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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

O Ano Novo Somos Nós!

O ANO NOVO ESTÁ EM NÓS:
SEJAMOS A ENERGIA RECEITA DE ANO NOVO 
de " Carlos Drummond de Andrade"


Para você ganhar belíssimo Ano Novo cor de arco-íris,
ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação como todo o tempo já vivido
(mal vivido ou talvez sem sentido) para você ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendado às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser,
novo até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
você não precisa beber champanhe ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem receber mensagens
(planta recebe mensagens? passa telegramas?).
Não precisa fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.

Não precisa chorar de arrependida pelas besteiras consumadas
nem parvamente acreditar que por decreto da esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre os homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.
Para ganhar um ano-novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo de novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Carta Compromisso para a efetivação da PNRS

CARTA DE COMPROMISSOS PARA A EFETIVAÇÃO DA POLITICA NACIONAL DE RESIDUOS SÓLIDOS

Empresas pela Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos

A aprovação da Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), constituiu um marco no desenvolvimento sustentável do país. 

O Brasil levou 21 anos para aprová-la no Congresso Nacional e a espera resultou numa lei com avanços importantes e que inovou ao propor a responsabilidade compartilhada, envolvendo todos os setores da sociedade nesse compromisso.

Os desafios para a implantação da lei são grandes, pois a infraestrutura do país para o gerenciamento de resíduos é insuficiente, a maioria das cooperativas de materiais recicláveis são pouco estruturadas e as dimensões continentais de nosso país dificultam a logística do gerenciamento dos resíduos.

Certos de que esse cenário gera uma oportunidade única para se construir um novo modelo de desenvolvimento sustentável e que podemos dar uma contribuição decisiva para acelerar a implantação da PNRS, nós, empresas signatárias desta carta, nos comprometemos a:

1.Elaborar um plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos pós-consumo que siga  as orientações dos acordos setoriais dos quais fazemos parte.

Tal plano também deve levar em conta a seguinte ordem de prioridade estabelecida pela PNRS:  seletividade na geração, separando o resíduo úmido do inerte, e recicláveis e contaminantes, não geração, redução, reutilização, reciclagem dos materiais recicláveis, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

2. Desenvolver sistemas de gestão ambiental voltados para a melhoria dos processos  produtivos, adotando tecnologias limpas e inovadoras;

3. Dar destino ambientalmente adequado aos resíduos sólidos gerados na retirada dos grandes geradores;

4. Promover, sempre que possível, a coleta seletiva  priorizando a inclusão de cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

5. Estimular pesquisas sobre avaliação do ciclo de vida do produtos;

6. Estimular a criação de projetos e/ou negócios inclusivos e sustentáveis nas nossas cadeias de valor;

7. Engajar-nos, juntamente com o governo, a sociedade civil e nossos setores de atuação, no  esforço de implantação dos acordos setoriais e da PNRS.

8.Tendo declarado nossos compromissos com a gestão sustentável de resíduos sólidos, fazemos a seguir uma série de apontamentos ao governo brasileiro, reconhecendo que o empenho das empresas deve estar associado a ações governamentais para viabilizar a implantação da PNRS.

Nesse sentido, solicitamos:

 A revisão do ambiente fiscal e tributário, visando ampliar o mercado da reciclagem e da logística reversa;

 A criação de mecanismos eficientes de fiscalização e autuação para garantir o cumprimento dos acordos setoriais por todos os integrantes do setor;

 Mais investimentos para a criação de aterros no país, de forma a viabilizar a meta de acabar com todos os lixões;

 Priorização da criação e implantação do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos;

 Incentivo ao aumento da coleta seletiva e da compostagem nos municípios brasileiros;

 A ampliação dos programas de educação ambiental para toda a sociedade;

 A criação de mecanismos para garantir e aumentar a participação das cooperativas de materiais recicláveis nos programas de coleta seletiva municipais.

Empresa:

CNPJ:

Endereço:

Representante:

Cargo:

Contatos:

Assinatura:

________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES PARA ADESÃO


Para adesão pelo correio, imprima o documento, preencha os dados e envie assinado aos cuidados de Cristiane Andreatta 11 3224 9745 ou Tim   9   5483 2154.


