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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Resíduos Eletroeletrônicos 
X Contaminação x Saúde Publica 

 Nosso Programa " Transformando Sucata em Cidadania",  tem como objetivo reciclar o residuo eletroeletrônico, gerado pela sociedade paulistana. 
Os eletroeletrônicos tem metais pesados que causam cancêres, e várias doenças letais.

É muito importante que o material seja enviado para as cooperativas credenciadas que 
recebem o material eletroeletronico, reciclam e descartam de forma correta.



A base de sustentação do nosso trabalho está firmada nos seguintes valores: 
geração de renda para as minorias, capacitação de mão de obra não qualificada, 
educação para o trabalho, ética e sustentabilidade do planeta.



Sustentabilidade X Logística Reversa x PNRS



• Recebimento gratuito de todo o lixo eletroeletrônico produzido pelos municipes dos 14 bairros do Centro da cidade de São Paulo; 


• Logística Reversa e descaracterização segura para qualquer modelo de negócio;


• Reinserção dos inservíveis eletrônicos, que voltam à cadeia produtiva como matéria-prima;


• Atendimento e aplicabilidade da Política Nacional de Resíduos Sólidos e todas as normas ambientais vigentes;


• Inclusão social dos 684 catadores e catadoras de recicláveis que trabalham na area central, que são capacitados e reinseridos ao mercado formal de trabalho,
 através do sistema de Cooperativismo, Associações;


• Cultura de Sustentabilidade: 
Artesanato utilizando os resíduos inservíveis .

 Aplicando os 5R para eletroeletrônicos !


Fornecemos a declaração (manifesto de carga personalizado de descaracterização dos produtos)
 eletroeletrônicos que são trazidos ao projeto.


Muito importante : Só retiramos gratuitamente acima de 1 tonelada de resíduo eletroeltronico e o manifestante precisa enviar uma relação com os equipamentos que serão decartados para que pssamos emitir o termo de doação e o manifesto de carga, para efeito de fiscalização.

Muito importante : Se a empresa tiver menos de 50 kilos, o valor da coleta é de R$ 200,00 reais.






Povo Limpo ! Povo desenvolvido ! Decreto 51.907 de 05 de novembro de 2010

DECRETO  Nº  51.907, DE 5   DE NOVEMBRO DE  2010

Estabelece prazo e normas para o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos a que se referem os artigos 140, 141 e 142 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; dispõe sobre as ações fiscalizatórias a serem adotadas nos casos de infração; dá nova redação aos artigos 1º e 3º do Decreto nº 46.958, de 1º de fevereiro de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.973, de 11 de setembro de 2009, define como Grandes Geradores de Resíduos Sólidos:

I - os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em volume superior a 200 (duzentos) litros diários;

II - os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, dentre outros, geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulho, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinqüenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução de edificação, reforma ou demolição;

III - os condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto, cuja soma dos resíduos sólidos, caracterizados como resíduos Classe2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, seja em volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros;

CONSIDERANDO que os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, em cumprimento ao disposto no artigo 140 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, são obrigados a cadastrar-se perante a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, na forma e no prazo que dispuser a regulamentação, tendo o cadastramento o prazo de validade de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.668, de 29 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos devem contratar os autorizatários dos serviços prestados em regime privado de que trata a Lei nº 13.478, de 2002, para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização;

CONSIDERANDO que o depósito de resíduos pelos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos nos locais próprios da coleta de resíduos domiciliares ou de serviços de saúde, bem como em qualquer área pública, incluindo passeios e sistema viário, especialmente nos períodos de maiores precipitações pluviométricas, é vedado e configura infração aos dispositivos da Lei nº 13.478, de 2002, além de comprometer a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos serviços de limpeza urbana,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, assim definidos nos termos da legislação municipal vigente, não cadastrados perante a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, deverão promover, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação deste decreto, o respectivo cadastramento, de acordo com as disposições previstas no Decreto nº 45.668, de 29 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 46.004, de 29 de junho de 2005, e nº 48.251, de 4 de abril de 2007, em cumprimento à obrigação estabelecida no artigo 140 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 2º. Em atendimento ao disposto no artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos deverão contratar os autorizatários para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.

§ 1º. Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos deverão, ainda, manter, em seu poder e à disposição da fiscalização, registros e comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e da destinação dada aos resíduos, bem como as respectivas notas fiscais originais

§ 2º. A relação completa dos autorizatários mencionados no “caput” deste artigo deverá constar da lista publicada por SES/AMLURB, no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.

§ 3º. SES/AMLURB deverá disponibilizar, ainda, no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, a relação dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos cadastrados e os respectivos autorizatários contratados.

§ 4º. Os autorizatários deverão informar, em local específico do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, a relação dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos contratantes para os efeitos de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, nos termos do artigo 141 da Lei nº 13.478, de 2002.

