigo 29 do Código Penal.

Dependendo das circunstâncias, da divisão de tarefas e da estabilidade da associação, também podem surgir investigações relacionadas à associação criminosa ou organização criminosa, conforme a legislação específica.

Nessas hipóteses, cada participante responde na medida de sua participação e responsabilidade nos fatos.

Impactos para as Vítimas

As consequências desses crimes vão muito além do prejuízo financeiro. As vítimas frequentemente enfrentam:

  • Danos morais;
  • Abalo psicológico;
  • Perda de confiança;
  • Dificuldades para recuperação dos valores;
  • Longos processos judiciais.

Por isso, a documentação das provas é fundamental para a responsabilização dos envolvidos.

Como Agir Diante de Suspeitas

Caso existam indícios de fraude, falsidade documental ou utilização indevida de menores em atividades ilícitas, é recomendável:

  1. Preservar documentos, mensagens, comprovantes e registros eletrônicos;
  2. Organizar cronologicamente os fatos;
  3. Registrar boletim de ocorrência quando cabível;
  4. Buscar orientação jurídica especializada;
  5. Comunicar autoridades competentes, especialmente quando houver envolvimento de crianças ou adolescentes.

Conclusão

A falsidade ideológica, a fraude e a corrupção de menores representam graves violações à ordem jurídica e aos direitos fundamentais. O combate a essas práticas depende da atuação das vítimas, das autoridades e da sociedade civil na defesa da transparência, da legalidade e da proteção integral de crianças e adolescentes.

Promover informação e conscientização é uma das formas mais eficazes de prevenir abusos, fortalecer a cidadania e garantir que a justiça alcance aqueles que utilizam o engano e a vulnerabilidade de terceiros para obter vantagens indevidas.

1. Falsidade Ideológica – Art. 299 do Código Penal

Se os pais utilizam um filho menor de idade para praticar fraudes, receber valores ilícitos, ocultar patrimônio ou participar de crimes, eles podem responder por diversos delitos simultaneamente, dependendo do caso concreto.

Ocorre quando alguém insere informação falsa ou omite informação verdadeira em documento público ou particular para alterar a verdade dos fatos.

Pena:

  • Documento público: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
  • Documento particular: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Exemplos

  • Utilizar CPF de terceiro ou de menor para ocultar o verdadeiro beneficiário de valores;
  • Declarar falsamente quem recebeu determinado pagamento;
  • Inserir informações falsas em contratos, cadastros ou documentos bancários.

2. Corrupção de Menores – Art. 244-B do ECA

O crime ocorre quando um adulto corrompe, induz, facilita ou utiliza menor de 18 anos na prática de infração penal.

Pena:

  • Reclusão de 1 a 4 anos.

A lei prevê que o crime existe quando o adulto:

  • Pratica o delito junto com o adolescente;
  • Induz o adolescente a praticar o delito;
  • Utiliza o adolescente para executar parte da fraude ou ocultar valores.

3. Quando os Pais Envolvem o Próprio Filho

O fato de serem pais não exclui a responsabilidade criminal.

Se um pai ou mãe utiliza um adolescente de 16 anos para:

  • Receber PIX de vítimas;
  • Abrir contas para movimentação de dinheiro;
  • Emprestar CPF para ocultar recursos;
  • Participar de golpes ou fraudes;

pode haver, em tese:

  • Corrupção de menores (art. 244-B do ECA);
  • Falsidade ideológica (art. 299 do CP), se houver declarações falsas em documentos;
  • Estelionato (art. 171 do CP), se houver fraude para obtenção de vantagem ilícita;
  • Concurso de pessoas (art. 29 do CP), quando várias pessoas atuam juntas na prática criminosa.

Importante

A caracterização dos crimes depende da prova dos fatos e da análise do Ministério Público e do Poder Judiciário. A simples movimentação financeira em nome de um menor não configura automaticamente crime; é necessário demonstrar a intenção ilícita, a fraude ou a participação do menor em infração penal.

Para um artigo de blog, você pode destacar que a utilização de crianças e adolescentes para ocultar patrimônio, receber valores de golpes ou participar de esquemas fraudulentos é considerada uma das formas mais graves de exploração de menores, podendo gerar responsabilização criminal dos pais ou responsáveis perante a Justiça

sexta-feira, 12 de junho de 2026

 REPARAÇÃO, MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA SOCIAL PARA AS VÍTIMAS DA PANDEMIA





Ato Público reúne especialistas, pesquisadores, sobreviventes, familiares e movimentos sociais para defender memória, reparação histórica e direitos das vítimas da Covid-19

Seis anos após o início da maior tragédia sanitária da história recente do Brasil, movimentos sociais, pesquisadoras, profissionais da saúde, juristas, sobreviventes e familiares das vítimas da Covid-19, se reunirão no evento "Reparação, Memória, Verdade e Justiça Social para as Vítimas da Pandemia", que acontecerá no dia 23 de junho de 2026, 3a. feira- das 16h às 20h, no Auditório Externo da Câmara Municipal de São Paulo.

