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sexta-feira, 12 de junho de 2026

 REPARAÇÃO, MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA SOCIAL PARA AS VÍTIMAS DA PANDEMIA





Ato Público reúne especialistas, pesquisadores, sobreviventes, familiares e movimentos sociais para defender memória, reparação histórica e direitos das vítimas da Covid-19

Seis anos após o início da maior tragédia sanitária da história recente do Brasil, movimentos sociais, pesquisadoras, profissionais da saúde, juristas, sobreviventes e familiares das vítimas da Covid-19, se reunirão no evento "Reparação, Memória, Verdade e Justiça Social para as Vítimas da Pandemia", que acontecerá no dia 23 de junho de 2026, 3a. feira- das 16h às 20h, no Auditório Externo da Câmara Municipal de São Paulo.

O encontro tem como objetivo preservar a memória coletiva da pandemia, debater a responsabilização do governo Bolsonaro, fortalecer a luta por políticas afirmativas de reparação às vítimas e construir compromissos, prevenção para que tragédias semelhantes jamais se repitam.

Mais de 700 mil brasileiros e brasileiras perderam suas vidas para a Covid-19. Milhares de profissionais de saúde morreram na linha de frente. Cerca de 130 mil crianças ficaram órfãs.
Milhões de pessoas seguem convivendo com sequelas físicas, emocionais e econômicas.

O evento também marcará a divulgação de iniciativas de memória e do documentário "Anatomia do Caos", dirigido pela cineasta Dandara Ferreira, que investiga os impactos sociais, políticos e humanos da pandemia.

ESTAMOS AQUI EM MEMÓRIA - Estamos aqui em nome dos mais de 700 mil brasileiros e brasileiras que perderam suas vidas.
Estamos aqui em nome dos mais de 130 mil órfãos da pandemia.
Estamos aqui em nome dos profissionais da saúde que tombaram na linha de frente.
Estamos aqui em nome dos sobreviventes que convivem com sequelas e comorbidades.
Estamos aqui em nome dos familiares enlutados.
Estamos aqui em nome de todos aqueles que tiveram suas vidas interrompidas por uma tragédia agravada pela negligência, pela desinformação e pela ausência de políticas públicas efetivas de proteção.
Que nunca sejam esquecidos.
Que nunca sejam reduzidos a números.
#Que sua memória exija responsabilidade.
#Que sua ausência nos ensine a proteger a vida.

Programação - Abertura Institucional :
Prof. Eliseu Gabriel Vereador da Cidade de São Paulo, professor e defensor histórico das causas sociais, educacionais e dos direitos humanos.
Annabella Andrade
Ativista dos Direitos Humanos, defensora popular, promotora legal popular e coordenadora do Coletivo O Direito Achado na Rua.

Mesa Temática: Memória, Verdade, Reparação e Não Repetição
Profa. Dra. Deisy Ventura - Professora Titular da Faculdade de Saúde Pública da USP, pesquisadora do CEPEDISA e referência internacional em Direito Sanitário e políticas de memória, verdade, justiça, reparação e não repetição relacionadas à pandemia.

Prof. Dr. Paulo Saldiva - Professor Titular da Faculdade de Medicina da USP, pesquisador dos impactos ambientais e sanitários na saúde humana e pioneiro em estudos sobre a Covid-19 no Brasil.
Dra. Celeste Santos - Promotora de Justiça, presidente do Instituto Pró-Vítima e uma das principais defensoras dos direitos das vítimas no país. Idealizadora do Estatuto da Vítima.

Dra. Cleonice Caetano Conselheira Nacional de Saúde, dirigente sindical e especialista em saúde e segurança do trabalho.

Dra. Rosângela Oliveira Silva - Presidenta da AVICO Brasil – Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19.

Dra. Paola Falceta - Assistente Social, pesquisadora em Saúde do Trabalhador, Conselheira Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e vice-presidente da AVICO Brasil.

Dra. Mariana Braune - Psicóloga especializada em Violencias contra as mulheres e parceira do Coletivo" O Direito Achado na Rua"

Dra.Carolina Marinho - Advogada- parceira do Coletivo” O Direito Achado na Rua” -Ativista dos direitos das mulheres em situação de violência domestica

Dandara Ferreira -Cineasta, roteirista e diretora do documentário "Anatomia do Caos", que aborda os impactos sociais e políticos da pandemia no Brasil.

