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sexta-feira, 17 de abril de 2026

 IDOSO COBRADO NA JUSTIÇA ENQUANTO IMOBILIÁRIA FINGE NÃO VER ? 

O DRAMA SILENCIOSO DE BAGÉ-RS

Uma cobrança de pouco mais de R$ 2 mil pode esconder um problema muito maior: quem realmente paga a conta quando a imobiliária falha? Na cidade de Bagé, um caso revolta pessoas aposentadas e acende alerta para milhares de pessoas, consumidores(as) que confiam seus imóveis a administradoras particulares. O aposentado G. R, pessoa idosa, acabou arrastado para a 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé, em processo de execução fiscal por Taxa de Coleta de Lixo, no valor de R$ 2.130,85.

Em Bagé, a pergunta continua no ar: quem vai responder por isso?                    


Enquanto isso, segundo denúncias, a empresa, responsável pela administração locatícia do imóvel desde 2018, recebeu R$ mais de 7.500,00 reais, para administrar, pagar as taxas, impostos e tributos , seguiria agindo como se nada tivesse acontecido. O roteiro se repete em todo o Brasil

É comum pessoas idosas entregarem seus imóveis para imobiliárias, acreditando que estarão protegidas de dores de cabeça. Afinal, a promessa é simples, sobretudo quando assinam um contrato.

-receber aluguel em dia, prestar contas

-cuidar da burocracia

-pagar tributos vinculados ao imóvel

-resolver pendências com inquilinos

-preservar patrimônio

Mas a realidade, em muitos casos, pode ser cruel.

Quando taxas municipais deixam de ser pagas, não é a imobiliária que aparece no processo. Quem vai parar no Judiciário é o proprietário — muitas vezes um idoso, aposentado, fragilizado e sem pleno conhecimento técnico.

“Recebeu da inquilina e não pagou?” 

Segundo os relatos, o imóvel localizado no Centro de Bagé estaria alugado, e valores teriam sido recebidos normalmente. A pergunta que ecoa é direta:

Se havia aluguel entrando, por que a taxa não foi quitada?

Mais grave ainda: o despacho judicial indicaria até telefone ligado à administradora, demonstrando a conexão operacional entre o imóvel e a empresa gestora.

O impacto devastador sobre idosos

Para uma pessoa jovem, uma execução fiscal já gera medo. Para uma pessoa idosa, aposentada os efeitos podem ser ainda piores:

-ansiedade, pressão psicológica, vergonha social, medo de perder bens, dificuldade para entender documentos judiciais, gastos com advogado e risco à saúde emocional e física

Muitos idosos assinam contratos confiando em profissionais e só descobrem o problema quando chega a intimação judicial.

A omissão que revolta, clientes e moradores(as) questionam a postura dos responsáveis pela empresa, entre eles a diretora, apontada nas reclamações como alguém que estaria ignorando a gravidade do caso, não respondem as mensagens, e se recusa a assumir as consequências da sua falta de profissionalismo e comprometimento com os contratos que assumi .

Quando o cliente é idoso, a responsabilidade moral é ainda maior.

Especialistas alertam que as administradoras imobiliárias têm deveres contratuais de:

-prestação de contas mensais

-transparência com os inquilinos e o proprietários

-zelo patrimonial e boa administração nas benfeitorias

-repasse correto de valores com os juros e correção monetária;

-comunicação imediata de débitos;

-cumprimento do mandato recebido;

Se houver negligência, omissão ou retenção indevida, podem surgir consequências cíveis, consumeristas e até criminais, conforme o caso concreto.

-Bagé precisa discutir isso

-Quantos idosos já pagaram contas em duplicidade?

-Quantos foram processados por falhas de terceiros?

-Quantos têm medo de denunciar?

Esse caso pode ser apenas a ponta do iceberg. O recado é claro

Pessoa idosa não pode ser transformada em escudo de erro empresarial e falta de proficiência técnica.

Quando a imobiliária falha, quem sofre é quem trabalhou a vida inteira para conquistar um imóvel.

DIREITO DO IDOSO É RESPEITO

Se comprovadas irregularidades, o caminho pode incluir:

-ação de prestação de contas

-indenização por danos morais

-ressarcimento integral

-denúncia ao Procon

-representação ao CRECI

-responsabilização e justiça restaurativa


quarta-feira, 15 de abril de 2026

 

Gestão de Imóveis não é Terra Sem Lei: Responsabilidade Civil, Criminal e Ética das Imobiliárias no Brasil!



