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sábado, 25 de abril de 2026


TRABALHADORES, TRABALHADORAS, COMERCIANTES,MORADORES(AS) DENUNCIAM, BARES POR PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO E PRESSIONAM POR TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA,COM MULTA DIÁRIA.

Pessoas idosas, crianças com e sem deficiência da região da Vila Ipojuca, zona oeste de São Paulo, estão se mobilizando contra estabelecimentos acusados de perturbação do sossego, funcionamento irregular e uso indevido do espaço público.
Entre os casos denunciados, destaca-se o bar, LOCALIZADO NA RUA PONTA PORÃ, que é alvo de múltiplas notificações extrajudiciais. Sem nenhuma resposta ou mudanças nas atividades, que venham a beneficiar a população LINDEIRA ao estabelecimento. Sem mudança efetiva de conduta, e respeito aos reclamantes, que estão reclamando desde 2023.



O padrão de comportamento preocupa, sobre a emissão de ruído acima do permitido, ate a madrugada em todos os finais de semana.
Quando acontecem aglomeração de clientes, nas mesas colocadas na calçada indevidamente, funcionamento além do horário incompatível, com o alvará de funcionamento, por ser zona residencial;
A redução momentânea do som durante fiscalizações da Polícia Militar, seguida de retomada da balburdia, com impacto coletivo na saúde mental e física e alto custos aos moradores(as).
Os moradores(as) relatam prejuízos financeiros significativos, incluindo:
-instalação de janelas e portas acústicas;
-adaptações estruturais para contenção de ruído;
Além de impactos na saúde mental, bem-estar e qualidade de vida, especialmente nas pessoas idosas e crianças com e sem deficiência.
Os trabalhadores(as) híbridos, relataram dores de cabeça, irritabilidade, falta de concentração por falta de sono de qualidade, que são reiteradas em todos os finais de semana.
A Sampa -Associação de Moradores e Amigues do Centro, tenta um acordo amigável com o proprietário, que nunca respondeu a nenhuma das proposta formais de solução:
-Como tentativa de resolução, foi solicitado:
-mediação institucional na Câmara Municipal, com a presença da Polícia Militar da área;
-assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC);
-previsão de multa diária de R$ 1.000 por descumprimento e execução judicial do acordo;
Caso não haja acordo, as representantes da associação avaliam:
-ingresso com ação civil pública;
-pedido de interdição do estabelecimento via mandado de segurança;
-acionamento do Ministério Público com pedido de audiência publica com a presença da procuradoria da Prefeitura Municipal de São Paulo.

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sexta-feira, 24 de abril de 2026

DENÚNCIA LEVANTA SUSPEITAS SOBRE MÁ CONDUTA PROFISSIONAL DE UMA PSICÓLOGA, EM CASO DE CRIANÇA VÍTIMA DE ABUSO EM SÃO PAULO

Um caso envolvendo uma criança de apenas 6 anos, identificada pelas iniciais C.M., está gerando preocupação e pedidos de apuração por parte do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo informações levadas à rede de proteção de vitimas de abuso sexual infantil, a criança seria vítima de abuso sexual desde os primeiros meses de vida, quando o genitor foi indiciado. As alegações apontam o genitor como o manipulador da situação, (professor em uma escola privada de classe AB e outra municipal), que se configura gravíssima, com a violação de direitos fundamentais da criança. Como pode um professor indiciado por abuso sexual, dar aulas para outras crianças?

Além da denúncia de abuso, outro ponto tem causado indignação: a atuação de uma mulher que passou no concurso do TJSP, como psicóloga judiciária(posse em junho 26), foi contratada como Acompanhante Terapêutica, e conforme as testemunhas, viram o casal de mãos dadas em um bar. Há forte conflito de interesses, uma vez que teria sido estabelecida relação pessoal, muito intima entre a atendente terapêutica e o genitor, que paga a AT, pelas visitas monitoradas, determinadas pelo judiciário.

⚖️ Possível violação ética profissional

A denúncia sustenta que o relatório psicológico produzido no caso pela AT, apresenta fortes elementos de parcialidade, ao atribuir à mãe(com medida protetiva por violência doméstica) da criança, comportamentos descritos como “controladores” com muita "instabilidade emocional", de "alienadora parental", que foi chamada de LOUCA pelo genitor, quando o mesmo foi ouvido na delegacia da Mulher. Segundo os conselheiros(as) do CMDCA, não estão considerando, o princípio fundamental do melhor interesse da criança.

Caso confirmadas, essas condutas podem configurar infrações ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, que estabelece, entre outros pontos:

  • Atuação com imparcialidade e responsabilidade cível e criminal.
  • Proibição de relações que comprometam a objetividade profissional, sobretudo quando a vitima é uma criança.
  • Dever de proteção integral à criança segundo a Constituição Brasileira e o ECA.
  • Vedação de qualquer prática que cause prejuízo ou revitimização à criança.


📚 Proteção da criança é prioridade absoluta!

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que toda criança tem direito à proteção integral, sendo dever de todos os(as) profissionais, instituições, a sociedade e o Estado, assegurar sua segurança física, emocional e psicológica.

Especialistas apontam que, em casos de suspeita de abuso, qualquer atuação técnica deve ser conduzida com rigor, ética, muita cautela, absoluta independência, e o afastamento do abusador da vitima.

🏛️ Medidas em andamento

Diante da gravidade das alegações, estão sendo preparadas representações formais para:

  • Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministério Público-Promotoria da Infância e Juventude
  • Conselho Regional de Psicologia (CRP)
  • Secretaria Municipal de Educação

As medidas visam a apuração rigorosa dos fatos, responsabilização dos envolvidos e, principalmente, a garantia da proteção da criança, que apresenta terrores noturnos, alergias e desiquilíbrio hormonal(laudo da pediatra).


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