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quarta-feira, 10 de junho de 2026

 PARECER SOCIOJURÍDICO DO COLETIVO O DIREITO ACHADO NA RUA e da SAMPA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGUES DO CENTRO


Síntese política e urbanística



Parecer elaborado para subsidiar análise de interesse público, controle social e defesa do direito à cidade.

PARECER SOCIOJURÍDICO DO COLETIVO O DIREITO ACHADO NA RUA e da SAMPA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGUES DO CENTRO


Síntese política e urbanística


Parecer elaborado para subsidiar análise de interesse público, controle social e defesa do direito à cidade.


O objetivo da equipe do Coletivo "O Direito Achado na Rua", é questionar o projeto sob a ótica dos direitos difusos e coletivos - o ponto mais sensível não é o estacionamento em si, mas a ausência de participação popular e de avaliação dos impactos sobre a função social, socioeducativa, sociocultural da Praça Roosevelt, que historicamente é um espaço de cultura, convivência, manifestações artísticas, espaço de ocupação das juventudes, presença da população LGBTQIA+, pessoas com e sem deficiência , as(os) moradoras(es), crianças neurodivergentes, que frequentam a Praça, localizada no centro da capital.


Também merece atenção a destinação permanente de mais de 90 vagas para forças de segurança, pois isso pode ser interpretado como alteração da finalidade de parte do patrimônio público, sem demonstração clara de interesse coletivo proporcional, tema que pode justificar pedido de acesso integral ao processo administrativo, estudos de impacto e eventual representação aos órgãos do centro


ANÁLISE DO PROJETO FUNCIONAL DO ESTACIONAMENTO DA PRAÇA ROOSEVELT

I – ANALISE DO EDITAL 

O documento analisado integra os anexos técnicos da Concorrência Pública promovida pela Secretaria Municipal de Transportes do Município de São Paulo, destinada à concessão para implementação, manutenção e operação dos estacionamentos públicos do Mercado Municipal, Praça Fernando Costa e Praça Roosevelt.

 Das especificidades da Praça Roosevelt, o projeto prevê:

* Operação de estacionamento subterrâneo com dois pavimentos;

* Área total aproximada de 12.034 m²; subutilizada;

* 329 vagas para automóveis;

* 94 vagas para motocicletas;

* 43 vagas para bicicletas;

* Concessão da exploração econômica do estacionamento à iniciativa privada, sem contexto de ações sociais;

* Realização de reformas complementares pelo concessionário;

* Prazo de 180 dias para adequação e início da operação.

O projeto também destina áreas exclusivas para:

* Guarda Civil Metropolitana – 42 vagas para automóveis e 7 para motocicletas;

* Polícia Militar – 52 vagas para automóveis e 5 para motocicletas.

Essas áreas ficam segregadas do restante do estacionamento e não serão administradas pelo concessionário.

II – ASPECTOS "POSITIVOS", QUE PRECISAM SER LEGITIMADOS PELA POPULAÇÃO

Requalificação de infraestrutura pública

O projeto prevê a recuperação de um equipamento urbano já existente, evitando novas intervenções estruturais de grande impacto.

Aproveitamento de área subterrânea

A utilização do espaço já construído reduz a necessidade de ocupação adicional da superfície da praça.

Previsão de vagas acessíveis, para pessoas com e sem deficiência pessoas idosas; 

Há previsão de vagas destinadas a pessoas com deficiência, observando a legislação urbanística vigente.

Inclusão de bicicletário;

Espaço para ações afirmativas socioambientais,

A reserva de vagas para bicicletas representa um reconhecimento, ainda que limitado, da mobilidade ativa.

Espaço para o cachorrodromo:

Investimentos privados : Parte dos custos de adequação e manutenção passa a ser assumida pelo concessionário, reduzindo despesas diretas do Poder Público.

III – ASPECTOS NEGATIVOS

Predominância do transporte individual motorizado, acessibilidade para pessoas com baixa mobilidade;

O projeto prioriza fortemente automóveis e motocicletas, contrariando diretrizes modernas de mobilidade sustentável.

Ausência de estudo de impacto social;

Não foram identificados estudos sobre:

* impacto na população local;

* impacto sobre moradores(as) perturbação de sossego;

* impacto sobre trabalhadores(as) da região;

* impacto sobre usuários e usuárias culturais da Praça Roosevelt;

* impacto sobre pessoas com deficiência.

TOTAL Falta de participação popular e vocação do espaço

O documento não apresenta evidências de:

* audiências públicas;

* consultas populares;

* participação dos coletivos culturais;

* participação das associações de moradores(as) da área central.

-Extrema Militarização do espaço público

A cessão permanente de áreas significativas para a Guarda Civil Metropolitana e Polícia Militar altera a vocação original da praça, transformando parte relevante da infraestrutura pública em equipamento de segurança pública.

Ausência de análise ambiental

Não há avaliação sobre:

* emissões veiculares;

* qualidade do ar;

* ruídos e perturbação de sossego;

* impactos climáticos;

* medidas compensatórias ambientais.

Insuficiência de medidas de acessibilidade universal

O documento limita-se à previsão de vagas especiais, sem detalhar:

* rotas acessíveis;

* sinalização inclusiva;

* acessibilidade comunicacional;

* recursos para pessoas com deficiência visual ou intelectual.

IV – ANÁLISE JURÍDICA

A Constituição Federal estabelece que a política urbana deve cumprir a função social da cidade (artigos 182 e 183).

Também devem ser observados:

* Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001);

* Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

* Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015);

* Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).

-Politica Nacional dos Resíduos

-Aplicação dos ODS-Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), que é um instrumento de planejamento técnico e legal de longo prazo (20 anos) exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). 

Ele organiza a coleta, reciclagem, a logística reversa, compostagem e destinação final do lixo de uma área carente de espaços para ações de educação socioambiental.

Embora o projeto apresente viabilidade técnica para exploração econômica do estacionamento, verifica-se fragilidade quanto aos princípios de:

* gestão democrática da cidade;

* participação popular ;

* acessibilidade universal;

* sustentabilidade ambiental;

* mobilidade urbana inclusiva.

V – CONCLUSÃO

Sob o ponto de vista técnico-operacional, o projeto mostra-se MUITO, adequado para a exploração comercial do estacionamento.

Entretanto, sob a perspectiva sociojuridica e urbanística, identificam-se lacunas relevantes relacionadas à participação social, ao impacto ambiental, à acessibilidade plena e à função social da Praça Roosevelt como espaço de convivência, cultura e cidadania.

Recomenda-se COM URGÊNCIA a implementação ou renovação contratual seja precedida de:

a) estudos de impacto de vizinhança atualizados;

b) audiências públicas com moradores(as), coletivos culturais e movimentos sociais;

c) avaliação de impacto sobre pessoas com deficiência e população idosa;

d) plano de mobilidade sustentável;

e) plano de mitigação ambiental;

f) mecanismos permanentes de controle social e transparência da concessão.


Parecer socioambiental : ANNABELLA ANDRADE - Coordenadora do Coletivo " O Direito Achado na Rua", membra da Sampa Associação de Moradores e Amigues do Centro, Defensora e Promotora Popular, Ativista dos direitos humanos, gestora socioambiental

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