Plano de ação para ampliar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos municípios com mais de 300 mil habitantes e população inscrita no Cadastro Único
Para ampliar o número de defensoras e defensores públicos, servidores estaduais e estagiários da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), é possível construir uma proposta de política pública baseada em três critérios: tamanho da população, vulnerabilidade socioeconômica e insuficiência de atendimento jurídico gratuito.
A proposta pode ser apresentada pelo Coletivo “O Direito Achado na Rua” em parceria com movimentos sociais, associações de moradores, entidades de defesa dos direitos humanos, universidades, conselhos de direitos e organizações da sociedade civil.
O objetivo deve ser garantir que a população em situação de pobreza, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tenha acesso efetivo à Justiça, inclusive nos municípios em que a demanda é elevada e a estrutura de atendimento é insuficiente.
1. O que precisa ser ampliado?
1. Defensoras e defensores públicos estaduais
Ampliação dos cargos, realização de concursos públicos, nomeação de aprovados e distribuição de profissionais conforme a demanda social e territorial.
2. Servidores e equipes técnicas
Mais profissionais de apoio administrativo, assistentes sociais, psicólogos e equipes multidisciplinares, conforme as atribuições legais e a estrutura de cada unidade.
3. Estagiários e residentes jurídicos
Ampliação de vagas para estudantes de Direito e de outras áreas pertinentes, com supervisão profissional, bolsas adequadas e atividades compatíveis com sua formação. Estagiários complementam a equipe, mas não substituem defensoras, defensores ou servidores concursados.
4. Unidades de atendimento e equipes itinerantes
Instalação ou ampliação de unidades regionais, postos de atendimento e serviços móveis, inclusive em territórios periféricos e áreas com dificuldades de transporte.
2. Já existe uma base legal para cobrar a ampliação
Há um dado importante para fundamentar a reivindicação: a Lei Complementar estadual nº 1.434, de 11 de setembro de 2025, criou novos cargos para a Defensoria Pública paulista.
140 Defensores públicos Até 50 provimentos em 2025, 50 em 2026 e 40 em 2027.
100 Oficiais de Defensoria
Cargos de apoio administrativo.
60 - Agentes de Defensoria
Cargos de apoio institucional. 20 Assistentes técnicos 8 cargos de nível I e 12 de nível II.
Fonte: Lei Complementar estadual nº 1.434/2025, especialmente os artigos 8º e 9º. A criação de cargos não significa que todos já tenham sido providos.
Isso permite formular uma cobrança objetiva: quantos cargos já foram providos, quantos permanecem vagos, qual é o cronograma de nomeações e quais critérios são utilizados para distribuir os novos profissionais entre os municípios?
A própria Defensoria informou, em maio de 2026, que contava com 847 defensoras e defensores distribuídos em 81 unidades de 52 municípios paulistas e registrou 959.041 atendimentos diretos no primeiro quadrimestre de 2026.
3. Como selecionar os municípios prioritários
Minha proposta é utilizar o limite de mais de 300 mil habitantes como critério inicial de seleção, combinado com indicadores de vulnerabilidade e acesso à Justiça.
A população do município deve ser verificada nas estimativas oficiais do IBGE. Os dados do CadÚnico podem ser consultados no Observatório do Cadastro Único e no CECAD 2.0, disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Para cada município, o levantamento deve incluir:
Indicador | O que verificar |
|---|---|
População total | Mais de 300 mil habitantes, conforme o IBGE |
Pessoas inscritas no CadÚnico | Quantidade de pessoas e famílias cadastradas |
Cobertura da Defensoria | Existência de unidade, número de profissionais e áreas atendidas |
Demanda reprimida | Tempo de espera, fila de atendimento e encaminhamentos sem solução |
Vulnerabilidades específicas | Pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, população em situação de rua e famílias de baixa renda |
Estrutura de apoio | Oficiais, agentes, equipes técnicas, estagiários e residentes jurídicos |
O número de inscritos no CadÚnico deve ser usado como indicador de vulnerabilidade social, e não como requisito exclusivo para receber atendimento. A proposta deve respeitar os critérios legais de atendimento da Defensoria e as diferentes necessidades da população.
