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sábado, 25 de abril de 2026


TRABALHADORES, TRABALHADORAS, COMERCIANTES,MORADORES(AS) DENUNCIAM, BARES POR PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO E PRESSIONAM POR TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA,COM MULTA DIÁRIA.

Pessoas idosas, crianças com e sem deficiência da região da Vila Ipojuca, zona oeste de São Paulo, estão se mobilizando contra estabelecimentos acusados de perturbação do sossego, funcionamento irregular e uso indevido do espaço público.
Entre os casos denunciados, destaca-se o bar, LOCALIZADO NA RUA PONTA PORÃ, que é alvo de múltiplas notificações extrajudiciais. Sem nenhuma resposta ou mudanças nas atividades, que venham a beneficiar a população LINDEIRA ao estabelecimento. Sem mudança efetiva de conduta, e respeito aos reclamantes desde 2023, que tentaram dialogar.



O padrão de comportamento preocupa, sobre a emissão de ruído acima do permitido, ate a madrugada em todos os finais de semana.
Acontecem aglomeração de clientes, nas mesas colocadas na calçada indevidamente, funcionamento além do horário incompatível, com o alvará de funcionamento por ser zona residencial;
A redução do som durante as fiscalizações da Polícia Militar é momentânea, seguida de retomada da balburdia, com impacto coletivo na saúde mental e física e alto custo aos pessoas que residem na área próxima ao estabelecimento.
Os moradores(as) relatam prejuízos financeiros significativos, incluindo:
-instalação de janelas e portas acústicas;
-adaptações estruturais para contenção de ruído;
Além de impactos na saúde mental, bem-estar e qualidade de vida, especialmente nas pessoas idosas e crianças com e sem deficiência.
Os trabalhadores(as) híbridos, relataram dores de cabeça, irritabilidade, falta de concentração por falta de sono de qualidade, devido as perturbações que são reiteradas em todos os finais de semana.
A Sampa -Associação de Moradores e Amigues do Centro, tenta um acordo amigável com o proprietário, que nunca respondeu a nenhuma das proposta formais de solução:
-Como tentativa de resolução, foi solicitado:
-mediação institucional na Câmara Municipal, com a presença da Polícia Militar da área;
-assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC);
-previsão de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento e execução judicial do acordo;
Caso não haja acordo, as representantes da associação avaliam:
-ingresso com ação civil pública;
-pedido de interdição do estabelecimento via mandado de segurança;
-acionamento do Ministério Público com pedido de audiência publica com a presença da procuradoria da Prefeitura Municipal de São Paulo.

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sexta-feira, 24 de abril de 2026

DENÚNCIA LEVANTA SUSPEITAS SOBRE MÁ CONDUTA PROFISSIONAL DE UMA PSICÓLOGA, EM CASO DE CRIANÇA VÍTIMA DE ABUSO EM SÃO PAULO

Um caso envolvendo uma criança de apenas 6 anos, identificada pelas iniciais C.M., está gerando preocupação e pedidos de apuração por parte do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo informações levadas à rede de proteção de vitimas de abuso sexual infantil, a criança seria vítima de abuso sexual desde os primeiros meses de vida, quando o genitor foi indiciado. As alegações apontam o genitor como o manipulador da situação, (professor em uma escola privada de classe AB e outra municipal), que se configura gravíssima, com a violação de direitos fundamentais da criança. Como pode um professor indiciado por abuso sexual, dar aulas para outras crianças?

Além da denúncia de abuso, outro ponto tem causado indignação: a atuação de uma mulher que passou no concurso do TJSP, como psicóloga judiciária(posse em junho 26), foi contratada como Acompanhante Terapêutica, e conforme as testemunhas, viram o casal de mãos dadas em um bar. Há forte conflito de interesses, uma vez que teria sido estabelecida relação pessoal, muito intima entre a atendente terapêutica e o genitor, que paga a AT, pelas visitas monitoradas, determinadas pelo judiciário.

⚖️ Possível violação ética profissional

A denúncia sustenta que o relatório psicológico produzido no caso pela AT, apresenta fortes elementos de parcialidade, ao atribuir à mãe(com medida protetiva por violência doméstica) da criança, comportamentos descritos como “controladores” com muita "instabilidade emocional", de "alienadora parental", que foi chamada de LOUCA pelo genitor, quando o mesmo foi ouvido na delegacia da Mulher. Segundo os conselheiros(as) do CMDCA, não estão considerando, o princípio fundamental do melhor interesse da criança.

Caso confirmadas, essas condutas podem configurar infrações ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, que estabelece, entre outros pontos:

  • Atuação com imparcialidade e responsabilidade cível e criminal.
  • Proibição de relações que comprometam a objetividade profissional, sobretudo quando a vitima é uma criança.
  • Dever de proteção integral à criança segundo a Constituição Brasileira e o ECA.
  • Vedação de qualquer prática que cause prejuízo ou revitimização à criança.


📚 Proteção da criança é prioridade absoluta!

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que toda criança tem direito à proteção integral, sendo dever de todos os(as) profissionais, instituições, a sociedade e o Estado, assegurar sua segurança física, emocional e psicológica.

Especialistas apontam que, em casos de suspeita de abuso, qualquer atuação técnica deve ser conduzida com rigor, ética, muita cautela, absoluta independência, e o afastamento do abusador da vitima.

🏛️ Medidas em andamento

Diante da gravidade das alegações, estão sendo preparadas representações formais para:

  • Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministério Público-Promotoria da Infância e Juventude
  • Conselho Regional de Psicologia (CRP)
  • Secretaria Municipal de Educação

As medidas visam a apuração rigorosa dos fatos, responsabilização dos envolvidos e, principalmente, a garantia da proteção da criança, que apresenta terrores noturnos, alergias e desiquilíbrio hormonal(laudo da pediatra).


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