Páginas

sexta-feira, 25 de setembro de 2026

 


APRESENTAÇÃO PARA A EXPOSIÇÃO VIRTUAL

Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro de 2026, eu sugiro que a apresentação tenha caráter histórico, afetivo e político-institucional, valorizando a memória de 40 anos de luta por moradia digna e colocando o GARMIC como parte da história dos movimentos sociais de São Paulo.

Há uma pequena questão cronológica importante: pelas fontes disponíveis, o GARMIC foi criado em 1999, portanto a exposição pode trabalhar com “40 anos de luta por moradia digna” como memória mais ampla da trajetória dos movimentos e das lutas que antecederam e deram origem ao GARMIC, deixando claro que o GARMIC propriamente dito tem sua origem em 1999. O próprio relato publicado pela PUC-SP registra essa origem e descreve a trajetória até a conquista da Vila dos Idosos.






GARMIC – GRUPO DE ARTICULAÇÃO PARA A CONQUISTA DA MORADIA DO IDOSO DA CAPITAL

40 anos de luta por moradia digna, cidadania e direitos humanos

10 de dezembro de 2026
Dia Internacional dos Direitos Humanos


SLIDE 1 — ABERTURA

GARMIC

A MORADIA É UM DIREITO.

A CIDADE TAMBÉM É NOSSA.

40 anos de memória e luta por moradia digna

Uma história construída por pessoas idosas que transformaram a necessidade de morar em organização, cidadania, participação social e luta por direitos.

São Paulo – 10 de dezembro de 2026


SLIDE 2 — POR QUE CONTAR ESTA HISTÓRIA?

MEMÓRIA TAMBÉM É DIREITO HUMANO

Esta exposição virtual nasce para preservar a memória de mulheres e homens que, diante da ausência de moradia digna, decidiram não aceitar a invisibilidade.

A história do GARMIC é uma história de:

  • organização popular;
  • resistência;
  • participação social;
  • direito à cidade;
  • direito à moradia;
  • envelhecimento com dignidade;
  • solidariedade;
  • cidadania.

Contar essa história é reconhecer quem abriu caminhos para que outras pessoas idosas pudessem sonhar e conquistar uma moradia definitiva.


SLIDE 3 — ONDE TUDO COMEÇOU

ANTES DA MORADIA, VEIO A ORGANIZAÇÃO

A trajetória que desembocaria no GARMIC está relacionada às experiências de idosos em situação de rua e acolhidos em serviços de convivência e moradia provisória no centro de São Paulo.

Na experiência da chamada Casa Lar, pessoas idosas passaram a participar das discussões sobre sua própria vida, responsabilidades e organização coletiva.

Foi a partir dessa experiência que surgiu uma pergunta fundamental:

“Por que uma pessoa idosa deveria viver toda a vida em uma moradia provisória?”

O GARMIC nasceu para transformar essa pergunta em reivindicação por moradia definitiva.


SLIDE 4 — 1999: NASCE O GARMIC

1999

Um grupo de pessoas idosas decide se organizar

O Grupo de Articulação para a Conquista da Moradia do Idoso da Capital – GARMIC surgiu em São Paulo em 1999.

Sua origem está diretamente ligada à organização de idosos que viviam em situação de rua ou em equipamentos de acolhimento.

A proposta era simples e, ao mesmo tempo, revolucionária:

Pessoa idosa também tem direito a escolher onde e como quer viver.

O movimento passou a reivindicar políticas públicas capazes de garantir moradia definitiva, dignidade e autonomia.


SLIDE 5 — A LUTA NÃO FOI FÁCIL

“ONDE VAMOS CONSTRUIR NOSSA MORADIA?”

A história registrada pelo próprio movimento mostra que a conquista não aconteceu de um dia para o outro.

Houve reuniões, audiências, buscas por terrenos, diálogos com o poder público, articulação com outros movimentos sociais e inúmeras idas e vindas.

Quando terrenos inicialmente considerados para o projeto não puderam ser utilizados, surgiu uma nova possibilidade:

um terreno no Pari.

E novamente começou a luta.

A experiência demonstra que direitos não se concretizam apenas porque estão escritos na lei: é necessário organização social para reivindicá-los e acompanhá-los.