4. Quais municípios devem entrar no levantamento?
Como ponto de partida, os municípios paulistas abaixo ultrapassam 300 mil habitantes nas estimativas recentes do IBGE. A lista final deve ser conferida com a estimativa oficial de 2026 e cruzada com os dados municipais do CadÚnico.
Lista preliminar para investigação — não representa um ranking de vulnerabilidade ou de falta de atendimento
São Paulo
Guarulhos
Campinas
São Bernardo do Campo
Santo André
Sorocaba
Osasco
Ribeirão Preto
São José dos Campos
São José do Rio Preto
Mauá
Santos
Mogi das Cruzes
Diadema
Jundiaí
Carapicuíba
Piracicaba
Bauru
São Vicente
Itaquaquecetuba
Franca
Guarujá
Taubaté
Praia Grande
A relação é preliminar: o corte populacional precisa ser aplicado às estimativas oficiais do ano de referência, sem presumir que todos os municípios listados tenham a mesma necessidade de expansão.
O passo seguinte é acrescentar, para cada município, o total de pessoas cadastradas, a quantidade de unidades da Defensoria, os defensores em exercício, os cargos de apoio e a existência de atendimento em todas as áreas necessárias.
5. Quais medidas administrativas e legislativas tomar?
Sugiro organizar a mobilização em cinco frentes complementares.
Protocolar uma representação junto à Defensoria Pública-Geral do Estado.
Requerer um diagnóstico de cobertura territorial, a distribuição dos cargos existentes, o cronograma de nomeações previsto na Lei Complementar nº 1.434/2025 e um plano de expansão que considere os municípios com maior concentração de famílias de baixa renda.
Solicitar informações pela Lei de Acesso à Informação.
Pedir os quantitativos de cargos criados, ocupados e vagos; a lotação por município; os concursos vigentes; as vagas de estágio; o orçamento disponível e os critérios de distribuição de pessoal. A solicitação deve pedir dados agregados, sem informações pessoais de beneficiários do CadÚnico.
Construir uma articulação com a Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP).
Buscar audiências públicas e interlocução com parlamentares para discutir orçamento, provimento de cargos, ampliação das unidades e metas de cobertura. As medidas que dependam de alteração legal ou orçamentária deverão seguir os procedimentos e as competências constitucionais pertinentes.
Criar uma frente estadual de entidades populares.
Reunir associações de moradores, movimentos de moradia, organizações de mulheres, entidades de defesa das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, universidades e conselhos de direitos para documentar a demanda por assistência jurídica gratuita.
Propor metas públicas e monitoráveis.
Solicitar um plano com metas anuais de provimento de cargos, expansão territorial, redução do tempo de espera, ampliação de estágios supervisionados e divulgação periódica dos resultados.
A Defensoria Pública paulista possui autonomia institucional, prevista na Constituição Federal. Por isso, a interlocução deve envolver diretamente a Defensoria Pública-Geral e seus órgãos competentes, além da ALESP e dos demais órgãos responsáveis pelas decisões orçamentárias.
6. Minuta de requerimento para o Coletivo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES E PROPOSTA DE AMPLIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
À Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo
Assunto: Ampliação da cobertura territorial, do quadro de defensoras e defensores públicos, servidores, estagiários e equipes de atendimento nos municípios paulistas com mais de 300 mil habitantes e expressiva população inscrita no CadÚnico.
O Coletivo “O Direito Achado na Rua”, comprometido com a defesa dos direitos humanos, o acesso à Justiça e a promoção dos direitos individuais e coletivos, vem requerer a realização e a divulgação de diagnóstico estadual sobre a cobertura da Defensoria Pública nos municípios paulistas com mais de 300 mil habitantes, considerando especialmente a concentração de famílias em situação de pobreza e baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A iniciativa fundamenta-se no direito constitucional de acesso à Justiça, na função institucional da Defensoria Pública e na necessidade de assegurar atendimento jurídico integral e gratuito às pessoas que preencham os requisitos legais.
