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sexta-feira, 10 de abril de 2026


 ASSÉDIO NO TELEMARKETING: QUANDO A PROMOÇÃO TEM COR E O MÉRITO É IGNORADO!

O setor de telemarketing, que emprega milhares de trabalhadores e trabalhadoras no Brasil, é palco de práticas abusivas que ultrapassam a cobrança por metas e entram no campo do assédio moral e da discriminação racial e de gênero.
Relatos recorrentes apontam uma realidade preocupante:
📌 Funcionárias experientes, qualificadas e com bom desempenho são ignoradas em processos de promoção, por conta da sua cor de pele!
📌 Pessoas com pouca ou nenhuma experiência são alçadas a cargos superiores.
📌 O critério real, muitas vezes, não é competência — mas proximidade com supervisores e um padrão racial privilegiado, são brancas de olhos azuis, a empresa é francesa, e desconhece os tratados internacionais.
Essa prática revela um problema estrutural: o racismo institucional dentro das empresas.
⚖️ O QUE DIZ A LEI? A Constituição Federal garante:
Igualdade de todos perante a lei
Proibição de discriminação por raça, cor ou qualquer outra forma
Além disso, a Lei nº 7.716/1989 define como crime qualquer prática discriminatória no ambiente de trabalho.
Já o assédio moral, ainda que não tenha uma lei única específica — é amplamente reconhecido pela Justiça do Trabalho como conduta ilícita, especialmente quando:
Humilha trabalhadoras " chamando-as de escravas, de panetone trufado, falas pejorativas de cunho sexual!
Cria ambiente tóxico- Favorece pessoas por critérios pessoais e não profissionais
🚨 COMO O ASSÉDIO ACONTECE NO TELEMARKETING
No dia a dia, essas práticas aparecem de forma velada ou explícita:
Promoções direcionadas a “pessoas próximas” da chefia.
Preferência por perfis específicos (geralmente brancos).
Desvalorização sistemática das trabalhadoras negras
Pressão psicológica para “aceitar” injustiças
Isolamento ou perseguição de quem questiona, e demissões por justa causa de trabalhadoras doentes.
O resultado é um ambiente de trabalho adoecedor, que afeta a autoestima, a saúde mental e a dignidade das trabalhadoras.
🧠 NÃO É “MIMIMI”: É VIOLAÇÃO DE DIREITOS
Quando uma trabalhadora é preterida injustamente, especialmente por critérios raciais ou favoritismo pessoal, não se trata de opinião — trata-se de violação de direitos fundamentais.
Esse tipo de conduta pode gerar:
✔ Indenização por danos morais
✔ Reconhecimento judicial de discriminação
✔ Responsabilização da empresa, e denuncias na OEA
✔ Ações coletivas por sindicatos ou associações de classe
📣 O SILÊNCIO PROTEGE O ABUSO
Empresas que promovem esse tipo de prática contam com um fator essencial: o silêncio. Por medo de perder o emprego ou sofrer retaliações, muitos trabalhadores não denunciam. Isso permite que o ciclo de injustiça continue.
Mas é importante lembrar:
📌 Guardar provas (mensagens, metas, avaliações) é essencial
📌 Testemunhas fortalecem denúncias
📌 O Ministério Público do Trabalho pode ser acionado
📌 A Justiça do Trabalho reconhece e pune essas práticas
✊ POR UM TRABALHO DIGNO E JUSTO
O telemarketing não pode ser um espaço de exploração, racismo velado e favorecimento pessoal.
Promoção deve ser resultado de competência, dedicação e experiência — não de cor da pele ou proximidade com chefia.
Denunciar é um ato de coragem, mas também de transformação.

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