SLIDE 6 — A FORÇA DA ARTICULAÇÃO

NINGUÉM LUTA SOZINHO

O GARMIC construiu sua trajetória em diálogo com:

  • movimentos de moradia;
  • organizações sociais;
  • profissionais da assistência social;
  • universidades;
  • órgãos públicos;
  • conselhos de direitos;
  • defensores e defensoras de direitos humanos;
  • pessoas idosas organizadas.

A experiência mostrou que a participação popular pode transformar uma demanda individual em uma política pública.


SLIDE 7 — UMA CONQUISTA HISTÓRICA

VILA DOS IDOSOS

Pari – São Paulo

A atuação do GARMIC foi fundamental para a conquista da Vila dos Idosos, reconhecida como uma experiência de habitação voltada à população idosa.

O empreendimento possui 145 unidades habitacionais, entre quitinetes e apartamentos de um quarto, além de espaços comunitários, áreas verdes e unidades adaptadas para pessoas com deficiência.

Uma conquista que nasceu da luta coletiva.

Não foi favor.
Foi direito conquistado.


SLIDE 8 — MORADIA NÃO É APENAS UM TETO

MORAR É VIVER COM DIGNIDADE

Moradia digna significa:

🏠 ter um lugar seguro para viver;

🌳 ter acesso ao território e à cidade;

🚌 poder circular;

🏥 acessar saúde;

🤝 construir vínculos comunitários;

🎭 participar da vida cultural;

🗣️ exercer cidadania;

❤️ envelhecer com autonomia.

Moradia é um dos fundamentos para o exercício de outros direitos humanos.


SLIDE 9 — ENVELHECER COM DIREITOS

A VELHICE NÃO PODE SER SINÔNIMO DE EXCLUSÃO

A história do GARMIC ajuda a mostrar que a pessoa idosa não deve ser vista apenas como destinatária de assistência.

A pessoa idosa é sujeito de direitos.

Sujeito de:

  • participação;
  • decisão;
  • autonomia;
  • moradia;
  • saúde;
  • cultura;
  • mobilidade;
  • segurança;
  • convivência;
  • cidade;
  • dignidade.

SLIDE 10 — MULHERES NA CONSTRUÇÃO DESSA HISTÓRIA

MULHERES QUE FIZERAM E FAZEM A LUTA

A memória do GARMIC também é memória de mulheres que transformaram experiências pessoais de exclusão em ação coletiva.

Entre essas referências está Olga Quiroga, cuja trajetória é reconhecida em registros do Sesc e em estudos acadêmicos sobre a luta por moradia para pessoas idosas em São Paulo.

Mulheres idosas não são espectadoras da história.

São protagonistas da transformação social.


SLIDE 11 — GARMIC E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

DA RUA À PARTICIPAÇÃO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS

A luta por moradia também levou o GARMIC aos espaços institucionais de participação social.

Atualmente, o GARMIC integra o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo – CMI/SP, na categoria de movimentos sociais setoriais e coletivos. Na composição 2025–2027 publicada pela Prefeitura, consta Olga Luisa Leon de Quiroga como titular e Rosa Moraes como suplente.

Isso representa uma passagem fundamental:

da reivindicação para o controle social das políticas públicas.


SLIDE 12 — DIREITO À MORADIA E DIREITO À CIDADE

QUEREMOS MORAR NA CIDADE.

Não queremos apenas um teto.

Queremos:

moradia + transporte + saúde + cultura + segurança + acessibilidade + convivência + participação.

Porque uma moradia distante de serviços e oportunidades pode produzir uma nova forma de isolamento.

Envelhecer com dignidade exige uma cidade sem barreiras.


SLIDE 13 — A LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA

MORADIA TAMBÉM É PROTEÇÃO

A trajetória do GARMIC se conecta à defesa mais ampla dos direitos das pessoas idosas.

A organização também participa de ações de conscientização e enfrentamento à violência contra a pessoa idosa.

A defesa da moradia digna está ligada à prevenção de situações de:

  • abandono;
  • violência;
  • negligência;
  • isolamento;
  • exploração econômica;
  • institucionalização involuntária;
  • perda da autonomia.

Ter onde morar é também ter condições para viver com segurança e autonomia.