Considerando a criação de cargos estabelecida pela Lei Complementar estadual nº 1.434/2025, solicitamos:
Informações atualizadas sobre o número de defensoras e defensores públicos em exercício, discriminado por unidade e município.
Quantitativo de cargos criados, providos e vagos, incluindo os cargos de Oficial de Defensoria Pública, Agente de Defensoria Pública e demais cargos de apoio.
Informações sobre o cronograma de provimento dos cargos previstos para 2026 e 2027, observadas as autorizações e disponibilidades legais e orçamentárias.
Número de estagiários, residentes jurídicos e demais estudantes em formação vinculados à instituição, com indicação das unidades de lotação e das vagas disponíveis.
Relação das unidades existentes, respectivas áreas de atuação, capacidade de atendimento, demanda reprimida, tempo médio de espera e municípios atendidos por cada unidade.
Estudo sobre a população municipal e a quantidade de pessoas e famílias inscritas no CadÚnico, utilizando dados agregados e fontes oficiais, para subsidiar critérios transparentes de expansão territorial.
Apresentação de plano de expansão progressiva da Defensoria Pública, com metas anuais de provimento de cargos, ampliação de unidades, reforço das equipes de apoio e oferta de estágios supervisionados.
Avaliação da possibilidade de implantação de unidades regionais, postos descentralizados e atendimento itinerante nos territórios com maior vulnerabilidade social e insuficiência de cobertura.
Indicação das medidas administrativas, orçamentárias e legislativas necessárias para assegurar a expansão sustentável dos serviços.
Disponibilização dos dados em formato aberto, sempre que possível, para permitir o acompanhamento social e institucional da política de acesso à Justiça.
Requeremos, ainda, a abertura de diálogo institucional com organizações da sociedade civil, movimentos populares e entidades de defesa dos direitos humanos, com vistas à construção de critérios públicos de priorização territorial.
A proposta não pretende substituir os critérios legais de atendimento por um requisito exclusivo de inscrição no CadÚnico, mas utilizar a vulnerabilidade socioeconômica como um dos indicadores para orientar o planejamento da expansão da cobertura pública.
São Paulo, outubro de 2026.
Coletivo “O Direito Achado na Rua”
Assessoria socio jurídica popular e defesa dos direitos humanos
7. Como transformar o requerimento em uma política pública estadual
A proposta pode ser apresentada como um Plano Estadual de Expansão e Equidade Territorial da Defensoria Pública, com três produtos concretos:
Mapa estadual de cobertura: população, CadÚnico, unidades existentes, profissionais e demanda reprimida.
Plano de provimento de pessoal: metas para defensores, oficiais, agentes, equipes multidisciplinares e estagiários, respeitando as competências legais e o orçamento.
Painel de transparência: acompanhamento anual dos cargos providos, novos atendimentos, tempo de espera e municípios beneficiados.
O indicador principal não deve ser apenas o número de defensores por habitante, é necessário verificar também quantas pessoas vulneráveis conseguem efetivamente acessar o serviço, quanto tempo esperam e quais municípios continuam sem cobertura adequada.
Minha recomendação: começar pelo requerimento formal à Defensoria Pública-Geral, solicitando os dados necessários para fundamentar a expansão, e simultaneamente preparar uma audiência pública na ALESP. Isso permite converter a reivindicação social em uma proposta documentada, com metas e responsabilidades institucional.
Apresentamos um Plano de Ação, para ampliar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos municípios com mais de 300 mil habitantes e população inscrita no Cadastro Único, dados do IBGE e índices de desenvolvimento humano com alta vulnerabilidade.
Para ampliar o número de defensoras e defensores públicos, servidores estaduais e estagiários da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), é possível construir uma proposta de política pública baseada em três critérios: tamanho da população, vulnerabilidade socioeconômica e insuficiência de atendimento jurídico gratuito.
A proposta pode ser apresentada pelo Coletivo “O Direito Achado na Rua” em parceria com movimentos sociais, associações de moradores, entidades de defesa dos direitos humanos, universidades, conselhos de direitos e organizações da sociedade civil.