Para adesão por e-mail, imprima o documento, preencha os dados, escaneie e envie assinado para o e-mail coleta.seletiva@uol.com.br

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Resíduos Eletroeletrônicos 
X Contaminação x Saúde Publica 

 Nosso Programa " Transformando Sucata em Cidadania",  tem como objetivo reciclar o residuo eletroeletrônico, gerado pela sociedade paulistana. 
Os eletroeletrônicos tem metais pesados que causam cancêres, e várias doenças letais.

É muito importante que o material seja enviado para as cooperativas credenciadas que 
recebem o material eletroeletronico, reciclam e descartam de forma correta.



A base de sustentação do nosso trabalho está firmada nos seguintes valores: 
geração de renda para as minorias, capacitação de mão de obra não qualificada, 
educação para o trabalho, ética e sustentabilidade do planeta.



Sustentabilidade X Logística Reversa x PNRS



• Recebimento gratuito de todo o lixo eletroeletrônico produzido pelos municipes dos 14 bairros do Centro da cidade de São Paulo; 


• Logística Reversa e descaracterização segura para qualquer modelo de negócio;


• Reinserção dos inservíveis eletrônicos, que voltam à cadeia produtiva como matéria-prima;


• Atendimento e aplicabilidade da Política Nacional de Resíduos Sólidos e todas as normas ambientais vigentes;


• Inclusão social dos 684 catadores e catadoras de recicláveis que trabalham na area central, que são capacitados e reinseridos ao mercado formal de trabalho,
 através do sistema de Cooperativismo, Associações;


• Cultura de Sustentabilidade: 
Artesanato utilizando os resíduos inservíveis .

 Aplicando os 5R para eletroeletrônicos !


Fornecemos a declaração (manifesto de carga personalizado de descaracterização dos produtos)
 eletroeletrônicos que são trazidos ao projeto.


Muito importante : Só retiramos gratuitamente acima de 1 tonelada de resíduo eletroeltronico e o manifestante precisa enviar uma relação com os equipamentos que serão decartados para que pssamos emitir o termo de doação e o manifesto de carga, para efeito de fiscalização.

Muito importante : Se a empresa tiver menos de 50 kilos, o valor da coleta é de R$ 200,00 reais.






Povo Limpo ! Povo desenvolvido ! Decreto 51.907 de 05 de novembro de 2010

DECRETO  Nº  51.907, DE 5   DE NOVEMBRO DE  2010

Estabelece prazo e normas para o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos a que se referem os artigos 140, 141 e 142 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; dispõe sobre as ações fiscalizatórias a serem adotadas nos casos de infração; dá nova redação aos artigos 1º e 3º do Decreto nº 46.958, de 1º de fevereiro de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.973, de 11 de setembro de 2009, define como Grandes Geradores de Resíduos Sólidos:

I - os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em volume superior a 200 (duzentos) litros diários;

II - os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, dentre outros, geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulho, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinqüenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução de edificação, reforma ou demolição;

III - os condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto, cuja soma dos resíduos sólidos, caracterizados como resíduos Classe2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, seja em volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros;

CONSIDERANDO que os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, em cumprimento ao disposto no artigo 140 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, são obrigados a cadastrar-se perante a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, na forma e no prazo que dispuser a regulamentação, tendo o cadastramento o prazo de validade de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.668, de 29 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos devem contratar os autorizatários dos serviços prestados em regime privado de que trata a Lei nº 13.478, de 2002, para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização;

CONSIDERANDO que o depósito de resíduos pelos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos nos locais próprios da coleta de resíduos domiciliares ou de serviços de saúde, bem como em qualquer área pública, incluindo passeios e sistema viário, especialmente nos períodos de maiores precipitações pluviométricas, é vedado e configura infração aos dispositivos da Lei nº 13.478, de 2002, além de comprometer a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos serviços de limpeza urbana,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, assim definidos nos termos da legislação municipal vigente, não cadastrados perante a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, deverão promover, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação deste decreto, o respectivo cadastramento, de acordo com as disposições previstas no Decreto nº 45.668, de 29 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 46.004, de 29 de junho de 2005, e nº 48.251, de 4 de abril de 2007, em cumprimento à obrigação estabelecida no artigo 140 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 2º. Em atendimento ao disposto no artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos deverão contratar os autorizatários para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.