SLIDE 14 — 40 ANOS DE MEMÓRIA

40 ANOS DE LUTAS E CONQUISTAS

Esta exposição não pretende contar apenas uma história de sucesso.

Ela pretende mostrar também:

**quantas portas precisaram ser abertas;

quantas reuniões foram realizadas;
quantas negativas foram enfrentadas;
quantas pessoas permaneceram na luta;
quantas histórias individuais se transformaram em uma causa coletiva.**

Cada fotografia, cada documento e cada depoimento representa um fragmento dessa memória.


SLIDE 15 — A MEMÓRIA VIVE NAS PESSOAS

MEMÓRIA VIVA

Uma organização popular não existe apenas em documentos.

Ela existe:

nas pessoas;
nas vozes;
nas fotografias;
nas assembleias;
nas caminhadas;
nas reuniões;
nas faixas;
nos abraços;
nas conquistas;
e na memória de quem não desistiu.

Esta exposição é uma homenagem a todas e todos que participaram dessa caminhada.


SLIDE 16 — O QUE A VILA DOS IDOSOS NOS ENSINA?

UMA CONQUISTA PODE VIRAR POLÍTICA PÚBLICA

A experiência da Vila dos Idosos demonstra a importância da organização popular na construção de alternativas habitacionais para pessoas idosas.

O complexo do Pari reúne unidades habitacionais e espaços de convivência, constituindo uma experiência de habitação social para pessoas idosas.

A luta de ontem ajuda a formular as políticas de amanhã.


SLIDE 17 — O DESAFIO DO PRESENTE

A LUTA CONTINUA

A conquista da Vila dos Idosos não encerra a luta.

São Paulo continua enfrentando desafios relacionados a:

  • déficit habitacional;
  • população idosa de baixa renda;
  • pessoas idosas em situação de rua;
  • aluguel elevado;
  • imóveis inadequados;
  • acessibilidade;
  • isolamento social;
  • violência;
  • envelhecimento da população.

Por isso:

a luta por moradia digna continua atual.


SLIDE 18 — O FUTURO

QUE CIDADE QUEREMOS PARA ENVELHECER?

Uma cidade onde:

🏠 ninguém precise envelhecer na rua;

♿ moradias sejam acessíveis;

🚌 o transporte seja possível para todos;

🌳 bairros tenham espaços de convivência;

🏥 saúde esteja próxima;

🎭 cultura seja acessível;

🤝 comunidades sejam fortalecidas;

🗣️ pessoas idosas tenham voz nas decisões.

Uma cidade para todas as idades.


SLIDE 19 — 10 DE DEZEMBRO

DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

A história do GARMIC dialoga diretamente com um princípio fundamental dos direitos humanos:

toda pessoa tem direito a viver com dignidade.

Celebrar o Dia Internacional dos Direitos Humanos é também reconhecer aqueles que, muitas vezes sem recursos e sem poder institucional, organizaram-se para fazer valer direitos.

Direitos humanos não são privilégio.

São direitos de todas e todos.


SLIDE 20 — HOMENAGEM

A TODAS E TODOS QUE FIZERAM PARTE DESSA HISTÓRIA

Aos que chegaram primeiro.

Aos que permaneceram.

Aos que partiram.

Aos que abriram caminhos.

Aos que seguraram as faixas.

Aos que participaram das reuniões.

Aos que bateram às portas do Poder Público.

Aos que acreditaram que era possível.

NOSSA GRATIDÃO.


SLIDE 21 — GARMIC HOJE

GARMIC

Grupo de Articulação para a Conquista da Moradia do Idoso da Capital

Moradia digna
Envelhecimento com direitos
Participação social
Direito à cidade
Defesa dos direitos humanos

O GARMIC permanece como referência de organização e participação das pessoas idosas na luta por direitos.

A participação do GARMIC no CMI/SP integra a atual estrutura de representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.


SLIDE 22 — FRASE FINAL

NÃO HÁ DIREITOS HUMANOS SEM MORADIA DIGNA.

NÃO HÁ CIDADE DEMOCRÁTICA SEM A PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS IDOSAS.

NÃO HÁ MEMÓRIA SEM JUSTIÇA.

NÃO HÁ FUTURO SEM OS QUE LUTARAM NO PASSADO.


