Sustentabilidade
suas
normas e legislações
As organizações têm
realizado uma
serie de ações com informação de sustentabilidade ou como
responsabilidade
social de forma equivocada, totalmente incoerente com a realidade das
normas e
legislações vigentes sobre o assunto, demonstrando total falta de
informação
sobre o assunto.
O processo passa agora por
uma serie
de analise e avaliações estando sujeitos a certificação e condições
básicas
para participar de licitações, o que vai demonstrar a total incoerência
dos
atos praticados ou de selos sociais e ambientais expedidos de forma
equivocados.
Assim passamos a alertar as
organizações sobre a existência de normas e leis como:
Constituição
Federal artigo 204 – inciso I e II,
ISO 26.000,
ABNT NBR
16.001, 16.002 e 16.003,
Resolução
CFC nº 1.003/04
NBC T 15 – Balanço Social e
Ambiental
Lei Federal
nº 10.101/00 –
Participação do Lucro
Decreto
Federal nº 6.094/07 –
Compromisso de todos pela Educação
Lei Federal
nº 12.187/09 – Plano
Nacional sobre a Mudança do Clima
Lei Federal
nº 12.305/10 – Gestão de
Resíduos
Decreto Federal nº 6.961/09
– Zoneamento agro ecológico
Decreto
Federal nº 7.358/10 –
Comercio Justo
Decreto
Federal nº 7.746/12 –
Sustentabilidade
Para que as organizações
sejam
consideradas como sustentáveis, ou ambientalmente corretas ou ainda
ecológicas,
os mesmo deverão no mínimo respeitar as normas e as legislações
mencionadas
acima, além das legislações especificas dos estados e municípios.
As organizações que queiram
implantar as questões sociais e ambientais e as mesmas venham à
utilização o
terceiro setor nas suas ações sociais e ambientais que estejam
legalizadas e
certificadas, os mesmo poderão ter beneficio fiscal, para não onerar seu
produtos ou serviço em base nas seguintes legislações:
Lei Federal nº 9.249/95 – artigo
13, § 2º, inciso I, II e III
Medida
Provisória Nº 2.158-35 de 24/08/2001
Instrução
Normativa nº 87/96
Decreto
Federal nº 6.514/08 – Conversão das multas ambientais
Resolução
BACEN nº
3.109/03 – Micro Credito e demais resoluções
Portanto há necessidade
urgente das
organizações adequarem ao processo, pois na ultima legislação, Decreto
Federal
nº 7.746/12 – Sustentabilidade, alterou o artigo 3º da Lei Federal nº
8.666/93 – Licitações, criando uma ferramenta de controle e de
restrição
aos fornecedores ao poder publico, autarquias, fundações publicas e
concessionárias de serviços públicos em geral, principalmente para
seguintes
setores;
- as parcerias públicas-privadas
- a
autorização, permissão, outorga
- concessão
para exploração de serviços públicos
- recursos
naturais
- no
transporte público urbano
- nos sistemas
modais de transporte
interestaduais de cargas e passageiros
- na indústria
de transformação
- na de bens
de consumo duráveis
- nas
indústrias químicas fina e de base
- na indústria
de papel e celulose
- na mineração
- na indústria
da construção civil
- nos serviços
de saúde
- na
agropecuária,
Assim o processo passou de
mera
recomendação em 2004 para questão de impugnação e restrição nas
licitações a
partir do exercício de 2012, criando a possibilidade real de avaliação
das
ações sociais e ambientais nos municípios de atuação, com metas
pré-definidas
até o ano de 2020.
Por outro lado deu poder de
certificação a comprovação das ações sociais e ambientais as comunidades
locais, que poderá organizar através do conselho municipal, para
expedição de
certificação social e ambiental, criando uma poderosa ferramenta local.
Portanto o assunto
sustentabilidade
deverá ser analisado e avaliado dentro das normas e legislações em vigor
e não
divulgar apenas as ações de benemerência e assistencialismo, que por sua
vez
não são ações de responsabilidade e ao contrário poderá ser usado de
forma
inversa como organização que não respeita os princípios constitucionais.
Faça uma analise das suas
ações
sociais e ambientais, seus programas de benefícios aos funcionários, bem
como
os procedimentos de compra para avaliação seu credito ou passivo social e
ambiental da organização e a apresentação do balanço social e ambiental
conforme
norma de contabilidade NBC T 15.
Para maiores informações
colocamos
ao dispor, assim como podemos realizar seminários de explanação do
processo ou
assessorar e capacitar sua equipe de trabalho para adequação da
organização ao
processo.
APOIO BRASIL
INSTITUTO DE
FOMENTO E
APOIO AO TERCEIRO SETOR
Campinas – SP
Rua Julio Frank de Arruda,
75, sala 8 e 9
Centro
Fone (19) 30294454
marcos@apoiobrasil.org.br
Sr
Marcos
Rocha
CENTRO DE
ESTUDO E
DIFUSÃO DO TERCEIRO SETOR
São Paulo – SP
Rua Afonso Celso, 694
Vila Mariana
Fone (11) 43270239
Sr Takashi Yamauchi
Nenhum comentário:
Postar um comentário