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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Feliz 2013! Ação positiva!

Ação Positiva!

Se você acredita!

 Lute!

Se for elogiar!

Escreva! 

Se for criticar!
Cale!

O ruim já temos, precisamos de boas idéias!
 Se for fazer!
Faça bem feito!
Se for lutar por um ideal coletivo! 

Milite!
Acredite e mobilize!
Se for para melhorar o mundo!

Persista!
Se for difícil!

 Seja determinado!
Se encontrar aliados nas ruas da vida, ouça e se fortaleça! 

Se encontrar resistência, descanse e recomece!

O sol nasce iluminando todos 
os bons e os nem tanto!

Existem ótimas personas, que conhecemos pelas estradas da vida!

Que o sol seja especialmente brilhante no próximo ano,
 para todos e todas que compartilham das ações positivas,
 em prol da Comunidade Brasileira!

Feliz 2013!


Acreditamos em um país melhor, com justiça social, e contamos com um grupo de pessoas com espírito nobre, muito determinadas, para trilhar os tortuosos caminhos da democracia !

 
 
 

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Sustentabilidade - Normas e Legislações

Sustentabilidade
suas normas e legislações


As organizações têm realizado uma serie de ações com informação de sustentabilidade ou como responsabilidade social de forma equivocada, totalmente incoerente com a realidade das normas e legislações vigentes sobre o assunto, demonstrando total falta de informação sobre o assunto.

O processo passa agora por uma serie de analise e avaliações estando sujeitos a certificação e condições básicas para participar de licitações, o que vai demonstrar a total incoerência dos atos praticados ou de selos sociais e ambientais expedidos de forma equivocados.

Assim passamos a alertar as organizações sobre a existência de normas e leis como:

Constituição Federal artigo 204 – inciso I e II,
ISO 26.000,
ABNT NBR 16.001, 16.002 e 16.003,
Resolução CFC nº 1.003/04
NBC T 15 – Balanço Social e Ambiental
Lei Federal nº 10.101/00 – Participação do Lucro
Decreto Federal nº 6.094/07 – Compromisso de todos pela Educação
Lei Federal nº 12.187/09 – Plano Nacional sobre a Mudança do Clima
Lei Federal nº 12.305/10 – Gestão de Resíduos
Decreto Federal nº 6.961/09 – Zoneamento agro ecológico
Decreto Federal nº 7.358/10 – Comercio Justo
Decreto Federal nº 7.746/12 – Sustentabilidade

Para que as organizações sejam consideradas como sustentáveis, ou ambientalmente corretas ou ainda ecológicas, os mesmo deverão no mínimo respeitar as normas e as legislações mencionadas acima, além das legislações especificas dos estados e municípios.
 
As organizações que queiram implantar as questões sociais e ambientais e as mesmas venham à utilização o terceiro setor nas suas ações sociais e ambientais que estejam legalizadas e certificadas, os mesmo poderão ter beneficio fiscal, para não onerar seu produtos ou serviço em base nas seguintes legislações:

          Lei Federal nº 9.249/95 – artigo 13, § 2º, inciso I, II e III
            Medida Provisória Nº 2.158-35 de 24/08/2001
            Instrução Normativa nº 87/96
            Decreto Federal nº 6.514/08 – Conversão das multas ambientais
Resolução BACEN nº 3.109/03 – Micro Credito e demais resoluções

Portanto há necessidade urgente das organizações adequarem ao processo, pois na ultima legislação, Decreto Federal nº 7.746/12 – Sustentabilidade, alterou o artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 – Licitações, criando uma ferramenta de controle e de restrição aos fornecedores ao poder publico, autarquias, fundações publicas e concessionárias de serviços públicos em geral, principalmente para seguintes setores;
           
- as parcerias públicas-privadas
- a autorização, permissão, outorga
- concessão para exploração de serviços públicos
- recursos naturais
- no transporte público urbano
- nos sistemas modais de transporte interestaduais de cargas e passageiros
- na indústria de transformação
- na de bens de consumo duráveis
- nas indústrias químicas fina e de base
- na indústria de papel e celulose
- na mineração
- na indústria da construção civil
- nos serviços de saúde
- na agropecuária,      

Assim o processo passou de mera recomendação em 2004 para questão de impugnação e restrição nas licitações a partir do exercício de 2012, criando a possibilidade real de avaliação das ações sociais e ambientais nos municípios de atuação, com metas pré-definidas até o ano de 2020.