SLIDE 23 — ENCERRAMENTO

GARMIC

Uma história de luta.

Uma história de resistência.

Uma história de conquista.

Uma história que continua.

10 de dezembro de 2026
Dia Internacional dos Direitos Humanos

40 anos de memória e luta por moradia digna

“A nossa história não termina na conquista de uma casa.
Ela continua na construção de uma cidade onde todas as pessoas possam envelhecer com dignidade.”


Sugestão para a exposição virtual

Eu montaria a apresentação como uma linha do tempo audiovisual, e não apenas como slides com textos. A sequência poderia ser:

MEMÓRIA → ORGANIZAÇÃO → LUTA → CONQUISTA → VILA DOS IDOSOS → PARTICIPAÇÃO SOCIAL → DIREITOS HUMANOS → FUTURO

E incluiria fotografias, documentos, jornais, cartazes, faixas, vídeos, depoimentos e imagens da Vila dos Idosos.

Um ponto especialmente forte seria criar um “Mural da Memória do GARMIC”, com fotografias acompanhadas de pequenas legendas:

“Quem está nesta fotografia?”
“Onde foi?”
“Qual era a reivindicação?”
“O que aconteceu depois?”

Assim, a exposição deixa de ser apenas institucional e passa a ser também um arquivo vivo da memória do movimento.

A documentação oficial atual confirma que o GARMIC permanece representado no CMI/SP no mandato 2025–2027, e a legislação municipal define o Conselho como órgão permanente, paritário e deliberativo para formulação e acompanhamento da política municipal da pessoa idosa.

Fonte histórica – artigo da PUC-SP sobre o GARMIC
Memória de Olga Quiroga e da luta do GARMIC – Sesc São Paulo
Composição atual do CMI/SP – Prefeitura de São Paulo

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

 

PEDÓFILOS DIGITAIS: A INFÂNCIA NÃO PODE SER DEIXADA SOZINHA DIANTE DA TELA

A criança tem direito à internet. Mas tem, antes de tudo, direito à proteção.

A infância mudou. As crianças continuam brincando, estudando, criando amizades e descobrindo o mundo. Mas uma parte cada vez maior dessa experiência acontece diante de uma tela.

O quarto da criança pode estar fisicamente protegido. A porta pode estar fechada. Os pais podem estar em casa. A escola pode ter muros, portões e câmeras, mas o predador sexual pode estar do outro lado da tela. Pode utilizar uma identidade falsa, aproximar-se por meio de jogos, redes sociais, aplicativos de mensagens ou plataformas digitais, conquistar a confiança da criança, solicitar fotografias, fazer ameaças, praticar chantagem, induzir encontros presenciais ou participar da produção e circulação de material de abuso sexual infantil.

É uma nova dimensão da violência sexual.

E a sociedade brasileira precisa compreender uma coisa fundamental:

A infância não pode ser deixada sozinha diante da tela.




1. PROTEGER A INFÂNCIA É DEVER CONSTITUCIONAL

A Constituição Federal não trata a proteção da criança e do adolescente como favor do Estado ou opção administrativa.

O artigo 227 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Esse comando constitucional não pode ficar restrito ao mundo físico.

Se a violência mudou de território, a proteção também precisa mudar.

A Constituição de 1988 não poderia prever redes sociais, inteligência artificial, plataformas de jogos ou aplicativos de mensagens como conhecemos hoje.

Mas o princípio constitucional é suficientemente claro: onde houver risco à integridade de crianças e adolescentes, deve existir proteção integral.

2. O ECA NÃO TERMINA NA PORTA DO CELULAR

O Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA — estabelece a doutrina da proteção integral.

Não estamos falando de crianças como objetos de tutela.

Estamos falando de sujeitos de direitos. O ECA reconhece a condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes e estabelece responsabilidades para a família, a sociedade e o Poder Público.

Isso significa que uma política de proteção digital não pode ser construída apenas com bloqueios, proibições ou vigilância.

Precisamos combinar: educação + prevenção + tecnologia segura + responsabilização + acolhimento + investigação + políticas públicas, e sobretudo, precisamos impedir que a própria vítima seja responsabilizada pelo abuso.

