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segunda-feira, 13 de abril de 2026

 

🎭 Denúncia em Embu das Artes levanta suspeitas sobre apropriação intelectual em projeto cultural financiado com recursos públicos.


Uma grave denúncia envolvendo o uso indevido de criação intelectual em um projeto cultural financiado com recursos públicos veio à tona em Embu das Artes

O caso envolve a organização cultural, e levanta questionamentos sobre transparência, ética e cumprimento das regras do edital público.

Segundo relato da produtora cultural Fernanda Vilela, profissional com mais de 20 anos de experiência no setor cultural na cena nacional e internacional - após 2(dois anos e meio de trabalho) na Casa do Embu a diretora executiva, que criou o projeto foi excluída, e teve seu nome retirado de todas as etapas.

Projeto exclusivo da sua autoria, foi utilizado sem autorização formal, resultando na sua exclusão completa, da execução da proposta, ela sendo a criadora intelectual, a proponente na inscrição para concorrer a verba publica, dentro da Secretaria de Estadual de Cultura.

📌 Criação sem contrato e exclusão do projeto

De acordo com a denúncia, Fernanda Vilela é a responsável pela concepção, estruturação e desenvolvimento do projeto cultural, confiando na parceria estabelecida, com formalização contratual, totalmente desrespeitada pela diretoria da instituição, ela foi:

  • Retirada da execução do projeto;
  • Substituída por terceiros não identificados, sem proficiência técnica e a revelia do gestor do edital, dentro da Secretaria Estadual de Cultura;
  • Teve seu nome apagado, totalmente invisibilizado de toda a iniciativa cultural e não recebeu qualquer remuneração pelo trabalho realizado, trabalhando arduamente na estruturação do espaço no Embu das Artes.

A situação se agrava pelo fato de que o projeto foi contemplado, por edital público no valor de R$ 500.000,00, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), o que impõe regras claras sobre autoria, execução e responsabilidade técnica.

⚖️ Possível violação de edital público, foi denunciado no MP, e esta sendo investigado.

Editais públicos de fomento cultural, como o PNAB, estabelecem critérios rígidos quanto à:

  • Identificação da equipe técnica;
  • Proibição de substituição indevida de proponentes sem justificativa;
  • Garantia de execução conforme o projeto aprovado.

Caso confirmadas, as alterações relatadas, especialmente a substituição da autora original, podem configurar descumprimento das regras do edital, além de possíveis violações de direitos autorais e violação dos princípios da administração pública.

💬 Falta de transparência e silêncio institucional

Até o momento, não há informações públicas detalhadas sobre:

  • Quem assumiu oficialmente o projeto da sua autoria, após a exclusão da autora;
  • Se houve comunicação formal ao órgão gestor da Secretaria, a Casa do Embu, perderá a verba e entrará na lista de produtoras culturais excluídas

A ausência de transparência reforça as preocupações levantadas pela denúncia.

🚨 Impacto no setor cultural - O caso evidencia uma fragilidade recorrente no setor cultural independente: a informalidade nas relações profissionais, que muitas vezes expõe criadores a situações de vulnerabilidade.

Especialistas apontam que a ausência de contratos formais, mesmo em projetos financiados com recursos públicos, pode facilitar práticas como:

  • Apropriação indevida de ideias;
  • Invisibilização das autoras(es);
  • E exclusão arbitrária de profissionais, por conta do ego das gestoras da Casa do Embu.

📣 Pedido de apuração

Diante da gravidade dos fatos, a denúncia pede investigação por parte dos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos públicos culturais no estado de São Paulo.

Se confirmadas as irregularidades, o caso pode resultar em:

  • Responsabilização administrativa dos envolvidos;
  • Devolução de recursos públicos;
  • E sanções previstas em edital.

sexta-feira, 10 de abril de 2026


 ASSÉDIO NO TELEMARKETING: QUANDO A PROMOÇÃO TEM COR E O MÉRITO É IGNORADO!

O setor de telemarketing, que emprega milhares de trabalhadores e trabalhadoras no Brasil, é palco de práticas abusivas que ultrapassam a cobrança por metas e entram no campo do assédio moral e da discriminação racial e de gênero.
Relatos recorrentes apontam uma realidade preocupante:
📌 Funcionárias experientes, qualificadas e com bom desempenho são ignoradas em processos de promoção, por conta da sua cor de pele!
📌 Pessoas com pouca ou nenhuma experiência são alçadas a cargos superiores.
📌 O critério real, muitas vezes, não é competência — mas proximidade com supervisores e um padrão racial privilegiado, são brancas de olhos azuis, a empresa é francesa, e desconhece os tratados internacionais.
Essa prática revela um problema estrutural: o racismo institucional dentro das empresas.
⚖️ O QUE DIZ A LEI? A Constituição Federal garante:
Igualdade de todos perante a lei
Proibição de discriminação por raça, cor ou qualquer outra forma
Além disso, a Lei nº 7.716/1989 define como crime qualquer prática discriminatória no ambiente de trabalho.
Já o assédio moral, ainda que não tenha uma lei única específica — é amplamente reconhecido pela Justiça do Trabalho como conduta ilícita, especialmente quando:
Humilha trabalhadoras " chamando-as de escravas, de panetone trufado, falas pejorativas de cunho sexual!
Cria ambiente tóxico- Favorece pessoas por critérios pessoais e não profissionais
🚨 COMO O ASSÉDIO ACONTECE NO TELEMARKETING
No dia a dia, essas práticas aparecem de forma velada ou explícita:
Promoções direcionadas a “pessoas próximas” da chefia.
Preferência por perfis específicos (geralmente brancos).
Desvalorização sistemática das trabalhadoras negras
Pressão psicológica para “aceitar” injustiças
Isolamento ou perseguição de quem questiona, e demissões por justa causa de trabalhadoras doentes.
O resultado é um ambiente de trabalho adoecedor, que afeta a autoestima, a saúde mental e a dignidade das trabalhadoras.
🧠 NÃO É “MIMIMI”: É VIOLAÇÃO DE DIREITOS
Quando uma trabalhadora é preterida injustamente, especialmente por critérios raciais ou favoritismo pessoal, não se trata de opinião — trata-se de violação de direitos fundamentais.
Esse tipo de conduta pode gerar:
✔ Indenização por danos morais
✔ Reconhecimento judicial de discriminação
✔ Responsabilização da empresa, e denuncias na OEA
✔ Ações coletivas por sindicatos ou associações de classe
📣 O SILÊNCIO PROTEGE O ABUSO
Empresas que promovem esse tipo de prática contam com um fator essencial: o silêncio. Por medo de perder o emprego ou sofrer retaliações, muitos trabalhadores não denunciam. Isso permite que o ciclo de injustiça continue.
Mas é importante lembrar:
📌 Guardar provas (mensagens, metas, avaliações) é essencial
📌 Testemunhas fortalecem denúncias
📌 O Ministério Público do Trabalho pode ser acionado
📌 A Justiça do Trabalho reconhece e pune essas práticas
✊ POR UM TRABALHO DIGNO E JUSTO
O telemarketing não pode ser um espaço de exploração, racismo velado e favorecimento pessoal.
Promoção deve ser resultado de competência, dedicação e experiência — não de cor da pele ou proximidade com chefia.
Denunciar é um ato de coragem, mas também de transformação.
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