Por outro lado deu poder de certificação a comprovação das ações sociais e ambientais as comunidades locais, que poderá organizar através do conselho municipal, para expedição de certificação social e ambiental, criando uma poderosa ferramenta local.

Portanto o assunto sustentabilidade deverá ser analisado e avaliado dentro das normas e legislações em vigor e não divulgar apenas as ações de benemerência e assistencialismo, que por sua vez não são ações de responsabilidade e ao contrário poderá ser usado de forma inversa como organização que não respeita os princípios constitucionais.

Faça uma analise das suas ações sociais e ambientais, seus programas de benefícios aos funcionários, bem como os procedimentos de compra para avaliação seu credito ou passivo social e ambiental da organização e a apresentação do balanço social e ambiental conforme norma de contabilidade NBC T 15.

Para maiores informações colocamos ao dispor, assim como podemos realizar seminários de explanação do processo ou assessorar e capacitar sua equipe de trabalho para adequação da organização ao processo.


APOIO BRASIL
INSTITUTO DE FOMENTO E APOIO AO TERCEIRO SETOR
Campinas – SP
Rua Julio Frank de Arruda, 75, sala 8 e 9
Centro
Fone (19) 30294454
Sr Marcos Rocha

CENTRO DE ESTUDO E DIFUSÃO DO TERCEIRO SETOR
São Paulo – SP
Rua Afonso Celso, 694
Vila Mariana
Fone (11) 43270239
Sr Takashi Yamauchi

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Ações Afirmativas nos bairros do Centro de São Paulo

Ações afirmativas

Ações afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão sócio-econômica no passado ou no presente. 

Trata-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural.

Entre as medidas que podemos classificar como ações afirmativas podemos mencionar:
-incremento da contratação e promoção de membros de grupos discriminados no emprego e na educação por via de metas, cotas, bônus  ou fundos de estímulo; bolsas de estudo; empréstimos e preferência em contratos públicos; 
-determinação de metas  ou cotas mínimas de participação na mídia, na política e outros âmbitos;
-reparações financeiras; distribuição de terras e habitação;
-medidas de proteção a estilos de vida ameaçados; e políticas de valorização identitária.
-medidas socioeducativas para uma area degradada que necessita mudar seu paradigma.

Sob essa rubrica podemos, portanto, incluir medidas que englobam tanto a promoção da igualdade material e de direitos básicos de cidadania como também formas de valorização étnica e cultural.
Esses procedimentos podem ser de iniciativa e âmbito de aplicação público ou privado, e adotados de forma voluntária e descentralizada ou por determinação legal.
A ação afirmativa se diferencia das políticas puramente anti-discriminatórias por atuar preventivamente em favor de indivíduos que potencialmente são discriminados, o que pode ser entendido tanto como uma prevenção à discriminação quanto como uma reparação de seus efeitos.

Políticas puramente anti-discriminatórias, por outro lado, atuam apenas por meio de repressão aos discriminadores ou de conscientização dos indivíduos que podem vir a praticar atos discriminatórios.

No debate público e acadêmico, a ação afirmativa com freqüência assume um significado mais restrito, sendo entendida como uma política cujo objetivo é assegurar o acesso a posições sociais importantes a membros de grupos que, na ausência dessa medida, permaneceriam excluídos.
Nesse sentido, seu principal objetivo seria combater desigualdades e dessegregar as elites, tornando sua composição mais representativa do perfil demográfico da sociedade.


sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Santa Efigênia - Rio Tinto Bar & Café

Quem criou o  Baião de Dois?
Todo mundo sabe que o arroz e o feijão é o par perfeito do Brasil,
uma dupla imbatível na preferência dos brasileiros e de muitos estrangeiros.