3. O PREDADOR DIGITAL NÃO PRECISA ESTAR PERTO DA CRIANÇA

Essa talvez seja uma das mudanças mais importantes na compreensão da violência sexual contemporânea.

O agressor pode estar a quilômetros de distância.

Pode não conhecer pessoalmente a criança.

Pode utilizar um perfil falso.

Pode se apresentar como adolescente.

Pode construir uma relação de confiança durante semanas ou meses.

Pode começar com uma conversa sobre música, jogos, escola ou amizades.

Depois, avançar para perguntas íntimas.

Depois, solicitar uma fotografia.

Depois, ameaçar divulgar a imagem.

E a criança pode ficar paralisada pelo medo.

Por isso, “não converse com estranhos” é uma orientação insuficiente.

Precisamos ensinar crianças e adolescentes a reconhecer comportamentos de risco.

E precisamos ensinar adultos a reconhecer sinais de aliciamento.

4. A CRIANÇA NÃO É RESPONSÁVEL PELA MANIPULAÇÃO DO ADULTO

É preciso enfrentar uma cultura perigosa de culpabilização das vítimas.

“Por que ela respondeu?”

“Por que mandou a fotografia?”

“Por que não contou?”

“Por que estava naquela rede social?”

“Por que aceitou a solicitação?”

Essas perguntas podem transformar a vítima em culpada.

A pergunta correta é outra:

Por que um adulto decidiu manipular, aliciar, ameaçar ou explorar sexualmente uma criança?

A responsabilidade pelo crime é do agressor.

Uma criança ou adolescente enganado, manipulado ou ameaçado não pode ser colocado no banco dos réus morais da sociedade.

5. O BRASIL AVANÇOU COM O ECA DIGITAL

Em 17 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025 — Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, estabelecendo regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.

A legislação representa uma mudança importante:

a proteção da infância precisa ser incorporada à arquitetura dos ambientes digitais.

Não podemos continuar aceitando que plataformas sejam desenhadas prioritariamente para maximizar tempo de uso, engajamento e coleta de dados enquanto a segurança de crianças e adolescentes aparece apenas como preocupação secundária.

A proteção precisa estar incorporada ao próprio funcionamento do serviço.

E essa responsabilidade não pode ser transferida integralmente às famílias.

Em 2026, o Decreto nº 12.880 regulamentou a Lei nº 15.211/2025 e instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

Temos, portanto, uma oportunidade histórica:

transformar proteção digital em política pública permanente.

6. A LEI Nº 15.035/2024: RESPONSABILIZAÇÃO E INFORMAÇÃO

A Lei nº 15.035/2024 determinou a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

A legislação permite consulta pública do nome completo e CPF das pessoas condenadas por esse crime.

Trata-se de um instrumento de responsabilização e prevenção.

Mas é necessário fazer uma distinção fundamental:

publicidade legal de determinados dados não significa autorização para exposição indiscriminada da vítima ou divulgação irrestrita de todo o processo.

A proteção da criança precisa continuar sendo prioridade.

Não podemos combater a violência sexual produzindo uma segunda violência contra quem já sofreu.

A identidade da vítima, suas imagens, informações íntimas e elementos capazes de provocar sua identificação devem ser protegidos.

7. LGPD: PROTEGER A CRIANÇA TAMBÉM É PROTEGER SEUS DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, Lei nº 13.709/2018 — estabelece tratamento diferenciado para dados pessoais de crianças e adolescentes, determinando que esse tratamento seja realizado em seu melhor interesse.

Esse princípio é fundamental.

Uma política de proteção digital não pode utilizar como argumento de segurança justamente aquilo que pode aumentar a exposição da vítima.

É preciso proteger:

  • nome;
  • imagem;
  • localização;
  • dados escolares;
  • informações familiares;
  • dados de saúde;
  • registros de atendimento;
  • conversas;
  • imagens;
  • informações capazes de identificar vítimas de violência sexual.

A sociedade precisa aprender uma diferença essencial:

proteger dados não significa proteger criminosos.

Significa proteger vítimas e impedir que uma criança violentada seja novamente exposta.

8. ESCOLAS PRECISAM ENTRAR NA LINHA DE FRENTE DA PREVENÇÃO

A escola não pode descobrir o problema somente depois que uma criança chega chorando.

