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quinta-feira, 27 de abril de 2017

I Encontro para implementar a Agenda 2030

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz foi criado em 2009.


O Conselho Regional de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz foi criado pela Portaria 005/2007, posteriormente revogada pela Lei 14887/2009 -  Art.52 ao 55
O objetivo desse conselho é engajar a população, através de seus representantes, na discussão e formulação de propostas socioambientais junto às Prefeituras Regionais. 
►COMPOSIÇÃO
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz é formado por:
- Oito membros eleitos pela sociedade civil mais oito suplentes;
- Oito membros indicados pelo poder público mais oito suplentes.
Os Conselheiros representantes do poder público são indicados pelos Secretários Municipais titulares das Pastas. 
Dos oito Conselheiros previstos na composição, o representante da Subprefeitura de referência e o representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente devem obrigatoriamente ser indicados (Art 52 – Item I).
Os representantes das Secretarias Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (SEME) e de Participação e Parcerias (SMPP) são indicações prioritárias, porém não obrigatórias. Para compor as vagas restantes, 04 Secretarias poderão ser convidadas a enviar representantes dentre todas que compõem a Prefeitura. Caso a SEME e SMPP não indiquem representantes, outras Secretarias podem ser convidadas para indicar representantes no seu lugar.
A Presidência dos 32 Conselhos é exercida pelos Subprefeitos. 
► QUAL É O PAPEL DO CONSELHEIRO?
Sociedade Civil
O papel do conselheiro é representar a sociedade civil local quanto às suas demandas e propostas no que diz respeito às questões ambientais presentes nas políticas públicas (moradia, uso e ocupação do solo, resíduos sólidos, educação ambiental, entre outras) no âmbito de cada Subprefeitura, dialogando permanentemente com os representantes do poder público.
Poder Público
O papel do conselheiro do Poder público é promover a articulação das políticas relacionadas à Secretaria que representa com os temas desenvolvidos durante as reuniões do Conselho. Este conselheiro fala em nome do Secretario que o indicou, portanto deve manter interlocução permanente com o mesmo.
As subprefeituras são responsáveis por disponibilizar as informações a respeito dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da sua área de abrangência.
► SEJA UM CONSELHEIRO DE MEIO AMBIENTE
Se você tiver interesse em ser um conselheiro de meio ambiente, entre em contato pelo e-mail: svmaconselhos@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 5187-0304.
(Projeto de Lei nº 429/08, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Reorganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e dispõe sobre seu quadro de cargos de provimento em comissão; confere nova disciplina ao Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, ao Conselho Consultivo da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz e ao Conselho Regional de Meio Ambiente e Cultura de Paz; revoga as leis e os decretos que especifica.
Seção IV 
Do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz 


Art. 51. Fica instituído, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, de natureza participativa e consultiva, com as seguintes atribuições: 
I - colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados; 
II - apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, da Agenda 21 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública; 
III - apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz; 
IV - fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz; 
V - promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz; 
VI - receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários; 
VII - promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.
Art. 52. O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz será integrado por 16 (dezesseis) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 8 (oito) do Poder Público Municipal e 8 (oito) da Sociedade Civil, assim definidos: 
I - pelo Poder Público Municipal:
a) 1 (um) representante da respectiva Subprefeitura;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
e) representantes de outras Secretarias Municipais interessadas, não ultrapassando o número de 4 (quatro); 
II - pela Sociedade Civil, 8 (oito) representantes eleitos entre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, que residam ou trabalhem na área de abrangência da respectiva Subprefeitura.
§ 1º. O Conselho será presidido pelo Subprefeito da respectiva Subprefeitura.
§ 2º. Caberá ao Presidente do Conselho o voto de qualidade.
§ 3º. Os representantes e respectivos suplentes da Sociedade Civil, referidos no inciso II do "caput" deste artigo, serão eleitos em plenária convocada especificamente para esse fim, a ser organizada por meio de cada Subprefeitura, com a colaboração da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria e da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, de acordo com os critérios a serem estabelecidos em regulamento.
§ 4º. A indicação de representante de cada Secretaria deverá ser formalizada à respectiva Subprefeitura.
§ 5º. Os representantes e respectivos suplentes do Poder Público Municipal serão designados pelo Subprefeito da respectiva Subprefeitura.
§ 6º. Na ausência dos membros referidos no inciso I, alíneas "c" e "d", deste artigo, poderão substituí-los representantes de outras Secretarias Municipais.
Art. 53. O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções, por igual período.
Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho serão consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.
Art. 54. Caberá a cada Subprefeitura garantir a estrutura mínima necessária à realização das reuniões e ao desenvolvimento das atividades do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, podendo contar com o apoio das Secretarias Municipais envolvidas.
Art. 55. Caberá ao Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.