§ 1º. Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos deverão, ainda, manter, em seu poder e à disposição da fiscalização, registros e comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e da destinação dada aos resíduos, bem como as respectivas notas fiscais originais

§ 2º. A relação completa dos autorizatários mencionados no “caput” deste artigo deverá constar da lista publicada por SES/AMLURB, no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.

§ 3º. SES/AMLURB deverá disponibilizar, ainda, no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, a relação dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos cadastrados e os respectivos autorizatários contratados.

§ 4º. Os autorizatários deverão informar, em local específico do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, a relação dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos contratantes para os efeitos de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, nos termos do artigo 141 da Lei nº 13.478, de 2002.

Art. 3º. Os estabelecimentos caracterizados como Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, cujas ações ou omissões importem violação ao estabelecido nos artigos 140, 141 e 142, todos da Lei nº 13.478, de 2002, em qualquer de suas formas, ficarão sujeitos às seguintes sanções, em consonância com o artigo 181 e seguintes da referida lei:

I – na primeira infração: multa prevista no Anexo VI da Lei nº 13.478, de 2002, alterado pelas Leis nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, nº 14.752, de 29 de maio de 2008, e nº 15.244, de 26 de julho de 2010;

II – na primeira reincidência: multa prevista no Anexo VI da Lei nº 13.478, de 2002, alterado pela Lei nº 13.522, de 2003, com as modificações posteriores, e suspensão temporária da atividade pelo prazo de 5 (cinco) dias;

III – na segunda reincidência: multa prevista no Anexo VI da Lei nº 13.478, de 2002, alterado pela Lei nº 13.522, de 203, com as modificações posteriores, e suspensão temporária da atividade pelo prazo de 15 (quinze) dias;

IV – na terceira reincidência: multa prevista no Anexo VI da Lei nº 13.478, de 2002, alterado pela Lei nº 13.522, de 2003, com as modificações posteriores, e cassação do Alvará ou do Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento.

§ 1º. A cassação do Alvará ou do Auto de Licença de Funcionamento do Grande Gerador, por infração às normas previstas na Lei nº 13.478, de 2002, com as respectivas alterações posteriores, obrigará o estabelecimento a requerer novo Alvará ou Auto de Licença de Funcionamento e atender, além das demais exigências legais para o licenciamento da atividade, todas as obrigações previstas na referida lei e neste decreto.

§ 2º. Para fins de caracterização do estabelecimento como Grande Gerador de Resíduos Sólidos, será observado, quando for o caso, o procedimento previsto no § 5º do artigo 1º do Decreto nº 45.668, de 2004, com a redação dada pelo Decreto nº 48.251, de 2007, na forma estipulada na portaria a que se refere o artigo 6º deste decreto.

Art. 4º. A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 140, 141 e 142, todos da Lei nº 13.478, de 2002, competirá concorrentemente à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB e às Subprefeituras.

Parágrafo único. A competência para a aplicação das sanções de suspensão temporária da atividade e de cassação do Alvará ou do Auto de Licença de Funcionamento será exercida exclusivamente pelas Subprefeituras ou, quando o caso, pela Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 5º. Nas hipóteses de desrespeito à penalidade de suspensão temporária de atividade ou de efetivo funcionamento da atividade após a cassação do Alvará ou do Auto de Licença de Funcionamento, as autoridades administrativas deverão adotar todas as medidas pertinentes previstas na legislação aplicável, visando garantir a cessação da atividade irregular.

Art. 6º. As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras - SMSP e de Serviços – SES editarão portaria intersecretarial, que estabelecerá procedimento visando à articulação entre os órgãos e autoridades municipais competentes para a fiscalização e aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.478, de 2002, com as respectivas alterações posteriores, e neste decreto, bem como disporá sobre normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento de suas disposições.

Art. 7º. Enquanto não instalada a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, as atribuições a ela conferidas por este decreto serão exercidas pelo Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, da Secretaria Municipal de Serviços.

