PEDÓFILOS DIGITAIS: A INFÂNCIA NÃO PODE SER DEIXADA SOZINHA DIANTE DA TELA
A criança tem direito à internet. Mas tem, antes de tudo, direito à proteção.
A infância mudou. As crianças continuam brincando, estudando, criando amizades e descobrindo o mundo. Mas uma parte cada vez maior dessa experiência acontece diante de uma tela.
O quarto da criança pode estar fisicamente protegido. A porta pode estar fechada. Os pais podem estar em casa. A escola pode ter muros, portões e câmeras, mas o predador sexual pode estar do outro lado da tela. Pode utilizar uma identidade falsa, aproximar-se por meio de jogos, redes sociais, aplicativos de mensagens ou plataformas digitais, conquistar a confiança da criança, solicitar fotografias, fazer ameaças, praticar chantagem, induzir encontros presenciais ou participar da produção e circulação de material de abuso sexual infantil.
É uma nova dimensão da violência sexual.
E a sociedade brasileira precisa compreender uma coisa fundamental:
A infância não pode ser deixada sozinha diante da tela.
1. PROTEGER A INFÂNCIA É DEVER CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal não trata a proteção da criança e do adolescente como favor do Estado ou opção administrativa.
O artigo 227 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Esse comando constitucional não pode ficar restrito ao mundo físico.
Se a violência mudou de território, a proteção também precisa mudar.
A Constituição de 1988 não poderia prever redes sociais, inteligência artificial, plataformas de jogos ou aplicativos de mensagens como conhecemos hoje.
Mas o princípio constitucional é suficientemente claro: onde houver risco à integridade de crianças e adolescentes, deve existir proteção integral.
2. O ECA NÃO TERMINA NA PORTA DO CELULAR
O Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA — estabelece a doutrina da proteção integral.
Não estamos falando de crianças como objetos de tutela.
Estamos falando de sujeitos de direitos. O ECA reconhece a condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes e estabelece responsabilidades para a família, a sociedade e o Poder Público.
Isso significa que uma política de proteção digital não pode ser construída apenas com bloqueios, proibições ou vigilância.
Precisamos combinar: educação + prevenção + tecnologia segura + responsabilização + acolhimento + investigação + políticas públicas, e sobretudo, precisamos impedir que a própria vítima seja responsabilizada pelo abuso.
3. O PREDADOR DIGITAL NÃO PRECISA ESTAR PERTO DA CRIANÇA
Essa talvez seja uma das mudanças mais importantes na compreensão da violência sexual contemporânea.
O agressor pode estar a quilômetros de distância.
Pode não conhecer pessoalmente a criança.
Pode utilizar um perfil falso.
Pode se apresentar como adolescente.
Pode construir uma relação de confiança durante semanas ou meses.
Pode começar com uma conversa sobre música, jogos, escola ou amizades.
Depois, avançar para perguntas íntimas.
Depois, solicitar uma fotografia.
Depois, ameaçar divulgar a imagem.
E a criança pode ficar paralisada pelo medo.
Por isso, “não converse com estranhos” é uma orientação insuficiente.
Precisamos ensinar crianças e adolescentes a reconhecer comportamentos de risco.
E precisamos ensinar adultos a reconhecer sinais de aliciamento.
4. A CRIANÇA NÃO É RESPONSÁVEL PELA MANIPULAÇÃO DO ADULTO
É preciso enfrentar uma cultura perigosa de culpabilização das vítimas.
“Por que ela respondeu?”
“Por que mandou a fotografia?”
“Por que não contou?”
“Por que estava naquela rede social?”
“Por que aceitou a solicitação?”
Essas perguntas podem transformar a vítima em culpada.
A pergunta correta é outra:
Por que um adulto decidiu manipular, aliciar, ameaçar ou explorar sexualmente uma criança?
A responsabilidade pelo crime é do agressor.
Uma criança ou adolescente enganado, manipulado ou ameaçado não pode ser colocado no banco dos réus morais da sociedade.
5. O BRASIL AVANÇOU COM O ECA DIGITAL
Em 17 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025 — Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, estabelecendo regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.
A legislação representa uma mudança importante:
a proteção da infância precisa ser incorporada à arquitetura dos ambientes digitais.
Não podemos continuar aceitando que plataformas sejam desenhadas prioritariamente para maximizar tempo de uso, engajamento e coleta de dados enquanto a segurança de crianças e adolescentes aparece apenas como preocupação secundária.
A proteção precisa estar incorporada ao próprio funcionamento do serviço.
E essa responsabilidade não pode ser transferida integralmente às famílias.
Em 2026, o Decreto nº 12.880 regulamentou a Lei nº 15.211/2025 e instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.
Temos, portanto, uma oportunidade histórica:
transformar proteção digital em política pública permanente.
6. A LEI Nº 15.035/2024: RESPONSABILIZAÇÃO E INFORMAÇÃO
A Lei nº 15.035/2024 determinou a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A legislação permite consulta pública do nome completo e CPF das pessoas condenadas por esse crime.
