O Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral é uma solução conjunta da indústria e do setor de reciclagem para adequação às regulamentações legais com responsabilidade socioambiental, utilizando-se de tecnologia, transparência e escala para diminuir o custo sistêmico.
Para oficializar o processo, foi firmado em maio de 2018, com a Secretaria de Meio Ambiente (SMA) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Termo de Compromisso de Logística Reversa de Embalagens em Geral (TCLR), que simboliza o compromisso das entidades signatárias, bem como das empresas aderentes ao Sistema, na melhora da gestão das embalagens após o uso pelo consumidor e, o adequado cumprimento da legislação ambiental.
CONCEITO GERAL
O objetivo principal dessa modelagem é a reinserção no ciclo produtivo de embalagens, após uso pelo consumidor, que atualmente estão sendo destinadas para aterros sanitários e, para tanto, foram firmadas parcerias com empresas operadoras de sistemas públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como com cooperativas de catadores de resíduos sólidos urbanos.
O Sistema de Logística Reversa de Embalagens consiste na comprovação de dados e metas pelos fabricantes por meio da aquisição de Certificados de Reciclagem (CRE), emitidos com base na comprovação da comercialização dos materiais recicláveis, por meio de notas fiscais, realizados pelos Operadores, sejam empresas privadas ou cooperativas, com as atividades recicladoras.
O diferencial do Sistema é a rastreabilidade do processo, realizado por empresa privada denominada Certificadora, que tem entre as suas funções a homologação dos Operadores; o levantamento da massa de embalagens dos fabricantes; a checagem da origem e validade das notas fiscais, da operação de venda do material, entre outros. Ao final, todo o processo é checado por auditoria externa de renome
O Sistema não interfere no mercado de comercialização dos materiais recicláveis (papel, plástico, vidro ou metais). O conceito, similar aos de Créditos de Carbono, é propiciar uma receita acessória obtida pela comprovação dos dados de reciclagem via notas fiscais de comercialização dos materiais recicláveis.
Os Certificados de Reciclagem (CRE) serão adquiridos por empresas aderentes ao Sistema que necessitem comprovar a participação em ações voltadas à logística reversa de embalagens.
Nota sobre a comprovação da logística reversa por meio de Certificados de Reciclagem (CRE), acesse o site da CETESB
COMERCIALIZAÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECICLAGEM (CRE)
Resultados das concorrências de Certificados de Reciclagem:
- 1ª Concorrência de CRE (nov/2018)
- 2ª Concorrência de CRE (jan/2019)
- 3ª Concorrência de CRE (mar/2019)
- 4ª Concorrência de CRE (mai/2019)
- 5ª Concorrência de CRE (ago/2019)
- 6ª Concorrência de CRE (nov/2019)
- 7ª Concorrência de CRE (fev/2020)
- 8ª Concorrência de CRE (mar/2020)
Mais informações, acesse o site da concorrência: https://concorrencia.nhecotech.com
ADESÃO AO SISTEMA
Atualmente esse TCLR conta com 61 entidades participantes, sendo 8 (oito) intervenientes anuentes (Fiesp, Ciesp, Fecomercio, Abetre, Abrelpe, IBÁ, SIMA e Cetesb); sendo 53 entidades signatárias (Associações, Sindicatos e Institutos), representando um universo de mais de 1.000 (mil) empresas aderentes.
Para participar do sistema, a empresa interessada deve ser associada a uma das Entidades Signatárias (Associações, Sindicatos e/ou Ciesp) signatária ao Termo de Compromisso de Logística Reversa.
Para adesão ao Sistema procure sua Associação, Sindicato e/ou Ciesp.
E-mail de contato com o Sistema: recuperarmais@fiesp.com.br
GOVERNANÇA DO SISTEMA
A governança do Sistema é feita por um grupo de trabalho constituído por associações, sindicatos e operadores, responsáveis pela construção da governança do Sistema que, a partir de reuniões semanais, estabelecem as regras operacionais de auditoria; de comercialização dos CRE; de entrada e saída de entidades e empresas, entre outras.Conheça os documentos de Governança e Operacionalização do Sistema.