Art. 8º. Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 46.958, de 1º de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Incumbe à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB fiscalizar o cumprimento das determinações constantes dos seguintes artigos: 144, 145 e 153, todos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as respectivas alterações posteriores.” (NR)

“Art. 3º. Competem concorrentemente às Subprefeituras e à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto nos artigos 140, 141, 142, 150, “caput” e §§ 1º e 4º, 151, 152, 160, 161, 162, 165 e 169, incisos V e VI, todos da Lei nº 13.478, de 2002, com as respectivas alterações posteriores.” (NR)

Art. 9º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos cinco
de novembro de  2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB
PREFEITO
DRÁUSIO LÚCIO BARRETO

Secretário Municipal de Serviços

RONALDO SOUZA CAMARGO

Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

CLOVIS DE BARROS CARVALHO

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal,  em 5 de novembro de  2010

" Aquele Abraço " Quem Pita é Quem Apita.



“Quem pita é quem apita”

Vamos construir alternativas para uma nova vida junto com os usuários!


 Nos propomos a fazer com eles, e não por eles.

Voluntários que trabalharam e visitantes da Ação Afirmativa



Pela valorização da individualidade dos dependentes químicos de álcool e drogas!
Pela participação de todas e todos nas políticas públicas que são de direito do cidadão brasileiro.

" Aquele Abraço "

Café da manhã foi servido aos dependentes químicos
(pão com queijo e presunto e chocolate quente)


A ilegalidade de algumas substâncias psicoativas marginaliza as pessoas e as transforma em dependentes químicos alienados e marginalizados pelas práticas de drogadição, em territórios da área central, espaços específicos, determinados pelo venda e pelo uso continuo de álcool e drogas.
  Esses grupos são vítimas da criminalização das drogas, que fragiliza movimentos de resistência contra projetos autoritários de reforma urbana. Esse é o caso da região da Luz: que é Cracolândia, foi Boca do Lixo e quase se tornou Nova Luz.

Dependentes químicos que frequentam a região da Luz, no centro de São Paulo, conhecida como Cracolândia.

Despertar no dependente químico de álcool e drogas que frequenta a Cracolândia, uma reflexão sobre suas atuais condições de vida, comparando com a sua situação no passado e projetando um futuro melhor, em parcerias com a rede de proteção de saúde mental, assistência social e os serviços de saúde existentes no bairro.

Apos o café da manhã alguns jogaram pingue-pongue
 e conversaram com os voluntários sobre sua condição de drogadição.


·         Diálogo com os principais atores sociais da Cracolândia – 1º 2º e 3º Setores: Equipamentos sociais existentes que são subutilizado pelos usuários de drogas, moradores e comerciantes que rejeitam os usuários e os traficantes – para identificar suas necessidades e 
desejos de reinserção social.

·         Promover debate na cidade sobre a dependência química, a injustiça social e a influência do capitalismo na precarização da vida.

·     Oferecer serviços diretos e indiretos aos dependentes químicos em situação de rua. Por um lado, transferência de conhecimento através de oficinas de formação e capacitação, e por outro facilitar o acesso a serviços públicos que estarão disponíveis durante as oficinas.

·         Elaborar e exigir a implementação de políticas públicas que contemplem as demandas dos usuários, sobretudo a de saúde integral.    


Atendimento dos dependentes químicos
sobre direitos humanos e abordagem policial.

Missão do Programa

Melhorar a qualidade do ambiente social e urbano, onde vivem os usuários de crack no Centro de São Paulo, promovendo condições básicas de saúde e higiene, além de estimular o sentimento de pertencimento à comunidade.
Combater o estigma que marginaliza os dependentes químicos de álcool e drogas, que frequentam a Cracolândia.
Fortalecer a autonomia do oprimido, individual e coletiva dos usuários, em busca da sua cidadania.


A equipe da Inova distribuiu cartilhas e sensibilizou os
morados da região sobre o descarte de resíduos

Ações afirmativas

Promover atividades com os usuários de crack em duas tendas de 3x3 metros no espaço público onde costumam se reunir para usar a droga coletivamente.

O projeto Aquele Abraço acredita no trabalho em rede, para proteção das minorias e para a concretização de suas ações positivas, e por isso busca parcerias tanto em esferas governamentais como não governamentais.

As oficinas sugeridas neste projeto são um desdobramento da relação de confiança e parceria já estabelecida entre os integrantes do Aquele Abraço e os frequentadores da cracolândia.