O objetivo deve ser garantir que a população em situação de pobreza, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tenha acesso efetivo à Justiça, inclusive nos municípios em que a demanda é elevada e a estrutura de atendimento é insuficiente.
1. O que precisa ser ampliado?
1. Defensoras e defensores públicos estaduais
Ampliação dos cargos, realização de concursos públicos, nomeação de aprovados e distribuição de profissionais conforme a demanda social e territorial.
2. Servidores e equipes técnicas
Mais profissionais de apoio administrativo, assistentes sociais, psicólogos e equipes multidisciplinares, conforme as atribuições legais e a estrutura de cada unidade.
3. Estagiários e residentes jurídicos
Ampliação de vagas para estudantes de Direito e de outras áreas pertinentes, com supervisão profissional, bolsas adequadas e atividades compatíveis com sua formação. Estagiários complementam a equipe, mas não substituem defensoras, defensores ou servidores concursados.
4. Unidades de atendimento e equipes itinerantes
Instalação ou ampliação de unidades regionais, postos de atendimento e serviços móveis, inclusive em territórios periféricos e áreas com dificuldades de transporte.
2. Já existe uma base legal para cobrar a ampliação
Há um dado importante para fundamentar a reivindicação: a Lei Complementar estadual nº 1.434, de 11 de setembro de 2025, criou novos cargos para a Defensoria Pública paulista.
140 Defensores públicos Até 50 provimentos em 2025, 50 em 2026 e 40 em 2027.
100 Oficiais de Defensoria
Cargos de apoio administrativo.
60 - Agentes de Defensoria
Cargos de apoio institucional. 20 Assistentes técnicos 8 cargos de nível I e 12 de nível II.
Fonte: Lei Complementar estadual nº 1.434/2025, especialmente os artigos 8º e 9º. A criação de cargos não significa que todos já tenham sido providos.
Isso permite formular uma cobrança objetiva: quantos cargos já foram providos, quantos permanecem vagos, qual é o cronograma de nomeações e quais critérios são utilizados para distribuir os novos profissionais entre os municípios?
A própria Defensoria informou, em maio de 2026, que contava com 847 defensoras e defensores distribuídos em 81 unidades de 52 municípios paulistas e registrou 959.041 atendimentos diretos no primeiro quadrimestre de 2026.
3. Como selecionar os municípios prioritários
Nossa proposta é utilizar o limite de mais de 300 mil habitantes como critério inicial de seleção, combinado com indicadores de vulnerabilidade e acesso à Justiça. A população do município deve ser verificada nas estimativas oficiais do IBGE. Os dados do CadÚnico podem ser consultados no Observatório do Cadastro Único e no CECAD 2.0, disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Indicador | O que verificar |
|---|---|
População total | Mais de 300 mil habitantes, conforme o IBGE |
Pessoas inscritas no CadÚnico | Quantidade de pessoas e famílias cadastradas |
Cobertura da Defensoria | Existência de unidade, número de profissionais e áreas atendidas |
Demanda reprimida | Tempo de espera, fila de atendimento e encaminhamentos sem solução |
Vulnerabilidades específicas | Pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, população em situação de rua e famílias de baixa renda |
Estrutura de apoio | Oficiais, agentes, equipes técnicas, estagiários e residentes jurídicos |
O número de inscritos no CadÚnico deve ser usado como indicador de vulnerabilidade social, e não como requisito exclusivo para receber atendimento. A proposta deve respeitar os critérios legais de atendimento da Defensoria e as diferentes necessidades da população.
4. Quais municípios devem entrar no levantamento?
Como ponto de partida, os municípios paulistas abaixo ultrapassam 300 mil habitantes nas estimativas recentes do IBGE. A lista final deve ser conferida com a estimativa oficial de 2026 e cruzada com os dados municipais do CadÚnico.
São Paulo
Guarulhos
Campinas
São Bernardo do Campo
Santo André
Sorocaba
Osasco
Ribeirão Preto
São José dos Campos
São José do Rio Preto
Mauá
Santos
Mogi das Cruzes
Diadema
Jundiaí
Carapicuíba
Piracicaba
Bauru
São Vicente
Itaquaquecetuba
Franca
Guarujá
Taubaté
Praia Grande
A relação é preliminar: o corte populacional precisa ser aplicado às estimativas oficiais do ano de referência, sem presumir que todos os municípios listados tenham a mesma necessidade de expansão.