" Baião de Dois" Vem do Norte do Brasil

Todo o sucesso da união da dupla vem do seu valor nutritivo e sabor inconfundível,
os grãos de arroz são ricos em metionina,um aminoácido e os grãos de feijão contém lisina.




O Baião de Dois, é oriundo do Ceará, e é o casamento feliz, união mais que perfeita.
O baião de dois faz parte das raízes do Ceará, está presente nas refeições dos nortistas,
faz parte da memoria afetiva de milhares de brasileiros.

 Os sabores, os aromas, que nos transportam para um lugar delicioso:
 a cozinha da nossa infância, aquela que na maioria das vezes
está nas nossas raízes, na ancestralidade.


A história do "Baião de Dois", faz parte da cultura tradicional dos sertanejos, que migravam com o gado no período da seca, e que não podiam desperdiçar os alimentos, e eram obrigados a misturar, os ingredientes para suportar as jornadas de calor.
O "Baião de Dois" uniu o arroz, o feijão, o queijo coalho e a carne seca, num prato só.



O Baião de Dois, foi fundamental para nutrir os vaqueiros, que levavam
 o gado nos rincões do Brasil.
Este prato nutritivo, que fortalece os trabalhadores rurais em suas andanças pelo sertão, pode ser degustado, aqui em São Paulo.



 Venha provar o delicioso Prato "Picanha à Rio Tinto"

Um prato bem servido com “Baião de Dois” acompanhado de fatias de suculenta
 Picanha ao ponto, no Rio Tinto Bar & Café.

R$ 25,00 reais para 01 pessoa (Duas fatias de picanha de 150 grs. cada)
 R$ 35,00 reais para 02 pessoas (Quatro fatias de picanha de 150 grs. cada)
 
Avenida Ipiranga, 1165, esquina com Rua Santa Efigênia
 Telefone (011) 3227 2793 
 Horário de Funcionamento de Segunda a Sábado das 07h00 as 22H30.

domingo, 30 de setembro de 2012

Santa Efigênia - Largo do Paissandú

 
 
Estrela do Paissandú
 
 
 
Salmão com legumes R$ 35,00 Reais
 
 
"Salmão com legumes" na Estrela do Paissandu"
Posta alta de salmão, acompanhado de arroz branco, 
legumes (cenoura, brocolis, couve-flor, batata inglesa) salteados na manteiga com molho de alcaparras e champignon.

Unico estabelecimento do Largo que conta com a 
Acessibilidade para cadeirantes
Bem servido para duas pessoas
  1/2 porção R$ 20,00 reais.

                         Largo do Paissandu, 45 fone (011) 3333 3579 
                            Horário de funcionamento das de 2a. A 2a. 
                                  Das 7h00 ate o ultimo cliente.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Santa Efigênia "Habib Ali " A casa Árabe mais tradicional do Centro de São Paulo


Habib Ali na Santa Efigênia


A cultura milenar árabe está presente na Santa Efigênia, 
onde se come bem e barato.

O churrasco é feito no "shawarma" máquina que assa as carnes de frango e de boi, temperadas com as sete especiarias, que perfumam o ambiente.

São 06 anos que a família Ahmad Merhi, chegou em São Paulo e abriu as delicias árabes na Rua Vitória, e agora em um espaço maior, 
 na Avenida Rio Branco.

Tudo no Habib Ali é tradicional, a musica, os aromas, os sabores dos deliciosos pratos e do café com cardamomo, que deve ser bebido sem acucar, para seguir a tradição. 

O café eles oferecem como cortesia à todos os clientes e visitantes.

As esfihas são assadas no forno " saj", e os kebab sao feitos na hora pelo Armand, proprietario do Habib Ali.

 O atendimento fica por conta da Alef, esposa do Armand, ela usa belissimos lenços, conforme os preceitos do alcorão.

A casa é freqüentada por brasileiros e muitos estrangeiros, o ambiente é familiar e muito alegre.


Tudo muito fresquinho e barato!

Vale a pena conferir as delicias arabes tradicionais!


Falafel de grao de bico , acompanhado de salsinha, acelga, 
tomate molho tahina( pasta de gergelin)
R$20,00 


Kebab de frango com pasta de alho, acelga e batatas fritas
R$ 7,00 reais.