Pretende-se nessa nova fase estabelecer um processo contínuo de apoio aos usuários, oferecendo alternativas práticas para a transformação de suas vidas.  




Outro Olhar
Estamos em busca de uma cidade que agrega e contempla todos e todas, com planejamento urbano realista e que considera todos os frequentadores dos espaços, sejam cidadãos comuns, profissionais do sexo, travestis, pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social, usuários de drogas como indivíduos em situação de vulnerável.
 A ideia é combater o estigma dos lugares identificados com espaços sujos e desagregados, onde o uso de psicotrópicos, não preservar a autonomia dos usuários, moradores de rua, não dando saída e políticas de acesso aos serviços sociais e de saúde.
 Acreditamos que construindo um diálogo personalizado e qualificado com os frequentadores da Cracolândia conseguiremos despertar o desejo de transformação de suas vidas e identificar do que esses indivíduos precisam juntamente com eles, para seguir um novo caminho e reconstruir-se.


Nova tecnologia social 
Entendemos a “Cracolândia” como um espaço de “cidadania insurgente”, um lugar com necessidades e questões específicas, que apresenta diversos panoramas: com futuros possíveis contidos no presente, mas que com a participação de todos os frequentadores podem mudar visivelmente o espaço urbano trabalhando diretamente com os usuários (in loco).
A função do programa Aquele Abraço é propor estratégias para viabilizar ações afirmativas, e o melhor desses futuros, sempre respeitando o território e a individualidade dos dependentes químicos, trazendo-os para ações positivas de reconhecimento individual.



Acolhimento diferenciado 
Propomos vivências de acolhimento e agregação, com práticas alternativas que acontecerão no próprio território dos usuários. Através de oficinas socioeducativas, oficinas terapêuticas para a valorização da autoestima, o resgate do autocuidado e técnicas para a geração de renda, que pretendemos valorizar o ser humano como protagonista da sua história.



Oficinas a serem oferecidas aos usuários:

a)Direitos do cidadão distribuição de cartilhas sobre os direitos dos cidadãos.

b) Consciência corporal: corpo e mente – Psicólogos, e psiquiatras do Programa Amar e Dar (projeto laico), que trabalham com portadores de transtornos psíquicos e usam oficinas com materiais recicláveis

c)Reconhecimento do território (produção coletiva de mapa/guia com os serviços disponíveis para pessoas em situação de rua) – Assistentes sociais do Município.

d)Leitura e escrita (alfabetização e elaboração de diários pessoais, com os alunos da psicologia social da PUC-Sp

e) Geração de renda: Reciclagem, fantasias e adereços, bijuteria e artesanato – Mocidade Alegre

f) Artes plásticas: pintura, desenho e grafite – com o coletivo do Teatro Faroeste.

g) Promoção da autoestima através da beleza Casa dos espelhos (corte de cabelo, maquiagem, manicure).

h)  Oficina terapêutica: “Vendem-se sintomas”. Quem são os dependentes químicos da região?



Quem faz o Programa Aquele Abraço
Objetivos dos proponentes 

Estimular a comunidade a ter um olhar coletivo, estimular planejadores e gestores urbanos a enxergar a cidade de dentro, com os olhos atentos as “cidadanias insurgentes”.

Idealizadores e consultores 

Coordenação 
Maria Albertina Sampaio Galvão França – Assistente social, coordenadora executiva da Ação da Cidadania, palestrante de oficinas de sensibilização e fundadora do programa Aquele Abraço.

Assistente de coordenação
Felipe Villela de Miranda – Arquiteto e urbanista (UFF). Estudou artes (EAV-Parque Lage) e Ciências Sociais (UFRJ). Pesquisa o território psicotrópico do crack no centro de São Paulo.

Coordenação Executiva das Ações, produção
Annabella Andrade – Consultora em gestão social e ambiental, doutoranda da Puc-Sp e coordenadora do Programa Transformando Sucata em Cidadania que trabalha com 684 catadores(as) da área central, para implantar o programa de gestão de resíduos com ênfase na Política Nacional de Resíduos Sólidos.


Antonio Lancetti  Psicanalista, autor de Clínica Peripatética (Editora Hucitec), foi secretário de Ação Comunitária no município de Santos.