Precisamos de educação digital preventiva e permanente.

Propomos que escolas públicas e privadas desenvolvam programas de prevenção que incluam:

1. educação digital adequada à idade;

2. orientação sobre aliciamento e grooming;

3. identificação de perfis falsos e comportamentos manipuladores;

4. orientação sobre fotografias e vídeos íntimos;

5. prevenção à chantagem digital;

6. protocolos claros para situações de violência sexual digital;

7. formação continuada de professores, gestores e profissionais da educação;

8. canais seguros de denúncia;

9. participação das famílias;

10. articulação com Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil e demais integrantes da rede de proteção.

A escola precisa ser um espaço de prevenção, escuta e proteção, jamais de culpabilização.

9. FAMÍLIAS: MAIS DIÁLOGO, MENOS VIGILÂNCIA SECRETA

Pais, mães e responsáveis também precisam ser preparados.

Não basta entregar um celular à criança e depois dizer:

“Você precisa tomar cuidado.”

Cuidado exige informação. Precisamos conversar sobre:

  • quem pode entrar em contato;
  • pedidos de fotografias;
  • conversas secretas;
  • presentes virtuais;
  • ameaças;
  • chantagem;
  • encontros presenciais;
  • perfis falsos;
  • compartilhamento de localização;
  • exposição da rotina;
  • jogos e plataformas;
  • inteligência artificial.

E existe uma regra de ouro: A criança precisa saber que pode contar.

Se revelar um problema significa receber uma bronca, perder imediatamente o celular ou ser culpada, ela poderá escolher o silêncio.

E o silêncio é exatamente o que o predador deseja.

10. AS PLATAFORMAS TAMBÉM TÊM RESPONSABILIDADE

Não podemos colocar toda a responsabilidade sobre crianças e famílias.

As empresas que desenvolvem e operam plataformas digitais precisam assumir sua responsabilidade social, jurídica e tecnológica.

Defendemos:

• mecanismos eficazes de detecção de aliciamento;

• canais rápidos de denúncia;

• resposta prioritária a denúncias envolvendo crianças;

• preservação adequada de evidências para investigação;

• mecanismos de proteção contra contato de adultos com crianças em situações de risco;

• ferramentas de privacidade adequadas à idade;

• transparência sobre sistemas de recomendação;

• avaliação de riscos para crianças e adolescentes;

• combate à produção e circulação de material de abuso sexual infantil;

• mecanismos específicos para enfrentar imagens sexualizadas produzidas ou manipuladas por inteligência artificial.

A plataforma não pode dizer:

“Nós apenas fornecemos a tecnologia.”

Quando o modelo de negócio depende da permanência das pessoas dentro daquele ambiente, a segurança dos usuários vulneráveis também precisa fazer parte da responsabilidade empresarial.

11. O PODER PÚBLICO PRECISA SAIR DA REAÇÃO E IR PARA A PREVENÇÃO

O Brasil precisa de uma política nacional permanente de enfrentamento da violência sexual digital contra crianças e adolescentes.

Defendemos:

1. EDUCAÇÃO DIGITAL NAS ESCOLAS

Com conteúdo adequado às diferentes idades e formação dos profissionais.

2. FORMAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO

Conselheiros tutelares, professores, profissionais da saúde, assistência social, policiais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário precisam compreender as novas formas de violência digital.

3. INVESTIGAÇÃO ESPECIALIZADA

As polícias precisam ter estrutura, tecnologia, profissionais capacitados e capacidade de investigação de crimes cometidos no ambiente digital.

4. PRESERVAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS

Mensagens, perfis, registros e outros elementos relevantes precisam ser preservados de maneira adequada, respeitando a legislação e a cadeia de custódia.

5. ATENDIMENTO À VÍTIMA

Toda criança ou adolescente vítima precisa ter acesso a atendimento psicológico, social e jurídico adequado.

6. PROTEÇÃO CONTRA A REVITIMIZAÇÃO

A criança não pode ser obrigada a repetir inúmeras vezes sua história para diferentes profissionais sem necessidade.

A Lei nº 13.431/2017 já estabelece um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

7. RESPONSABILIZAÇÃO DAS PLATAFORMAS

O cumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente deve ser fiscalizado de forma efetiva.

