Páginas

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Sustentabilidade - Normas e Legislações

Sustentabilidade
suas normas e legislações


As organizações têm realizado uma serie de ações com informação de sustentabilidade ou como responsabilidade social de forma equivocada, totalmente incoerente com a realidade das normas e legislações vigentes sobre o assunto, demonstrando total falta de informação sobre o assunto.

O processo passa agora por uma serie de analise e avaliações estando sujeitos a certificação e condições básicas para participar de licitações, o que vai demonstrar a total incoerência dos atos praticados ou de selos sociais e ambientais expedidos de forma equivocados.

Assim passamos a alertar as organizações sobre a existência de normas e leis como:

Constituição Federal artigo 204 – inciso I e II,
ISO 26.000,
ABNT NBR 16.001, 16.002 e 16.003,
Resolução CFC nº 1.003/04
NBC T 15 – Balanço Social e Ambiental
Lei Federal nº 10.101/00 – Participação do Lucro
Decreto Federal nº 6.094/07 – Compromisso de todos pela Educação
Lei Federal nº 12.187/09 – Plano Nacional sobre a Mudança do Clima
Lei Federal nº 12.305/10 – Gestão de Resíduos
Decreto Federal nº 6.961/09 – Zoneamento agro ecológico
Decreto Federal nº 7.358/10 – Comercio Justo
Decreto Federal nº 7.746/12 – Sustentabilidade

Para que as organizações sejam consideradas como sustentáveis, ou ambientalmente corretas ou ainda ecológicas, os mesmo deverão no mínimo respeitar as normas e as legislações mencionadas acima, além das legislações especificas dos estados e municípios.
 
As organizações que queiram implantar as questões sociais e ambientais e as mesmas venham à utilização o terceiro setor nas suas ações sociais e ambientais que estejam legalizadas e certificadas, os mesmo poderão ter beneficio fiscal, para não onerar seu produtos ou serviço em base nas seguintes legislações:

          Lei Federal nº 9.249/95 – artigo 13, § 2º, inciso I, II e III
            Medida Provisória Nº 2.158-35 de 24/08/2001
            Instrução Normativa nº 87/96
            Decreto Federal nº 6.514/08 – Conversão das multas ambientais
Resolução BACEN nº 3.109/03 – Micro Credito e demais resoluções

Portanto há necessidade urgente das organizações adequarem ao processo, pois na ultima legislação, Decreto Federal nº 7.746/12 – Sustentabilidade, alterou o artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 – Licitações, criando uma ferramenta de controle e de restrição aos fornecedores ao poder publico, autarquias, fundações publicas e concessionárias de serviços públicos em geral, principalmente para seguintes setores;
           
- as parcerias públicas-privadas
- a autorização, permissão, outorga
- concessão para exploração de serviços públicos
- recursos naturais
- no transporte público urbano
- nos sistemas modais de transporte interestaduais de cargas e passageiros
- na indústria de transformação
- na de bens de consumo duráveis
- nas indústrias químicas fina e de base
- na indústria de papel e celulose
- na mineração
- na indústria da construção civil
- nos serviços de saúde
- na agropecuária,      

Assim o processo passou de mera recomendação em 2004 para questão de impugnação e restrição nas licitações a partir do exercício de 2012, criando a possibilidade real de avaliação das ações sociais e ambientais nos municípios de atuação, com metas pré-definidas até o ano de 2020.

Por outro lado deu poder de certificação a comprovação das ações sociais e ambientais as comunidades locais, que poderá organizar através do conselho municipal, para expedição de certificação social e ambiental, criando uma poderosa ferramenta local.

Portanto o assunto sustentabilidade deverá ser analisado e avaliado dentro das normas e legislações em vigor e não divulgar apenas as ações de benemerência e assistencialismo, que por sua vez não são ações de responsabilidade e ao contrário poderá ser usado de forma inversa como organização que não respeita os princípios constitucionais.

Faça uma analise das suas ações sociais e ambientais, seus programas de benefícios aos funcionários, bem como os procedimentos de compra para avaliação seu credito ou passivo social e ambiental da organização e a apresentação do balanço social e ambiental conforme norma de contabilidade NBC T 15.

Para maiores informações colocamos ao dispor, assim como podemos realizar seminários de explanação do processo ou assessorar e capacitar sua equipe de trabalho para adequação da organização ao processo.


APOIO BRASIL
INSTITUTO DE FOMENTO E APOIO AO TERCEIRO SETOR
Campinas – SP
Rua Julio Frank de Arruda, 75, sala 8 e 9
Centro
Fone (19) 30294454
Sr Marcos Rocha

CENTRO DE ESTUDO E DIFUSÃO DO TERCEIRO SETOR
São Paulo – SP
Rua Afonso Celso, 694
Vila Mariana
Fone (11) 43270239
Sr Takashi Yamauchi

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...