O passo seguinte é acrescentar, para cada município, o total de pessoas cadastradas, a quantidade de unidades da Defensoria, os defensores em exercício, os cargos de apoio e a existência de atendimento em todas as áreas necessárias.
5. Quais medidas administrativas e legislativas tomar?
Sugiro organizar a mobilização em cinco frentes complementares.
Protocolar uma representação junto à Defensoria Pública-Geral do Estado.
Requerer um diagnóstico de cobertura territorial, a distribuição dos cargos existentes, o cronograma de nomeações previsto na Lei Complementar nº 1.434/2025 e um plano de expansão que considere os municípios com maior concentração de famílias de baixa renda.
Solicitar informações pela Lei de Acesso à Informação.
Pedir os quantitativos de cargos criados, ocupados e vagos; a lotação por município; os concursos vigentes; as vagas de estágio; o orçamento disponível e os critérios de distribuição de pessoal. A solicitação deve pedir dados agregados, sem informações pessoais de beneficiários do CadÚnico.
Construir uma articulação com os movimentos sociais e Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP).
Buscar audiências públicas e interlocução com parlamentares para discutir orçamento, provimento de cargos, ampliação das unidades e metas de cobertura. As medidas que dependam de alteração legal ou orçamentária deverão seguir os procedimentos e as competências constitucionais pertinentes.
Criar uma frente estadual de entidades populares.
Reunir associações de moradores, movimentos de moradia, organizações de mulheres, entidades de defesa das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, universidades e conselhos de direitos para documentar a demanda por assistência jurídica gratuita.
Propor metas públicas e monitoráveis.
Solicitar um plano com metas anuais de provimento de cargos, expansão territorial, redução do tempo de espera, ampliação de estágios supervisionados e divulgação periódica dos resultados.
A Defensoria Pública paulista possui autonomia institucional, prevista na Constituição Federal. Por isso, a interlocução deve envolver diretamente a Defensoria Pública-Geral e seus órgãos competentes, além da ALESP e dos demais órgãos responsáveis pelas decisões orçamentárias.
6. Minuta de requerimento para o Coletivo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES E PROPOSTA DE AMPLIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
À Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo
Assunto: Ampliação da cobertura territorial, do quadro de defensoras e defensores públicos, servidores, estagiários e equipes de atendimento nos municípios paulistas com mais de 300 mil habitantes e expressiva população inscrita no CadÚnico.
O Coletivo “O Direito Achado na Rua”, em parceria com os movimentos sociais comprometidos, com a defesa dos direitos humanos, o acesso à Justiça e a promoção dos direitos individuais e coletivos, vem requerer a realização e a divulgação de diagnóstico estadual sobre a cobertura da Defensoria Pública nos municípios paulistas com mais de 300 mil habitantes, considerando especialmente a concentração de famílias em situação de pobreza e baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A iniciativa fundamenta-se no direito constitucional de acesso à Justiça, na função institucional da Defensoria Pública e na necessidade de assegurar atendimento jurídico integral e gratuito às pessoas que preencham os requisitos legais.
Considerando a criação de cargos estabelecida pela Lei Complementar estadual nº 1.434/2025, solicitamos:
Informações atualizadas sobre o número de defensoras e defensores públicos em exercício, discriminado por unidade e município.
Quantitativo de cargos criados, providos e vagos, incluindo os cargos de Oficial de Defensoria Pública, Agente de Defensoria Pública e demais cargos de apoio.
Informações sobre o cronograma de provimento dos cargos previstos para 2026 e 2027, observadas as autorizações e disponibilidades legais e orçamentárias.
Número de estagiários, residentes jurídicos e demais estudantes em formação vinculados à instituição, com indicação das unidades de lotação e das vagas disponíveis.
Relação das unidades existentes, respectivas áreas de atuação, capacidade de atendimento, demanda reprimida, tempo médio de espera e municípios atendidos por cada unidade.