Temas em Debate

• Memória e preservação da verdade histórica da pandemia.
• Responsabilização do Estado e direitos das vítimas.
• Políticas públicas de reparação e acolhimento.
• Os órfãos da Covid-19 e os desafios da proteção integral.
• Saúde mental dos sobreviventes e familiares.
• Os impactos da pandemia sobre trabalhadores da saúde.
• Justiça social, direitos humanos e prevenção de novas tragédias sanitárias.
• O papel da sociedade civil na defesa da democracia e da vida.

Realização: Coletivo O Direito Achado na Rua
Mandato do Vereador Eliseu Gabriel.

Comunidade Brasil – Projetos e Produtos de Impacto Socioambiental

Participação institucional da AVICO Brasil,

Instituto Pró-Vítima,

Sindicato dos Comerciários

União Geral das Trabalhadoras e Trabalhadores

Entidades sindicais, pesquisadores, profissionais da saúde e movimentos sociais.

Serviço : REPARAÇÃO, MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA SOCIAL PARA AS VÍTIMAS DA PANDEMIA
Data: 23 de junho de 2026 (terça-feira)
Horário: 16h às 20h
Local: Auditório Externo da Câmara Municipal de São Paulo
Endereço: Viaduto Jacareí, – Centro – São Paulo/SP
Entrada: Gratuita e aberta ao público
Coletivo O Direito Achado na Rua

quarta-feira, 10 de junho de 2026

 PARECER SOCIOJURÍDICO DO COLETIVO O DIREITO ACHADO NA RUA e da SAMPA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGUES DO CENTRO


Síntese política e urbanística



Parecer elaborado para subsidiar análise de interesse público, controle social e defesa do direito à cidade.

PARECER SOCIOJURÍDICO DO COLETIVO O DIREITO ACHADO NA RUA e da SAMPA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGUES DO CENTRO


Síntese política e urbanística


Parecer elaborado para subsidiar análise de interesse público, controle social e defesa do direito à cidade.


O objetivo da equipe do Coletivo "O Direito Achado na Rua", é questionar o projeto sob a ótica dos direitos difusos e coletivos - o ponto mais sensível não é o estacionamento em si, mas a ausência de participação popular e de avaliação dos impactos sobre a função social, socioeducativa, sociocultural da Praça Roosevelt, que historicamente é um espaço de cultura, convivência, manifestações artísticas, espaço de ocupação das juventudes, presença da população LGBTQIA+, pessoas com e sem deficiência , as(os) moradoras(es), crianças neurodivergentes, que frequentam a Praça, localizada no centro da capital.


Também merece atenção a destinação permanente de mais de 90 vagas para forças de segurança, pois isso pode ser interpretado como alteração da finalidade de parte do patrimônio público, sem demonstração clara de interesse coletivo proporcional, tema que pode justificar pedido de acesso integral ao processo administrativo, estudos de impacto e eventual representação aos órgãos do centro


ANÁLISE DO PROJETO FUNCIONAL DO ESTACIONAMENTO DA PRAÇA ROOSEVELT

I – ANALISE DO EDITAL 

O documento analisado integra os anexos técnicos da Concorrência Pública promovida pela Secretaria Municipal de Transportes do Município de São Paulo, destinada à concessão para implementação, manutenção e operação dos estacionamentos públicos do Mercado Municipal, Praça Fernando Costa e Praça Roosevelt.

 Das especificidades da Praça Roosevelt, o projeto prevê:

* Operação de estacionamento subterrâneo com dois pavimentos;

* Área total aproximada de 12.034 m²; subutilizada;

* 329 vagas para automóveis;

* 94 vagas para motocicletas;

* 43 vagas para bicicletas;

* Concessão da exploração econômica do estacionamento à iniciativa privada, sem contexto de ações sociais;

* Realização de reformas complementares pelo concessionário;

* Prazo de 180 dias para adequação e início da operação.

O projeto também destina áreas exclusivas para:

* Guarda Civil Metropolitana – 42 vagas para automóveis e 7 para motocicletas;

* Polícia Militar – 52 vagas para automóveis e 5 para motocicletas.

Essas áreas ficam segregadas do restante do estacionamento e não serão administradas pelo concessionário.