Arnaldo Fonseca de Melo – Arquiteto, artista e doutorando em História e Fundamentos da Arquitetura e do Urbanismo na FAU-USP com o tema Cidade e Saúde.   


 Paulo Faria – Diretor do grupo de teatro Pessoal do Faroeste. Há dez anos na região da cracolândia, a companhia constrói a sua dramaturgia a partir da realidade do entorno.                                 


Calendário das ações afirmativas : sempre no ultimo fim de semana do mês.


Codigo de Ética



PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

 Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

 Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

 Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos para todos;

 Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

 Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

 Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

 Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

 Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

 Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral pela cidadania;

 Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

 Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, idade e condição física. 

sábado, 20 de julho de 2013

Contato

Annabella Andrade 

Gestora Ambiental e Social

                                                                      coleta.seletiva@uol.com.br


55 11 3224 9745     tim  9 5483 2154 

Captação de recursos tem Código de Ética e Padrões da Prática Profissional

Para cumprir sua missão de promover e desenvolver a atividade de captação de recursos no Brasil, apoiando o Terceiro Setor na construção de uma sociedade melhor, a ABCR - Associação Brasileira de Captadores de Recursos estabeleceu um código de ética que disciplina a prática profissional, ressalta princípios de atuação responsável e propõe condutas éticas elevadas a serem seguidas pelos seus associados e servir como referência para todos aqueles que desejam captar recursos no campo social.

Princípios e valores

Integridade, transparência, respeito à informação, honestidade em relação à intenção do doador e compromisso com a missão da organização que solicita fundos são princípios fundamentais na tarefa de captar recursos privados para benefício público. 
Todos os associados da Associação Brasileira de Captadores de Recursos devem segui-los incondicionalmente sob pena de comprometerem aquilo que lhes é mais valioso no exercício de sua profissão: a credibilidade.

Código de Ética

1. Sobre a legalidade:

O captador de recursos deve respeitar incondicionalmente a legislação vigente no País,
  • acatando todas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis ao exercício de sua profissão;
  • cuidando para que não haja, em nenhuma etapa de seu trabalho, qualquer ato ilícito ou de improbidade das partes envolvidas; 
  • defendendo e apoiando, nas organizações em que atua e naquelas junto às quais capta recursos, o absoluto respeito às leis e regulamentos existentes.

2. Sobre a remuneração
O captador de recursos deve receber pelo seu trabalho apenas remuneração pré-estabelecida,
  • não aceitando, sob nenhuma justificativa, o comissionamento baseado em resultados obtidos; 
  • atuando em troca de um salário ou de honorários fixos definidos em contrato; eventual remuneração variável, a título de premiação por desempenho, poderá ser aceita em forma de bônus, desde que tal prática seja uma política de remuneração da organização para a qual trabalha e estenda-se a funcionários de diferentes áreas.
3. Sobre a confidencialidade e lealdade aos doadores
O captador de recursos deve respeitar o sigilo das informações sobre os doadores obtidas em nome da organização em que trabalha,
  • acatando o princípio de que toda informação sobre doadores, obtida pela organização ou em nome dela, pertence à mesma e não deverá ser transferida para terceiros nem subtraída;
  • assegurando aos doadores o direito de não integrarem listas vendidas, alugadas ou cedidas para outras organizações; 
  • não revelando nenhum tipo de informação privilegiada sobre doadores efetivos ou potenciais a pessoas não autorizadas, a não ser mediante concordância de ambas as partes (receptor e doador).
4. Sobre a transparência nas informações
O captador de recursos deve exigir da organização para a qual trabalha total transparência na gestão dos recursos captados,
  • cuidando para que as peças de comunicação utilizadas na atividade de captação de recursos informem, com a máxima exatidão, a missão da organização e o projeto ou ação para os quais os recursos são solicitados;
  • assegurando que o doador receba informações precisas sobre a administração dos recursos, e defendendo que qualquer alteração no uso e destinação dos mesmos será feita somente após consentimento por escrito do doador; e
  • cobrando a divulgação pública dos resultados obtidos pela organização com a aplicação dos recursos, por meio de documento que contenha informações avalizadas por auditores independentes.
5. Sobre conflitos de interesse
O captador de recursos deve cuidar para que não existam conflitos de interesse no desenvolvimento de sua atividade,
  • não trabalhando simultaneamente para organizações congêneres com o mesmo tipo de causa ou projetos, salvo com o consentimento das mesmas;
  • informando doadores sobre a existência de doadores congêneres atuais ou anteriores da organização ou do projeto, para que possam conscientemente decidir entre doar ou não;
  • não aceitando qualquer doação indiscriminadamente, considerando que determinados recursos podem não condizer com o propósito da organização e devem ser discutidos - e aprovados ou não -- entre a entidade e o profissional;
  • não incentivando mudanças em projetos que os desviem da missão da organização, a fim de adequá-los a interesses de eventuais doadores; e
  • não ocultando nenhum tipo de informação estratégica que possa influir na decisão dos doadores.
6. Sobre os direitos do doador
O captador de recursos deve respeitar e divulgar o Estatuto dos Direitos do Doador.
Estatuto dos Direitos do Doador