Estudo sobre a população municipal e a quantidade de pessoas e famílias inscritas no CadÚnico, utilizando dados agregados e fontes oficiais, para subsidiar critérios transparentes de expansão territorial.
Apresentação de plano de expansão progressiva da Defensoria Pública, com metas anuais de provimento de cargos, ampliação de unidades, reforço das equipes de apoio e oferta de estágios supervisionados.
Avaliação da possibilidade de implantação de unidades regionais, postos descentralizados e atendimento itinerante nos territórios com maior vulnerabilidade social e insuficiência de cobertura.
Indicação das medidas administrativas, orçamentárias e legislativas necessárias para assegurar a expansão sustentável dos serviços.
Disponibilização dos dados em formato aberto, sempre que possível, para permitir o acompanhamento social e institucional da política de acesso à Justiça.
Requeremos, ainda, a abertura de diálogo institucional com organizações da sociedade civil, movimentos populares e entidades de defesa dos direitos humanos, com vistas à construção de critérios públicos de priorização territorial.
A proposta não pretende substituir os critérios legais de atendimento por um requisito exclusivo de inscrição no CadÚnico, mas utilizar a vulnerabilidade socioeconômica como um dos indicadores para orientar o planejamento da expansão da cobertura pública.
São Paulo, outubro de 2026.
Coletivo “O Direito Achado na Rua”
Assessoria socio jurídica popular e defesa dos direitos humanos
7. Como transformar o requerimento em uma política pública estadual
A proposta pode ser apresentada como um Plano Estadual de Expansão e Equidade Territorial da Defensoria Pública, com três produtos concretos:
Mapa estadual de cobertura: população, CadÚnico, unidades existentes, profissionais e demanda reprimida.
Plano de provimento de pessoal: metas para defensores, oficiais, agentes, equipes multidisciplinares e estagiários, respeitando as competências legais e o orçamento.
Painel de transparência: acompanhamento anual dos cargos providos, novos atendimentos, tempo de espera e municípios beneficiados.
O indicador principal não deve ser apenas o número de defensores por habitante, é necessário verificar também quantas pessoas vulneráveis conseguem efetivamente acessar o serviço, quanto tempo esperam e quais municípios continuam sem cobertura adequada.
Minha recomendação: começar pelo requerimento formal à Defensoria Pública-Geral, solicitando os dados necessários para fundamentar a expansão, e simultaneamente preparar uma audiência pública na ALESP. Isso permite converter a reivindicação social em uma proposta documentada, com metas e responsabilidade institucional.
- Índice do Estado de SP: 0,838 (classificado na faixa de muito alto desenvolvimento humano). [1]
- Comparação Nacional: Ficou acima da média do Brasil, que registrou 0,805. [1]
- Pilares Avaliados: Longevidade (saúde), educação e renda. [1]
- Destaques Municipais (Censos Anteriores / Dados de Referência):
- São Paulo (Capital): 11.451.245
- Guarulhos: 1.291.784
- Campinas: 1.138.309 [1]
- São Bernardo do Campo: 810.729
- Santo André: 748.919
- Osasco: 743.432
- Sorocaba: 723.574
- Ribeirão Preto: 698.259
- São José dos Campos: 697.428
- São José do Rio Preto: 480.439 (aproxima-se desta faixa por estimativas recentes) [1, 2]
- Mogi das Cruzes
- Santos
- Diadema
- Jundiaí
- Piracicaba
- Carapicuíba
- Bauru
- Itaquaquecetuba
- São Vicente
- Franca
- Praia Grande
- Guarujá
- Taubaté
- Limeira
- Suzano
- Taboão da Serra
- Sumaré
- Barueri
- Embu das Artes
- São Carlos
- Municípios do Interior e Regiões com Unidades
- Araçatuba
- Araraquara
- Bauru
- Guaratinguetá
- Iracemápolis
- Itapecerica da Serra
- Itanhaém
- Limeira
- Marília
- Ribeirão Preto
- Rio Claro
- São José dos Campos
- São Sebastião
- Sorocaba
- Sumaré
- Taubaté
- Tupã

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