II – ASPECTOS "POSITIVOS", QUE PRECISAM SER LEGITIMADOS PELA POPULAÇÃO

Requalificação de infraestrutura pública

O projeto prevê a recuperação de um equipamento urbano já existente, evitando novas intervenções estruturais de grande impacto.

Aproveitamento de área subterrânea

A utilização do espaço já construído reduz a necessidade de ocupação adicional da superfície da praça.

Previsão de vagas acessíveis, para pessoas com e sem deficiência pessoas idosas; 

Há previsão de vagas destinadas a pessoas com deficiência, observando a legislação urbanística vigente.

Inclusão de bicicletário;

Espaço para ações afirmativas socioambientais,

A reserva de vagas para bicicletas representa um reconhecimento, ainda que limitado, da mobilidade ativa.

Espaço para o cachorrodromo:

Investimentos privados : Parte dos custos de adequação e manutenção passa a ser assumida pelo concessionário, reduzindo despesas diretas do Poder Público.

III – ASPECTOS NEGATIVOS

Predominância do transporte individual motorizado, acessibilidade para pessoas com baixa mobilidade;

O projeto prioriza fortemente automóveis e motocicletas, contrariando diretrizes modernas de mobilidade sustentável.

Ausência de estudo de impacto social;

Não foram identificados estudos sobre:

* impacto na população local;

* impacto sobre moradores(as) perturbação de sossego;

* impacto sobre trabalhadores(as) da região;

* impacto sobre usuários e usuárias culturais da Praça Roosevelt;

* impacto sobre pessoas com deficiência.

TOTAL Falta de participação popular e vocação do espaço

O documento não apresenta evidências de:

* audiências públicas;

* consultas populares;

* participação dos coletivos culturais;

* participação das associações de moradores(as) da área central.

-Extrema Militarização do espaço público

A cessão permanente de áreas significativas para a Guarda Civil Metropolitana e Polícia Militar altera a vocação original da praça, transformando parte relevante da infraestrutura pública em equipamento de segurança pública.

Ausência de análise ambiental

Não há avaliação sobre:

* emissões veiculares;

* qualidade do ar;

* ruídos e perturbação de sossego;

* impactos climáticos;

* medidas compensatórias ambientais.

Insuficiência de medidas de acessibilidade universal

O documento limita-se à previsão de vagas especiais, sem detalhar:

* rotas acessíveis;

* sinalização inclusiva;

* acessibilidade comunicacional;

* recursos para pessoas com deficiência visual ou intelectual.

IV – ANÁLISE JURÍDICA

A Constituição Federal estabelece que a política urbana deve cumprir a função social da cidade (artigos 182 e 183).

Também devem ser observados:

* Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001);

* Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

* Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015);

* Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).

-Politica Nacional dos Resíduos

-Aplicação dos ODS-Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), que é um instrumento de planejamento técnico e legal de longo prazo (20 anos) exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). 

Ele organiza a coleta, reciclagem, a logística reversa, compostagem e destinação final do lixo de uma área carente de espaços para ações de educação socioambiental.

Embora o projeto apresente viabilidade técnica para exploração econômica do estacionamento, verifica-se fragilidade quanto aos princípios de:

* gestão democrática da cidade;

* participação popular ;

* acessibilidade universal;

* sustentabilidade ambiental;

* mobilidade urbana inclusiva.

V – CONCLUSÃO

Sob o ponto de vista técnico-operacional, o projeto mostra-se MUITO, adequado para a exploração comercial do estacionamento.

Entretanto, sob a perspectiva sociojuridica e urbanística, identificam-se lacunas relevantes relacionadas à participação social, ao impacto ambiental, à acessibilidade plena e à função social da Praça Roosevelt como espaço de convivência, cultura e cidadania.

Recomenda-se COM URGÊNCIA a implementação ou renovação contratual seja precedida de:

a) estudos de impacto de vizinhança atualizados;

b) audiências públicas com moradores(as), coletivos culturais e movimentos sociais;

c) avaliação de impacto sobre pessoas com deficiência e população idosa;

d) plano de mobilidade sustentável;

e) plano de mitigação ambiental;

f) mecanismos permanentes de controle social e transparência da concessão.


Parecer socioambiental : ANNABELLA ANDRADE - Coordenadora do Coletivo " O Direito Achado na Rua", membra da Sampa Associação de Moradores e Amigues do Centro, Defensora e Promotora Popular, Ativista dos direitos humanos, gestora socioambiental

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