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sexta-feira, 17 de abril de 2026

 IDOSO COBRADO NA JUSTIÇA ENQUANTO IMOBILIÁRIA FINGE NÃO VER ? 

O DRAMA SILENCIOSO DE BAGÉ-RS

Uma cobrança de pouco mais de R$ 2 mil pode esconder um problema muito maior: quem realmente paga a conta quando a imobiliária falha? Na cidade de Bagé, um caso revolta pessoas aposentadas e acende alerta para milhares de pessoas, consumidores(as) que confiam seus imóveis a administradoras particulares. O aposentado G. R, pessoa idosa, acabou arrastado para a 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé, em processo de execução fiscal por Taxa de Coleta de Lixo, no valor de R$ 2.130,85.

Em Bagé, a pergunta continua no ar: quem vai responder por isso?                    


Enquanto isso, segundo denúncias, a empresa, responsável pela administração locatícia do imóvel desde 2018, recebeu R$ mais de 7.500,00 reais, para administrar, pagar as taxas, impostos e tributos , seguiria agindo como se nada tivesse acontecido. O roteiro se repete em todo o Brasil

É comum pessoas idosas entregarem seus imóveis para imobiliárias, acreditando que estarão protegidas de dores de cabeça. Afinal, a promessa é simples, sobretudo quando assinam um contrato.

-receber aluguel em dia, prestar contas

-cuidar da burocracia

-pagar tributos vinculados ao imóvel

-resolver pendências com inquilinos

-preservar patrimônio

Mas a realidade, em muitos casos, pode ser cruel.

Quando taxas municipais deixam de ser pagas, não é a imobiliária que aparece no processo. Quem vai parar no Judiciário é o proprietário — muitas vezes um idoso, aposentado, fragilizado e sem pleno conhecimento técnico.

“Recebeu da inquilina e não pagou?” 

Segundo os relatos, o imóvel localizado no Centro de Bagé estaria alugado, e valores teriam sido recebidos normalmente. A pergunta que ecoa é direta:

Se havia aluguel entrando, por que a taxa não foi quitada?

Mais grave ainda: o despacho judicial indicaria até telefone ligado à administradora, demonstrando a conexão operacional entre o imóvel e a empresa gestora.

O impacto devastador sobre idosos

Para uma pessoa jovem, uma execução fiscal já gera medo. Para uma pessoa idosa, aposentada os efeitos podem ser ainda piores:

-ansiedade, pressão psicológica, vergonha social, medo de perder bens, dificuldade para entender documentos judiciais, gastos com advogado e risco à saúde emocional e física

Muitos idosos assinam contratos confiando em profissionais e só descobrem o problema quando chega a intimação judicial.

A omissão que revolta, clientes e moradores(as) questionam a postura dos responsáveis pela empresa, entre eles a diretora, apontada nas reclamações como alguém que estaria ignorando a gravidade do caso, não respondem as mensagens, e se recusa a assumir as consequências da sua falta de profissionalismo e comprometimento com os contratos que assumi .

Quando o cliente é idoso, a responsabilidade moral é ainda maior.

Especialistas alertam que as administradoras imobiliárias têm deveres contratuais de:

-prestação de contas mensais

-transparência com os inquilinos e o proprietários

-zelo patrimonial e boa administração nas benfeitorias

-repasse correto de valores com os juros e correção monetária;

-comunicação imediata de débitos;

-cumprimento do mandato recebido;

Se houver negligência, omissão ou retenção indevida, podem surgir consequências cíveis, consumeristas e até criminais, conforme o caso concreto.

-Bagé precisa discutir isso

-Quantos idosos já pagaram contas em duplicidade?

-Quantos foram processados por falhas de terceiros?

-Quantos têm medo de denunciar?

Esse caso pode ser apenas a ponta do iceberg. O recado é claro

Pessoa idosa não pode ser transformada em escudo de erro empresarial e falta de proficiência técnica.

Quando a imobiliária falha, quem sofre é quem trabalhou a vida inteira para conquistar um imóvel.

DIREITO DO IDOSO É RESPEITO

Se comprovadas irregularidades, o caminho pode incluir:

-ação de prestação de contas

-indenização por danos morais

-ressarcimento integral

-denúncia ao Procon

-representação ao CRECI

-responsabilização e justiça restaurativa


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