Avenida Rio Branco, 443
Entregas só no  bairro  fone (011) 3224-8868

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Republica " Apfel Restaurante "


Apfel Restaurante é Ponto de Cultura
e Cidadania !

Um charmoso prédio, na esquina da Dom José de Barros com  a Barão de Itapetininga abrigam o Apfel Restaurante vegetariano.




Com mais de 25 anos de história em São Paulo, o Apfel Restaurante é o equilíbrio entre a gastronomia vegetariana e o respeito pela cidade. 
Trabalhando com produtos orgânicos, o Apfel Restaurante oferece um cardápio diário
que varia constantemente, respeitando a produção sazonal.


Delicias orgânicas diretamente da Horta


Rua Dom José de Barros 99, esquina com a Barão de Itapetininga  . Centro Antigo .

Telefone de contato 55 (11)3256-7909

Horários Somente no almoço de segunda a Sábado das 11h30 às 15h00 horas

http://www.apfel.com.br

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Republica - Cachaçaria do Rancho


CACHAÇARIA DO RANCHO


Está localizada na Praça Dom José Gaspar, proximo a Biblioteca Mario de Andrade.
Conta com um espaço arborizado defronte o estabelecimento, 
muito agradável para o final de tarde.



  1.                                       


A Cachaçaria do Rancho conta com mais de 1300 tipos de cachaças, 
dos mais variados alambiques do Brasil.




Cachaças mais apreciadas

Havana de Salinas em Minas Gerais,a cachaça foi envelhecida em barril de carvalho 
e a dose sai por R$ 60,00 reais.

Anísio Santiago  R$ 40,00 reais a dose
 
Germana 10 Anos  R$ 60,00 reais a dose
 
Espirito de Minas.Vale Verde  produzida na 
Cidade de Betim em Minas Gerais - R$ 10,00 reais a dose

 
Cachacaria do Rancho telefone (011) 3259-7959 para reservas.

Praça Dom José Gaspar, 86, República, São Paulo. 
horário de funcionamento das 10:00 até o ultimo cliente.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Consolação - Zeffiro Restaurante


                                                                   

Um casarão do final do século 19 abriga a cozinha do Zeffiro Restaurante.
 O nome é uma homenagem a Zeffiro Lorenzi, o chefe da família que veio da Itália para o Brasil em 1913 
e que residiu na casa onde hoje está instalado o restaurante. 



O espaço interno surpreende e os detalhes de uma casa que ainda resiste aos arranha-céus desta Metrópole podem ser observados nas grandes janelas, nos batentes, nas portas e nas tesouras de madeira que sustentam o telhado.



 Não são apenas as cores usadas na decoração que trazem lembranças das casas da Toscana, na Itália, os pratos são inspirados na saborosa culinária italiana e algumas das receitas são heranças de família. 
As massas são artesanais e podem ser levadas para casa.

  1. www.zeffiro.com.br


    Um dos melhores restaurante de massa de São Paulo no bairro da Consolação, próximo ao Shopping Frei Caneca, estacionamento ao lado.


    R. Frei Caneca, 669 - Consolação  São Paulo - SP  CEP 01307-001
    (0xx)11 3259-0932


quinta-feira, 30 de agosto de 2012

O que são os Conselhos Comunitários?

REGULAMENTO DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA


SEÇÃO I - DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA

Artigo 1º - Os Conselhos Comunitários de Segurança, que têm por designação abreviada: CONSEGs, criados pelo Decreto 23.455, de 10 de maio de 1985, regulamentado pela Resolução SSP 37, de 16 de maio de 1985, complementado e modificado pelo Decreto 25.366, de 11 de junho de 1986, reger-se-ão por este Regulamento.

Artigo 2º - Os CONSEGs, Conselhos Comunitários de Segurança, são entidades de apoio à Polícia Estadual nas relações comunitárias, e se vinculam, por adesão, às diretrizes emanadas da Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Coordenador Estadual para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança

 Parágrafo Único - Os CONSEGs serão representados coletivamente, e em caráter exclusivo, pelo Coordenador.