O encontro tem como objetivo preservar a memória coletiva da pandemia, debater a responsabilização do governo Bolsonaro, fortalecer a luta por políticas afirmativas de reparação às vítimas e construir compromissos, prevenção para que tragédias semelhantes jamais se repitam.

Mais de 700 mil brasileiros e brasileiras perderam suas vidas para a Covid-19. Milhares de profissionais de saúde morreram na linha de frente. Cerca de 130 mil crianças ficaram órfãs.
Milhões de pessoas seguem convivendo com sequelas físicas, emocionais e econômicas.

O evento também marcará a divulgação de iniciativas de memória e do documentário "Anatomia do Caos", dirigido pela cineasta Dandara Ferreira, que investiga os impactos sociais, políticos e humanos da pandemia.

ESTAMOS AQUI EM MEMÓRIA - Estamos aqui em nome dos mais de 700 mil brasileiros e brasileiras que perderam suas vidas.
Estamos aqui em nome dos mais de 130 mil órfãos da pandemia.
Estamos aqui em nome dos profissionais da saúde que tombaram na linha de frente.
Estamos aqui em nome dos sobreviventes que convivem com sequelas e comorbidades.
Estamos aqui em nome dos familiares enlutados.
Estamos aqui em nome de todos aqueles que tiveram suas vidas interrompidas por uma tragédia agravada pela negligência, pela desinformação e pela ausência de políticas públicas efetivas de proteção.
Que nunca sejam esquecidos.
Que nunca sejam reduzidos a números.
#Que sua memória exija responsabilidade.
#Que sua ausência nos ensine a proteger a vida.

Programação - Abertura Institucional :
Prof. Eliseu Gabriel Vereador da Cidade de São Paulo, professor e defensor histórico das causas sociais, educacionais e dos direitos humanos.
Annabella Andrade
Ativista dos Direitos Humanos, defensora popular, promotora legal popular e coordenadora do Coletivo O Direito Achado na Rua.

Mesa Temática: Memória, Verdade, Reparação e Não Repetição
Profa. Dra. Deisy Ventura - Professora Titular da Faculdade de Saúde Pública da USP, pesquisadora do CEPEDISA e referência internacional em Direito Sanitário e políticas de memória, verdade, justiça, reparação e não repetição relacionadas à pandemia.

Prof. Dr. Paulo Saldiva - Professor Titular da Faculdade de Medicina da USP, pesquisador dos impactos ambientais e sanitários na saúde humana e pioneiro em estudos sobre a Covid-19 no Brasil.
Dra. Celeste Santos - Promotora de Justiça, presidente do Instituto Pró-Vítima e uma das principais defensoras dos direitos das vítimas no país. Idealizadora do Estatuto da Vítima.

Dra. Cleonice Caetano Conselheira Nacional de Saúde, dirigente sindical e especialista em saúde e segurança do trabalho.

Dra. Rosângela Oliveira Silva - Presidenta da AVICO Brasil – Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19.

Dra. Paola Falceta - Assistente Social, pesquisadora em Saúde do Trabalhador, Conselheira Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e vice-presidente da AVICO Brasil.

Dra. Mariana Braune - Psicóloga especializada em Violencias contra as mulheres e parceira do Coletivo" O Direito Achado na Rua"

Dra.Carolina Marinho - Advogada- parceira do Coletivo” O Direito Achado na Rua” -Ativista dos direitos das mulheres em situação de violência domestica

Dandara Ferreira -Cineasta, roteirista e diretora do documentário "Anatomia do Caos", que aborda os impactos sociais e políticos da pandemia no Brasil.

Temas em Debate

• Memória e preservação da verdade histórica da pandemia.
• Responsabilização do Estado e direitos das vítimas.
• Políticas públicas de reparação e acolhimento.
• Os órfãos da Covid-19 e os desafios da proteção integral.
• Saúde mental dos sobreviventes e familiares.
• Os impactos da pandemia sobre trabalhadores da saúde.
• Justiça social, direitos humanos e prevenção de novas tragédias sanitárias.
• O papel da sociedade civil na defesa da democracia e da vida.

Realização: Coletivo O Direito Achado na Rua
Mandato do Vereador Eliseu Gabriel.

Comunidade Brasil – Projetos e Produtos de Impacto Socioambiental

Participação institucional da AVICO Brasil,

Instituto Pró-Vítima,

Sindicato dos Comerciários

União Geral das Trabalhadoras e Trabalhadores

Entidades sindicais, pesquisadores, profissionais da saúde e movimentos sociais.

Serviço : REPARAÇÃO, MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA SOCIAL PARA AS VÍTIMAS DA PANDEMIA
Data: 23 de junho de 2026 (terça-feira)
Horário: 16h às 20h
Local: Auditório Externo da Câmara Municipal de São Paulo
Endereço: Viaduto Jacareí, – Centro – São Paulo/SP
Entrada: Gratuita e aberta ao público
Coletivo O Direito Achado na Rua
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...