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sexta-feira, 24 de abril de 2026

DENÚNCIA LEVANTA SUSPEITAS SOBRE MÁ CONDUTA PROFISSIONAL DE UMA PSICÓLOGA, EM CASO DE CRIANÇA VÍTIMA DE ABUSO EM SÃO PAULO

Um caso envolvendo uma criança de apenas 6 anos, identificada pelas iniciais C.M., está gerando preocupação e pedidos de apuração por parte do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo informações levadas à rede de proteção de vitimas de abuso sexual infantil, a criança seria vítima de abuso sexual desde os primeiros meses de vida, quando o genitor foi indiciado. As alegações apontam o genitor como o manipulador da situação, (professor em uma escola privada de classe AB e outra municipal), que se configura gravíssima, com a violação de direitos fundamentais da criança. Como pode um professor indiciado por abuso sexual, dar aulas para outras crianças?

Além da denúncia de abuso, outro ponto tem causado indignação: a atuação de uma mulher que passou no concurso do TJSP, como psicóloga judiciária(posse em junho 26), foi contratada como Acompanhante Terapêutica, e conforme as testemunhas, viram o casal de mãos dadas em um bar. Há forte conflito de interesses, uma vez que teria sido estabelecida relação pessoal, muito intima entre a atendente terapêutica e o genitor, que paga a AT, pelas visitas monitoradas, determinadas pelo judiciário.

⚖️ Possível violação ética profissional

A denúncia sustenta que o relatório psicológico produzido no caso pela AT, apresenta fortes elementos de parcialidade, ao atribuir à mãe(com medida protetiva por violência doméstica) da criança, comportamentos descritos como “controladores” com muita "instabilidade emocional", de "alienadora parental", que foi chamada de LOUCA pelo genitor, quando o mesmo foi ouvido na delegacia da Mulher. Segundo os conselheiros(as) do CMDCA, não estão considerando, o princípio fundamental do melhor interesse da criança.

Caso confirmadas, essas condutas podem configurar infrações ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, que estabelece, entre outros pontos:

  • Atuação com imparcialidade e responsabilidade cível e criminal.
  • Proibição de relações que comprometam a objetividade profissional, sobretudo quando a vitima é uma criança.
  • Dever de proteção integral à criança segundo a Constituição Brasileira e o ECA.
  • Vedação de qualquer prática que cause prejuízo ou revitimização à criança.


📚 Proteção da criança é prioridade absoluta!

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que toda criança tem direito à proteção integral, sendo dever de todos os(as) profissionais, instituições, a sociedade e o Estado, assegurar sua segurança física, emocional e psicológica.

Especialistas apontam que, em casos de suspeita de abuso, qualquer atuação técnica deve ser conduzida com rigor, ética, muita cautela, absoluta independência, e o afastamento do abusador da vitima.

🏛️ Medidas em andamento

Diante da gravidade das alegações, estão sendo preparadas representações formais para:

  • Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministério Público-Promotoria da Infância e Juventude
  • Conselho Regional de Psicologia (CRP)
  • Secretaria Municipal de Educação

As medidas visam a apuração rigorosa dos fatos, responsabilização dos envolvidos e, principalmente, a garantia da proteção da criança, que apresenta terrores noturnos, alergias e desiquilíbrio hormonal(laudo da pediatra).


sexta-feira, 17 de abril de 2026

 IDOSO COBRADO NA JUSTIÇA ENQUANTO IMOBILIÁRIA FINGE NÃO VER ? 

O DRAMA SILENCIOSO DE BAGÉ-RS

Uma cobrança de pouco mais de R$ 2 mil pode esconder um problema muito maior: quem realmente paga a conta quando a imobiliária falha? Na cidade de Bagé, um caso revolta pessoas aposentadas e acende alerta para milhares de pessoas, consumidores(as) que confiam seus imóveis a administradoras particulares. O aposentado G. R, pessoa idosa, acabou arrastado para a 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé, em processo de execução fiscal por Taxa de Coleta de Lixo, no valor de R$ 2.130,85.

Em Bagé, a pergunta continua no ar: quem vai responder por isso?                    


Enquanto isso, segundo denúncias, a empresa, responsável pela administração locatícia do imóvel desde 2018, recebeu R$ mais de 7.500,00 reais, para administrar, pagar as taxas, impostos e tributos , seguiria agindo como se nada tivesse acontecido. O roteiro se repete em todo o Brasil

É comum pessoas idosas entregarem seus imóveis para imobiliárias, acreditando que estarão protegidas de dores de cabeça. Afinal, a promessa é simples, sobretudo quando assinam um contrato.

-receber aluguel em dia, prestar contas

-cuidar da burocracia

-pagar tributos vinculados ao imóvel

-resolver pendências com inquilinos

-preservar patrimônio

Mas a realidade, em muitos casos, pode ser cruel.

Quando taxas municipais deixam de ser pagas, não é a imobiliária que aparece no processo. Quem vai parar no Judiciário é o proprietário — muitas vezes um idoso, aposentado, fragilizado e sem pleno conhecimento técnico.

“Recebeu da inquilina e não pagou?” 

Segundo os relatos, o imóvel localizado no Centro de Bagé estaria alugado, e valores teriam sido recebidos normalmente. A pergunta que ecoa é direta:

Se havia aluguel entrando, por que a taxa não foi quitada?

Mais grave ainda: o despacho judicial indicaria até telefone ligado à administradora, demonstrando a conexão operacional entre o imóvel e a empresa gestora.

O impacto devastador sobre idosos

Para uma pessoa jovem, uma execução fiscal já gera medo. Para uma pessoa idosa, aposentada os efeitos podem ser ainda piores:

-ansiedade, pressão psicológica, vergonha social, medo de perder bens, dificuldade para entender documentos judiciais, gastos com advogado e risco à saúde emocional e física

Muitos idosos assinam contratos confiando em profissionais e só descobrem o problema quando chega a intimação judicial.

A omissão que revolta, clientes e moradores(as) questionam a postura dos responsáveis pela empresa, entre eles a diretora, apontada nas reclamações como alguém que estaria ignorando a gravidade do caso, não respondem as mensagens, e se recusa a assumir as consequências da sua falta de profissionalismo e comprometimento com os contratos que assumi .

Quando o cliente é idoso, a responsabilidade moral é ainda maior.

Especialistas alertam que as administradoras imobiliárias têm deveres contratuais de:

-prestação de contas mensais

-transparência com os inquilinos e o proprietários

-zelo patrimonial e boa administração nas benfeitorias

-repasse correto de valores com os juros e correção monetária;

-comunicação imediata de débitos;

-cumprimento do mandato recebido;

Se houver negligência, omissão ou retenção indevida, podem surgir consequências cíveis, consumeristas e até criminais, conforme o caso concreto.

-Bagé precisa discutir isso

-Quantos idosos já pagaram contas em duplicidade?

-Quantos foram processados por falhas de terceiros?

-Quantos têm medo de denunciar?

Esse caso pode ser apenas a ponta do iceberg. O recado é claro

Pessoa idosa não pode ser transformada em escudo de erro empresarial e falta de proficiência técnica.

Quando a imobiliária falha, quem sofre é quem trabalhou a vida inteira para conquistar um imóvel.

DIREITO DO IDOSO É RESPEITO

Se comprovadas irregularidades, o caminho pode incluir:

-ação de prestação de contas

-indenização por danos morais

-ressarcimento integral

-denúncia ao Procon

-representação ao CRECI

-responsabilização e justiça restaurativa


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