Para que pessoas e organizações interessadas em doar tenham plena confiança nas organizações do Terceiro Setor e estabeleçam vínculos e compromisso com as causas a que são chamados a apoiar, a ABCR declara que todo doador tem os seguintes direitos:

Ser informado sobre a missão da organização, sobre como ela pretende usar os recursos doados e sobre sua capacidade de usar as doações, de forma eficaz, para os objetivos pretendidos.
 Receber informações completas sobre os integrantes do Conselho Diretor e da Diretoria da organização que requisita os recursos.

  1. Ter acesso à mais recente demonstração financeira anual da organização.
  2. Ter assegurado que as doações serão usadas para os propósitos para os quais foram feitas.
  3. Receber reconhecimento apropriado.
  4. Ter a garantia de que qualquer informação sobre sua doação será tratada com respeito e confidencialidade, não podendo ser divulgada sem prévia aprovação.
  5. Ser informado se aqueles que solicitam recursos são membros da organização, profissionais autônomos contratados ou voluntários.
  6. Poder retirar seu nome, se assim desejar, de qualquer lista de endereços que a organização pretenda compartilhar com terceiros.
  7. Receber respostas rápidas, francas e verdadeiras às perguntas que fizer.
7. Sobre a relação do captador com as organizações para as quais ele mobiliza recursos

O captador de recursos, seja funcionário ou autônomo ou voluntário, deve estar comprometido com o progresso das condições de sustentabilidade da organização,
  • não estimulando a formação de parcerias que interfiram na autonomia dos projetos e possam gerar desvios na missão assumida pela organização;
  • preservando os valores e princípios que orientam a atuação da organização;
  • cumprindo papel estratégico na comunicação com os doadores da organização; e
  • responsabilizando-se pela elaboração e manutenção de um banco de dados básico que torne mais eficaz a relação da organização com seus doadores.
8. Sobre sanções

Sempre que a conduta de um associado da ABCR for objeto de denúncia identificada de infração às normas estabelecidas neste Código de Ética, o caso será avaliado por uma comissão designada pela Diretoria da ABCR, podendo o captador ser punido com mera advertência até desligamento do quadro associativo, conforme a gravidade do ato.

9. Recomendações finais
Considerando o estágio atual de profissionalização das organizações do Terceiro Setor e o fato de que elas se encontram em processo de construção de sua sustentabilidade, a ABCR considera aceitável ainda a remuneração firmada em contrato de risco com valor pré-estipulado com base na experiência, na qualificação do profissional e nas horas de trabalho realizadas.

A ABCR estimula o trabalho voluntário na captação de recursos, sugere que todas as condições estejam claras entre as partes e recomenda a formalização desta ação por meio de um contrato de atividade voluntária com a organização.
Com relação à qualidade dos projetos, o captador de recursos deve selecionar projetos que, em seu julgamento ou no de especialistas, tenham qualidade suficiente para motivar doações.
A ABCR considera projeto de qualidade aquele que:
  1. atende a uma necessidade social efetiva, representando uma solução que desperte o interesse de diferentes pessoas e organizações;
  2. esteja afinado com a missão da organização; e
  3. seja administrado por uma organização idônea, legalmente constituída e suficientemente estruturada para a adequada gestão dos recursos.


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