sábado, 15 de abril de 2017

Semana Lixo Zero de 01 de Junho á 30 de outubro de 2017!

Inscrição para Semana Lixo Zero São Paulo 2017
Inscreva sua ação para a programação oficial e participe do maior movimento Lixo Zero do mundo!

Podem ser realizadas por pessoas físicas ou instituições e o tema deve seguir relação com a proposição do Conceito Lixo Zero, de mobilização pelo exemplo e pelas boas práticas, discutindo soluções em conjunto com os diversos nichos da sociedade!
Inscrições válidas até 20 de maio de 2017!
Lembrando que todos os eventos participantes da Semana lixo Zero são gratuitos!
O Movimento Transformando Sucata em Cidadania auxilia na organização e divulgação da Semana São Paulo Lixo Zero, envolvendo ás pessoas e instituições proponentes que organizam seus eventos nas ruas, escolas, praças , parques,em edificios publicos e privados!
Qualquer dúvida entre em contato coleta.seletiva@uol.com.br
https://www.facebook.com/Transformando-Sucata-em-Cidadania-1666600550221045/
(Apresentação da ação) Como será sua ação na semana Lixo Zero?
Sua resposta
( Data da ação ) A Semana São Paulo Lixo Zero acontece de 01 à 30 de Outubro de 2017.
Você e\ou sua instituição, tem liberdade para escolher o tema e a data que melhor se adequará à sua ação! Qual a data de sua ação?
Sua resposta
( Justificativa da ação ) Por que realizar esta ação? Qual a ação afirmativa e o vocês querem resolver? Quais atores  sociais estão envolvidos?
Sua resposta
(Qual o local da ação?) Pode ser um auditório, um espaço público,na rua, na praça, na escola,em uma sala de reuniões, ou no estacionamento do edifício ou dentro da igreja.

Sua resposta
(Objetivo da ação ) Quais os objetivos que querem alcançar com esta ação?
Sua resposta
(Metodologia da ação) Qual metodologia será adotada?mutirão de limpeza,aula pública, implantação da coleta seletiva,seletividade na geração, compostagem, coleta de óleo usado?
Sua resposta
(Resultados esperados) Quais resultados você espera desta ação ambiental e social?
Sua resposta
(Proponente ) Pessoa física ou jurídica, ONG, universidade, etc .. Quem é o seu time ?
Sua resposta
(Público Alvo) A ação é específica para um grupo ou é aberto à comunidade?

Sua resposta
(Número de Participantes) Qual o número esperado de participantes?
Sua resposta
Realizou parcerias para fazer a ação? Quem são os parceiros?
Sua resposta
Pessoa responsável pela ação

Sua resposta
E-mail para contato

Sua resposta
Celular para contato

Sua resposta
Você tem Whatsapp? Podemos te adicionar em um grupo de organizadores da semana São Paulo Lixo Zero?


Sim

Não
Tem alguma dúvida ou sugestão para a realização do evento Semana São Paulo Lixo Zero? Somos agradecido pela sua atenção e presença por esta causa de responsabilidade compartilhada!! Até lá!!(((; Lembre-se de utilizar as #saopaulolixozero #spblz #sãolixozero #juntossomosmaissustentaveis
Sua resposta
Lembre-se de já enviar para o email coleta.seletiva@uol.com.br os logotipos das instituições participantes!
Enviaremos um modelo de cartaz e folders para os organizadores!


Ok
ENVIAR
Nunca envie senhas pelo Formulários Google.

sexta-feira, 7 de abril de 2017


Acesse os objetivos globais clicando sobre cada um deles:
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