ENTIDADES SIGNATÁRIAS AO TERMO DE COMPROMISSO DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS (TCLR)
- Associação Brasileira da Indústria da Cerveja – CERVBRASIL
- Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais – ABINAM
- Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação – ABINPET
- Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC
- Associação Brasileira da Industria Gráfica – ABIGRAF – Regional do Estado de São Paulo
- Associação Brasileira da Indústria e do Setor de Sorvetes – ABIS
- Associação Brasileira das Empresas de Alimentos, Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados, Liofilizados, Gelo, Bebidas e Afins – ABREGEL
- Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Resíduos – ABRAGER
- Associação Brasileira das Indústrias de Calçados – ABICALÇADOS
- Associação Brasileira das Indústrias de Leite Longa Vida – ABLV
- Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins – ABIPLA
- Associação Brasileira das Indústrias de Queijo – ABIQ
- Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário – ABIMÓVEL
- Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes – ABIEC
- Associação Brasileira de Cerveja Artesanal – ABRACERVA
- Associação Brasileira de Cosmetologia – ABC
- Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e bebidas – ABBA
- Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares – ABFIAE
- Associação Brasileira de Insumos para Agricultura Sustentável – INPAS
- Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional – ABRALIMP
- Associação Brasileira do Varejo Têxtil – ABVTEX
- Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos – ABRINQ
- Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – AFREBRAS
- Associação Nacional das Empresas e Profissionais de Piscinas – ANAPP
- Associação Nacional dos Aparistas de Papel – ANAP
- Associação Nacional das Indústrias de Carne Seca – ANICS
- Associação Paulista de Avicultura – APA
- Instituto Brasileiro da Cachaça – IBRAC
- Instituto Redeciclo
- Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo – SIAMFESP
- Sindicato da Indústria de Artefatos de Papel, Papelão e Cortiça no Estado de São Paulo – SIAPAPECO
- Sindicato da Indústria de Brinquedos do Estado de São Paulo – SINDIBRINQUEDOS
- Sindicato da Industria de Calçados de Jaú
- Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado de São Paulo – SINDICARNES
- Sindicato da Indústria de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo – SICONGEL
- Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo – SIDOCAL
- Sindicato da Indústria de Pesca no Estado de São Paulo – SIPESP
- Sindicato da Indústria de Produtos de Cacau, Chocolates, Balas e Derivados do Estado de São Paulo – SICAB
- Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo – SITIVESP
- Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo – SIAESP
- Sindicato da Indústria do Milho no Estado de São Paulo – SINDMILHO & SOJA
- Sindicato da Indústria do Trigo no Estado de São Paulo – SINDUSTRIGO
- Sindicato da Indústria rias de Café do Estado de São Paulo – SINDICAFESP
- Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados no Estado de São Paulo – SINDLEITE
- Sindicato das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos no Estado de São Paulo – SIMABESP
- Sindicato das Indústrias de Vinho de Jundiaí – SINDIVINHO
- Sindicato das Indústrias de Vinho de São Roque – SINDUSVINHO
- Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo – SINDIGRAF
- Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal – SINDIRAÇÕES
- Sindicato Nacional da Indústria de Café Solúvel – SINCS
- Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal – SINDAN
- Sindicato Patronal das Empresas de Aparas de Papel e Papelão do Estado de São Paulo – SINAPESP
- União da Indústria de Cana-de-Açúcar – UNICA
Intervenientes anuentes:
- Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELPE
- Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes – ABETRE
- Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP
- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP
- Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIOSP
- Indústria Brasileira de Árvores IBÁ
MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE A PÁGINA DA CETESB
A governança do Sistema será feita por meio de um Conselho Gestor, formado por representantes de empresas e operadoras aderentes, entidades signatárias, e regulado por um regimento interno.
As embalagens de diferentes origens, quer sejam de coleta seletiva, coleta regular, sistema privado de coleta, entidades de catadores, e ou outras possibilidades aprovadas pelo Conselho Gestor, após a triagem serão comercializadas para empresas que realizarão a destinação ambientalmente adequada, desde que legalmente estabelecidas,
Os dados relativos às transações comerciais efetuados pelo sistema serão rastreados por empresa ou entidade especializada, denominada “Certificadora”, partícipe do Sistema e aprovada pelo Conselho Gestor,
A Certificadora garantirá a rastreabilidade do Sistema por meio do controle das notas fiscais emitidas, utilizando sistema informatizado, comprovando e garantindo a reinserção no ciclo produtivo de determinada quantidade (em peso, expresso em kg ou t) de embalagem em geral, já triadas, e emitirá um relatório específico para o Sistema.
Metas do TCLR:
Nos primeiros 60 sessenta dias de vigência do TCLR, serão realizadas ações para estruturação do Sistema, e no período de 4 (quatro) meses seguintes o mesmo irá operar e o Conselho gestor elaborará ao final do período um relatório de avaliação dos resultados parciais do Sistema, contendo dados operacionais e proposição de ações para seu aperfeiçoamento,
O Sistema deverá, em 2019, demonstrar o atendimento da meta quantitativa de reinserir no processo produtivo 22%, em peso, em relação à quantidade de embalagens em geral colocadas pelas empresas aderentes no mercado interno paulista em 2018,
Para os demais anos de vigência do Termo de Compromisso, as metas serão definidas a partir dos resultados apresentados em 2019,
A meta geográfica deverá possuir abrangência para o Estado de São Paulo, e ser suficiente para atender as metas quantitativas.
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