8. CAMPANHAS PÚBLICAS PERMANENTES

A prevenção não pode aparecer apenas durante campanhas anuais.

A criança utiliza internet todos os dias.

A proteção também deve existir todos os dias.

12. NÃO QUEREMOS UMA INTERNET SEM CRIANÇAS. QUEREMOS UMA INTERNET SEGURA PARA ELAS.

Existe uma falsa escolha:

ou protegemos crianças, ou garantimos liberdade na internet.

Não.

Podemos — e devemos — garantir os dois.

Crianças têm direito à informação, cultura, educação, lazer, comunicação e participação social.

A tecnologia pode ampliar oportunidades extraordinárias.

Mas liberdade sem proteção para quem está em condição peculiar de desenvolvimento pode transformar vulnerabilidade em oportunidade para o predador.

Por isso, a pergunta não deve ser:

“Como tirar as crianças da internet?”

A pergunta precisa ser:

“Como tornar a internet segura para as crianças?”

13. UMA AGENDA DO DIREITO ACHADO NA RUA

O Coletivo “O Direito Achado na Rua” defende uma agenda de proteção integral que coloque a criança e o adolescente no centro das políticas públicas.

Propomos a construção de uma Rede Permanente de Proteção da Infância no Ambiente Digital, envolvendo:

FAMÍLIAS + ESCOLAS + CRIANÇAS E ADOLESCENTES + PLATAFORMAS + CONSELHOS TUTELARES + SAÚDE + ASSISTÊNCIA SOCIAL + DEFENSORIA PÚBLICA + MINISTÉRIO PÚBLICO + POLÍCIA + PODER JUDICIÁRIO + SOCIEDADE CIVIL.

Essa rede precisa trabalhar com prevenção, educação, denúncia, investigação, responsabilização e acolhimento.

Porque nenhuma instituição, sozinha, consegue enfrentar um problema que atravessa família, escola, tecnologia, segurança pública, saúde, Justiça e direitos humanos.

14. A INFÂNCIA NÃO É MERCADORIA

Não podemos aceitar que a atenção de uma criança seja transformada em produto.

Não podemos aceitar que seus dados sejam utilizados sem considerar seu melhor interesse.

Não podemos aceitar que mecanismos de recomendação aproximem crianças de conteúdos perigosos.

Não podemos aceitar que predadores utilizem plataformas digitais como instrumentos de aliciamento.

Não podemos aceitar que famílias sejam responsabilizadas por aquilo que empresas e Estado também têm obrigação de prevenir.

E não podemos aceitar que uma criança vítima de violência sexual seja novamente violentada pela exposição pública.

A criança não é mercadoria.

A criança não é conteúdo.

A criança não é alvo comercial.

A criança é sujeito de direitos.

15. UMA SOCIEDADE QUE PROTEGE SUAS CRIANÇAS PROTEGE SEU FUTURO

Combater a pedofilia e a exploração sexual infantil não é uma pauta de direita ou de esquerda.

Não é uma pauta partidária.

É uma pauta de direitos humanos.

É uma obrigação constitucional.

É uma obrigação do Estado.

É uma responsabilidade da sociedade.

É uma responsabilidade das famílias.

É uma responsabilidade das empresas que lucram com o ambiente digital.

A criança não pode ser obrigada a enfrentar sozinha um adulto que dispõe de mais conhecimento, poder, recursos tecnológicos e capacidade de manipulação.

Por isso, afirmamos:

NÃO DEIXEMOS A INFÂNCIA SOZINHA DIANTE DA TELA.

A proteção integral precisa chegar ao celular.

Precisa chegar ao computador.

Precisa chegar aos jogos.

Precisa chegar às redes sociais.

Precisa chegar à inteligência artificial.

Precisa chegar às plataformas.

E precisa chegar, sobretudo, antes que a violência aconteça.

Prevenir é proteger.

Escutar é proteger.

Denunciar é proteger.

Responsabilizar é proteger.

Não culpabilizar a vítima é proteger.

Garantir uma internet segura também é garantir direitos humanos.

Por uma infância protegida.
Por uma adolescência com direitos.
Por uma internet segura.
Por uma sociedade que não fecha os olhos diante da violência sexual.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...