Artigo 3º - Os CONSEGs, uma vez constituídos, terão prazo de duração indeterminado e foro na Comarca em cuja área territorial estejam instalados.

Artigo 4º - Os CONSEGs terão como finalidades:

I - Constituir-se no canal privilegiado pelo qual a Secretaria da Segurança Pública auscultará a sociedade, contribuindo para que a Polícia Estadual opere em função do cidadão e da comunidade.

II - Congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as autoridades policiais, no sentido de planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização da missão institucional e dos integrantes da Polícia Estadual (Civil e Militar).

III - Propor às autoridades policiais a definição de prioridades na segurança pública, na área circunscricionada pelo CONSEG.

IV - Articular a comunidade visando a solução de problemas ambientais e sociais, que tragam implicações policiais.

V - Desenvolver o espírito cívico e comunitário na área do respectivo CONSEG.

VI - Promover e implantar programas de instrução e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública.

VII - Programar eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia e o valor da integração de esforços na prevenção de infrações e acidentes.

VIII - Colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem-estar da comunidade, desde que não colidam com o disposto no presente Regulamento.

IX - Desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do público.

X - Levar ao conhecimento da Secretaria da Segurança Pública, na forma definida neste Regulamento, as reivindicações e queixas da comunidade.
XI - Propor às autoridades competentes a adoção de medidas que tragam melhores condições de vida à família policial e de trabalho aos policiais e integrantes dos demais órgãos que prestam serviço à causa da segurança da comunidade.

XII - Estimular programas de intercâmbio, treinamento e capacitação profissional destinados aos policiais da área.

XIII - Colaborar supletivamente com o Poder Público na manutenção e melhoria de instalações, equipamento, armamento e viaturas policiais da área.

XIV - Planejar e executar programas motivacionais, visando maior produtividade dos policiais da área, reforçando sua auto-estima e contribuindo para diminuir os índices de criminalidade.

XV - Propor à Pasta subsídios para elaboração legislativa, em prol da segurança da comunidade.

XVI - Estreitar a interação entre as unidades operacionais das polícias, com vistas ao saneamento dos problemas comunitários em suas circunscrições.


SEÇÃO II - DA FORMAÇÃO

Artigo 5º - Os CONSEGs serão considerados criados, a partir da expedição de Carta Constitutiva pelo Coordenador.

Artigo 6º - Em caso de inexistência ou inatividade de CONSEG na respectiva área, caberá aos membros natos identificar e convidar as forças vivas da comunidade para a sua implantação nos termos deste Regulamento, ou reativação, indicando a diretoria até o mês de maio subseqüente, quando ocorrerão eleições nos termos da Seção VIII.

§ 1º - A primeira Diretoria, uma vez empossada, instruirá processo para formalizar a criação do CONSEG, nos termos do “caput” deste artigo.

§ 2º - Transcorridos 120 dias sem que o CONSEG realize reunião ordinária, ou sendo a mesma suspensa por falta de quorum, nos termos do § 2º do artigo 43, aplicar-se-á o disposto no artigo 6º.

§ 3º - Os CONSEGs serão considerados reativados a partir da expedição de ofício pelo Coordenador, homologando a ata de reinício dos trabalhos do respectivo Conselho.

Artigo 7º - Cada CONSEG deverá aprovar o seu Regimento Interno com base neste Regulamento.

Artigo 8º - A aprovação, alteração ou emenda do Regimento Interno do respectivo CONSEG poderá dar-se em reunião ordinária do Conselho, em que haja quorum, pelo voto da maioria dos membros efetivos presentes.

Parágrafo Único - A aprovação, alteração ou emenda de que trata o “caput” deste artigo não poderá ser submetida a votação a menos que se tenha comunicado a todos os membros efetivos do CONSEG, com pelo menos dez dias de antecedência, qual a proposta a ser discutida e a reunião em que será votada.
Artigo 9º - O CONSEG poderá ser dissolvido por votação de maioria de 2/3 de seus membros efetivos presentes, em reunião convocada pelo presidente e membros natos, com pelo menos dez dias de antecedência, especialmente para tratar dessa pauta.