Quando administrar patrimônio alheio vira abuso de confiança

Entregar um imóvel para administração de uma imobiliária não significa entregar um cheque em branco. Ao assumir a gestão de bens de terceiros, a empresa passa a ter deveres legais, contratuais e éticos rigorosos.

Receber aluguéis, selecionar inquilinos, cuidar da documentação, repassar valores ao proprietário, prestar contas e agir com transparência não são favores. São obrigações contratuais e regidas pelo CRECI.

Quando esses deveres são violados, não se trata apenas de falha comercial, em muitos casos, pode haver responsabilidade civil, infração ética e até crime.


A relação contratual exige boa-fé e lealdade

O ordenamento jurídico brasileiro impõe que contratos sejam executados com boa-fé objetiva, lealdade, transparência e cooperação mutua.

Quando uma imobiliária:

  • retém valores sem justificativa
  • atrasa repasses de aluguel
  • omite informações ao proprietário
  • desaparece com documentos
  • realiza locações sem cautela
  • causa prejuízos por negligência
  • abandona a administração sem transição adequada
  • dificulta acesso a extratos e comprovantes

pode responder judicialmente por danos materiais e morais.

O patrimônio de famílias inteiras muitas vezes depende da renda de aluguel. Má gestão não é detalhe: pode significar endividamento, adoecimento e colapso financeiro.


Responsabilidade civil: dever de indenizar

Pelo Código Civil Brasileiro, quem causa dano por ação ou omissão, negligência ou imprudência pode ser obrigado a indenizar.

Na prática, a imobiliária pode responder por:

  • aluguéis não repassados
  • multas e tributos gerados por desorganização
  • deterioração do imóvel por falta de fiscalização
  • perda de oportunidade locatícia
  • danos morais por retenção injusta de valores
  • prejuízos decorrentes de informações falsas ou incompletas

Administrar mal patrimônio alheio tem consequência jurídica.


Quando o problema deixa de ser civil e entra no campo criminal

Dependendo da conduta, a situação pode ultrapassar o descumprimento contratual e atingir a esfera penal.

Entre hipóteses que podem configurar crime, conforme o caso concreto e prova produzida:

  • Apropriação indébita: receber valores do proprietário e não repassar.
  • Estelionato: induzir cliente em erro para obter vantagem ilícita.
  • Falsidade documental: adulterar recibos, contratos ou comprovantes.
  • Supressão de documentos: ocultar papéis essenciais da gestão.
  • Abuso de confiança em razão da relação profissional.

Contrato não serve de escudo para práticas ilícitas e erros administrativos que causam prejuízos aos proprietários(as).


Código de Defesa do Consumidor também pode incidir

Quando há prestação profissional remunerada de serviços, a relação pode atrair regras do Código de Defesa do Consumidor.

Isso significa:

  • dever de informação clara
  • transparência na cobrança
  • responsabilidade por falha do serviço
  • reparação de danos
  • inversão do ônus da prova em certos casos

O cliente não é refém da burocracia.


Ética profissional: o corretor responde perante o CRECI

Corretores e imobiliárias vinculados ao sistema COFECI / CRECI devem obedecer ao Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, vigente nacionalmente e aplicável também ao CRECI-RS, inclusive na região de Bagé.

Entre os deveres éticos estão:

  • agir com honestidade e decoro
  • zelar pelos interesses confiados
  • prestar contas com exatidão
  • não reter documentos indevidamente
  • atuar com diligência técnica
  • evitar condutas que desmoralizem a profissão
  • respeitar clientes e colegas

Infrações éticas podem gerar:

  • advertência
  • multa
  • suspensão profissional
  • cancelamento de inscrição, conforme gravidade e processo administrativo

O velho discurso da “falha administrativa” não basta mais!

Muitos abusos são maquiados como:

  • erro interno
  • desencontro de informações
  • arquivo perdido
  • problema no sistema
  • troca de funcionário
  • atraso temporário

Quando isso se repete e causa dano ao cliente, pode indicar algo mais grave que simples desorganização.


Patrimônio alheio merece respeito!

Imóvel administrado por imobiliária costuma representar:

  • aposentadoria de idosos
  • herança familiar
  • única fonte de renda
  • sustento de filhos
  • segurança patrimonial construída em décadas

Tratar essa responsabilidade com descaso é ferir a confiança depositada.


Gestão imobiliária séria exige técnica, ética e responsabilidade.

Quem administra bem valoriza a profissão.
Quem omite, retém, engana ou prejudica responde.

No Brasil, imobiliária não está acima da lei.
Contrato não autoriza abuso.
Confiança não elimina fiscalização.
E patrimônio alheio não pode virar laboratório de irresponsabilidade.

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