DIREITO A MORADIA
Assegurado pela Constituição Federal de 1988, o direito à moradia é uma competência comum da União, dos Estados e dos Municípios.
O plano diretor deve por força de lei prever, fomentar, investir as verbas do FUNDUR, para aumentar a moradia e zerar o déficit.
Compete a sociedade civil, aos políticos e sobretudo a Prefeitura de SP, conforme aponta o texto constitucional, “promover programas de construção de moradias para pessoas de baixa renda e a melhoria das condições habitacionais, de acesso á água, saneamento básico, lazer , e qualidade de vida.
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