Trata-se de um instrumento de responsabilização e prevenção.
Mas é necessário fazer uma distinção fundamental:
publicidade legal de determinados dados não significa autorização para exposição indiscriminada da vítima ou divulgação irrestrita de todo o processo.
A proteção da criança precisa continuar sendo prioridade.
Não podemos combater a violência sexual produzindo uma segunda violência contra quem já sofreu.
A identidade da vítima, suas imagens, informações íntimas e elementos capazes de provocar sua identificação devem ser protegidos.
7. LGPD: PROTEGER A CRIANÇA TAMBÉM É PROTEGER SEUS DADOS
A Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, Lei nº 13.709/2018 — estabelece tratamento diferenciado para dados pessoais de crianças e adolescentes, determinando que esse tratamento seja realizado em seu melhor interesse.
Esse princípio é fundamental.
Uma política de proteção digital não pode utilizar como argumento de segurança justamente aquilo que pode aumentar a exposição da vítima.
É preciso proteger:
- nome;
- imagem;
- localização;
- dados escolares;
- informações familiares;
- dados de saúde;
- registros de atendimento;
- conversas;
- imagens;
- informações capazes de identificar vítimas de violência sexual.
A sociedade precisa aprender uma diferença essencial:
proteger dados não significa proteger criminosos.
Significa proteger vítimas e impedir que uma criança violentada seja novamente exposta.
8. ESCOLAS PRECISAM ENTRAR NA LINHA DE FRENTE DA PREVENÇÃO
A escola não pode descobrir o problema somente depois que uma criança chega chorando.
Precisamos de educação digital preventiva e permanente.
Propomos que escolas públicas e privadas desenvolvam programas de prevenção que incluam:
1. educação digital adequada à idade;
2. orientação sobre aliciamento e grooming;
3. identificação de perfis falsos e comportamentos manipuladores;
4. orientação sobre fotografias e vídeos íntimos;
5. prevenção à chantagem digital;
6. protocolos claros para situações de violência sexual digital;
7. formação continuada de professores, gestores e profissionais da educação;
8. canais seguros de denúncia;
9. participação das famílias;
10. articulação com Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil e demais integrantes da rede de proteção.
A escola precisa ser um espaço de prevenção, escuta e proteção, jamais de culpabilização.
9. FAMÍLIAS: MAIS DIÁLOGO, MENOS VIGILÂNCIA SECRETA
Pais, mães e responsáveis também precisam ser preparados.
Não basta entregar um celular à criança e depois dizer:
“Você precisa tomar cuidado.”
Cuidado exige informação. Precisamos conversar sobre:
- quem pode entrar em contato;
- pedidos de fotografias;
- conversas secretas;
- presentes virtuais;
- ameaças;
- chantagem;
- encontros presenciais;
- perfis falsos;
- compartilhamento de localização;
- exposição da rotina;
- jogos e plataformas;
- inteligência artificial.
E existe uma regra de ouro: A criança precisa saber que pode contar.
Se revelar um problema significa receber uma bronca, perder imediatamente o celular ou ser culpada, ela poderá escolher o silêncio.
E o silêncio é exatamente o que o predador deseja.
10. AS PLATAFORMAS TAMBÉM TÊM RESPONSABILIDADE
Não podemos colocar toda a responsabilidade sobre crianças e famílias.
As empresas que desenvolvem e operam plataformas digitais precisam assumir sua responsabilidade social, jurídica e tecnológica.
Defendemos:
• mecanismos eficazes de detecção de aliciamento;
• canais rápidos de denúncia;
• resposta prioritária a denúncias envolvendo crianças;
• preservação adequada de evidências para investigação;
• mecanismos de proteção contra contato de adultos com crianças em situações de risco;
• ferramentas de privacidade adequadas à idade;
• transparência sobre sistemas de recomendação;
• avaliação de riscos para crianças e adolescentes;
• combate à produção e circulação de material de abuso sexual infantil;
• mecanismos específicos para enfrentar imagens sexualizadas produzidas ou manipuladas por inteligência artificial.
A plataforma não pode dizer:
“Nós apenas fornecemos a tecnologia.”
Quando o modelo de negócio depende da permanência das pessoas dentro daquele ambiente, a segurança dos usuários vulneráveis também precisa fazer parte da responsabilidade empresarial.
11. O PODER PÚBLICO PRECISA SAIR DA REAÇÃO E IR PARA A PREVENÇÃO
O Brasil precisa de uma política nacional permanente de enfrentamento da violência sexual digital contra crianças e adolescentes.
Defendemos:
1. EDUCAÇÃO DIGITAL NAS ESCOLAS
Com conteúdo adequado às diferentes idades e formação dos profissionais.
2. FORMAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO
Conselheiros tutelares, professores, profissionais da saúde, assistência social, policiais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário precisam compreender as novas formas de violência digital.
3. INVESTIGAÇÃO ESPECIALIZADA
As polícias precisam ter estrutura, tecnologia, profissionais capacitados e capacidade de investigação de crimes cometidos no ambiente digital.
4. PRESERVAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS
Mensagens, perfis, registros e outros elementos relevantes precisam ser preservados de maneira adequada, respeitando a legislação e a cadeia de custódia.
5. ATENDIMENTO À VÍTIMA
Toda criança ou adolescente vítima precisa ter acesso a atendimento psicológico, social e jurídico adequado.
6. PROTEÇÃO CONTRA A REVITIMIZAÇÃO
A criança não pode ser obrigada a repetir inúmeras vezes sua história para diferentes profissionais sem necessidade.
A Lei nº 13.431/2017 já estabelece um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
7. RESPONSABILIZAÇÃO DAS PLATAFORMAS
O cumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente deve ser fiscalizado de forma efetiva.
8. CAMPANHAS PÚBLICAS PERMANENTES
A prevenção não pode aparecer apenas durante campanhas anuais.
A criança utiliza internet todos os dias.
A proteção também deve existir todos os dias.
12. NÃO QUEREMOS UMA INTERNET SEM CRIANÇAS. QUEREMOS UMA INTERNET SEGURA PARA ELAS.
Existe uma falsa escolha:
ou protegemos crianças, ou garantimos liberdade na internet.
Não.
Podemos — e devemos — garantir os dois.
Crianças têm direito à informação, cultura, educação, lazer, comunicação e participação social.
A tecnologia pode ampliar oportunidades extraordinárias.
Mas liberdade sem proteção para quem está em condição peculiar de desenvolvimento pode transformar vulnerabilidade em oportunidade para o predador.
Por isso, a pergunta não deve ser:
“Como tirar as crianças da internet?”
A pergunta precisa ser:
“Como tornar a internet segura para as crianças?”
13. UMA AGENDA DO DIREITO ACHADO NA RUA
O Coletivo “O Direito Achado na Rua” defende uma agenda de proteção integral que coloque a criança e o adolescente no centro das políticas públicas.
Propomos a construção de uma Rede Permanente de Proteção da Infância no Ambiente Digital, envolvendo:
FAMÍLIAS + ESCOLAS + CRIANÇAS E ADOLESCENTES + PLATAFORMAS + CONSELHOS TUTELARES + SAÚDE + ASSISTÊNCIA SOCIAL + DEFENSORIA PÚBLICA + MINISTÉRIO PÚBLICO + POLÍCIA + PODER JUDICIÁRIO + SOCIEDADE CIVIL.
Essa rede precisa trabalhar com prevenção, educação, denúncia, investigação, responsabilização e acolhimento.
Porque nenhuma instituição, sozinha, consegue enfrentar um problema que atravessa família, escola, tecnologia, segurança pública, saúde, Justiça e direitos humanos.
14. A INFÂNCIA NÃO É MERCADORIA
Não podemos aceitar que a atenção de uma criança seja transformada em produto.
Não podemos aceitar que seus dados sejam utilizados sem considerar seu melhor interesse.
Não podemos aceitar que mecanismos de recomendação aproximem crianças de conteúdos perigosos.
Não podemos aceitar que predadores utilizem plataformas digitais como instrumentos de aliciamento.
Não podemos aceitar que famílias sejam responsabilizadas por aquilo que empresas e Estado também têm obrigação de prevenir.
E não podemos aceitar que uma criança vítima de violência sexual seja novamente violentada pela exposição pública.
A criança não é mercadoria.
A criança não é conteúdo.
A criança não é alvo comercial.
A criança é sujeito de direitos.
15. UMA SOCIEDADE QUE PROTEGE SUAS CRIANÇAS PROTEGE SEU FUTURO
Combater a pedofilia e a exploração sexual infantil não é uma pauta de direita ou de esquerda.
Não é uma pauta partidária.
É uma pauta de direitos humanos.
É uma obrigação constitucional.
É uma obrigação do Estado.
É uma responsabilidade da sociedade.
É uma responsabilidade das famílias.
É uma responsabilidade das empresas que lucram com o ambiente digital.
A criança não pode ser obrigada a enfrentar sozinha um adulto que dispõe de mais conhecimento, poder, recursos tecnológicos e capacidade de manipulação.
Por isso, afirmamos:
NÃO DEIXEMOS A INFÂNCIA SOZINHA DIANTE DA TELA.
A proteção integral precisa chegar ao celular.
Precisa chegar ao computador.
Precisa chegar aos jogos.
Precisa chegar às redes sociais.
Precisa chegar à inteligência artificial.
Precisa chegar às plataformas.
E precisa chegar, sobretudo, antes que a violência aconteça.
Prevenir é proteger.
Escutar é proteger.
Denunciar é proteger.
Responsabilizar é proteger.
Não culpabilizar a vítima é proteger.
Garantir uma internet segura também é garantir direitos humanos.
Por uma infância protegida.
Por uma adolescência com direitos.
Por uma internet segura.
Por uma sociedade que não fecha os olhos diante da violência sexual.