SEÇÃO III - DOS SÍMBOLOS E DA DENOMINAÇÃO

Artigo 10 - São símbolos do CONSEG o logotipo, aprovado pela Resolução SSP 72, de 24/7/91, a canção “ O Conselho é Nosso” e o estandarte.

Artigo 11 - Os nomes “Conselho Comunitário de Segurança” e “CONSEG”, bem como seus plurais, são de uso exclusivo da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública de São Paulo, que facultará seu uso às organizações definidas no artigo 2º deste Regulamento, pelo período em que cumprirem o disposto no presente.

Artigo 12 - Cada CONSEG terá por denominação a da área geográfica (Município, bairro ou bairros) que circunscriciona, escolhido tal nome em reunião ordinária e inserido no listel do logotipo do respectivo Conselho.

Artigo 13 - Os CONSEGs serão identificados publicamente por seu nome e logotipo, sendo vedado:

I - Associar-se o nome ou o logotipo do CONSEG a outras organizações, ou utilizá-los com fins comerciais, sem autorização do Coordenador.

II - Associar-se o nome ou o logotipo do CONSEG a símbolos de uso exclusivo do poder público, especialmente o Brasão de Armas do Estado de São Paulo.

III - Facultar o uso do nome ou do logotipo do CONSEG a quem não seja membro nato ou efetivo do respectivo Conselho, para que se apresente em público como seu integrante .

Artigo 14 - O uso indevido do nome “CONSEG” e de seus símbolos, ou a deliberada tentativa de uso de nome ou símbolo semelhante, no intuito de confundir autoridades ou a comunidade, ensejará medidas legais da Pasta contra os autores da infração.


SEÇÃO IV - DA ESTRUTURA

Artigo 15 - A diretoria do CONSEG deverá contar com a seguinte estrutura mínima:

I - Membros Natos.

II - Presidente.

III - Vice-Presidente.

IV - 1º Secretário.

V - 2º Secretário.

VI - Diretor Social e de Assuntos Comunitários.

Artigo 16 - São membros natos:

I - Nos municípios que sediem mais de um Distrito Policial do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo ou Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo/Interior, o Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial que circunscriciona a área do CONSEG.
II - Nos Municípios que sediem mais de uma Companhia PM de Batalhão de Polícia Militar Metropolitano ou Batalhão de Polícia Militar do Interior, o Comandante da Companhia que circunscriciona a área do CONSEG.

III - Nos Municípios que sediem apenas um Distrito Policial do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo ou Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo/Interior, o Delegado de Polícia Titular do Município.

IV - Nos Municípios que sediem apenas uma Organização Policial Militar de Batalhão de Polícia Militar Metropolitano ou Batalhão de Polícia Militar do Interior, até fração Companhia, Pelotão ou Grupo PM, o respectivo Comandante PM local.

Artigo 17 - Os membros natos deverão atuar em colegiado, decidindo, sempre que possível em consenso, em defesa dos interesses da comunidade e da imagem da instituição policial.

Parágrafo Único - Em caso de divergência técnica entre os membros natos, o fato será levado aos superiores hierárquicos dos mesmos, para decisão, salvo em caso urgente, quando o fato poderá ser levado diretamente à decisão do Coordenador.

Artigo 18 - O CONSEG contará com uma Comissão de Ética e Disciplina composta por três membros, designados pelo Presidente.

Artigo 19 - A estrutura mínima da diretoria poderá ser ampliada conforme as peculiaridades do CONSEG, mediante parecer favorável dos membros natos, inclusive pela criação de grupos de trabalho, de caráter temporário, por iniciativa do respectivo Presidente.

§ 1º - As funções de secretaria poderão, excepcionalmente, ser acumuladas por um único titular.

§ 2º- Os cargos exercidos no CONSEG não serão remunerados.

§ 3º - Os membros da Comissão de Ética e Disciplina não poderão acumular outros cargos no CONSEG.

§ 4º - Os membros natos não exercerão outro cargo de Diretoria no CONSEG, nem ocuparão cargo na Comissão de Ética e Disciplina.

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