Art. 3º. Os estabelecimentos caracterizados como Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, cujas ações ou omissões importem violação ao estabelecido nos artigos 140, 141 e 142, todos da Lei nº 13.478, de 2002, em qualquer de suas formas, ficarão sujeitos às seguintes sanções, em consonância com o artigo 181 e seguintes da referida lei:

I – na primeira infração: multa prevista no Anexo VI da Lei nº 13.478, de 2002, alterado pelas Leis nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, nº 14.752, de 29 de maio de 2008, e nº 15.244, de 26 de julho de 2010;

II – na primeira reincidência: multa prevista no Anexo VI da Lei nº 13.478, de 2002, alterado pela Lei nº 13.522, de 2003, com as modificações posteriores, e suspensão temporária da atividade pelo prazo de 5 (cinco) dias;

III – na segunda reincidência: multa prevista no Anexo VI da Lei nº 13.478, de 2002, alterado pela Lei nº 13.522, de 203, com as modificações posteriores, e suspensão temporária da atividade pelo prazo de 15 (quinze) dias;

IV – na terceira reincidência: multa prevista no Anexo VI da Lei nº 13.478, de 2002, alterado pela Lei nº 13.522, de 2003, com as modificações posteriores, e cassação do Alvará ou do Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento.

§ 1º. A cassação do Alvará ou do Auto de Licença de Funcionamento do Grande Gerador, por infração às normas previstas na Lei nº 13.478, de 2002, com as respectivas alterações posteriores, obrigará o estabelecimento a requerer novo Alvará ou Auto de Licença de Funcionamento e atender, além das demais exigências legais para o licenciamento da atividade, todas as obrigações previstas na referida lei e neste decreto.

§ 2º. Para fins de caracterização do estabelecimento como Grande Gerador de Resíduos Sólidos, será observado, quando for o caso, o procedimento previsto no § 5º do artigo 1º do Decreto nº 45.668, de 2004, com a redação dada pelo Decreto nº 48.251, de 2007, na forma estipulada na portaria a que se refere o artigo 6º deste decreto.

Art. 4º. A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 140, 141 e 142, todos da Lei nº 13.478, de 2002, competirá concorrentemente à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB e às Subprefeituras.

Parágrafo único. A competência para a aplicação das sanções de suspensão temporária da atividade e de cassação do Alvará ou do Auto de Licença de Funcionamento será exercida exclusivamente pelas Subprefeituras ou, quando o caso, pela Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 5º. Nas hipóteses de desrespeito à penalidade de suspensão temporária de atividade ou de efetivo funcionamento da atividade após a cassação do Alvará ou do Auto de Licença de Funcionamento, as autoridades administrativas deverão adotar todas as medidas pertinentes previstas na legislação aplicável, visando garantir a cessação da atividade irregular.

Art. 6º. As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras - SMSP e de Serviços – SES editarão portaria intersecretarial, que estabelecerá procedimento visando à articulação entre os órgãos e autoridades municipais competentes para a fiscalização e aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.478, de 2002, com as respectivas alterações posteriores, e neste decreto, bem como disporá sobre normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento de suas disposições.

Art. 7º. Enquanto não instalada a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, as atribuições a ela conferidas por este decreto serão exercidas pelo Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, da Secretaria Municipal de Serviços.

Art. 8º. Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 46.958, de 1º de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Incumbe à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB fiscalizar o cumprimento das determinações constantes dos seguintes artigos: 144, 145 e 153, todos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as respectivas alterações posteriores.” (NR)

“Art. 3º. Competem concorrentemente às Subprefeituras e à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto nos artigos 140, 141, 142, 150, “caput” e §§ 1º e 4º, 151, 152, 160, 161, 162, 165 e 169, incisos V e VI, todos da Lei nº 13.478, de 2002, com as respectivas alterações posteriores.” (NR)

Art. 9º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos cinco
de novembro de  2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB
PREFEITO
DRÁUSIO LÚCIO BARRETO

Secretário Municipal de Serviços

RONALDO SOUZA CAMARGO

Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

CLOVIS DE BARROS CARVALHO

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal,  em 5 de novembro de  2010

" Aquele Abraço " Quem Pita é Quem Apita.



“Quem pita é quem apita”

Vamos construir alternativas para uma nova vida junto com os usuários!


 Nos propomos a fazer com eles, e não por eles.

Voluntários que trabalharam e visitantes da Ação Afirmativa



Pela valorização da individualidade dos dependentes químicos de álcool e drogas!
Pela participação de todas e todos nas políticas públicas que são de direito do cidadão brasileiro.

" Aquele Abraço "

Café da manhã foi servido aos dependentes químicos
(pão com queijo e presunto e chocolate quente)


A ilegalidade de algumas substâncias psicoativas marginaliza as pessoas e as transforma em dependentes químicos alienados e marginalizados pelas práticas de drogadição, em territórios da área central, espaços específicos, determinados pelo venda e pelo uso continuo de álcool e drogas.
  Esses grupos são vítimas da criminalização das drogas, que fragiliza movimentos de resistência contra projetos autoritários de reforma urbana. Esse é o caso da região da Luz: que é Cracolândia, foi Boca do Lixo e quase se tornou Nova Luz.

Dependentes químicos que frequentam a região da Luz, no centro de São Paulo, conhecida como Cracolândia.

Despertar no dependente químico de álcool e drogas que frequenta a Cracolândia, uma reflexão sobre suas atuais condições de vida, comparando com a sua situação no passado e projetando um futuro melhor, em parcerias com a rede de proteção de saúde mental, assistência social e os serviços de saúde existentes no bairro.

Apos o café da manhã alguns jogaram pingue-pongue
 e conversaram com os voluntários sobre sua condição de drogadição.


·         Diálogo com os principais atores sociais da Cracolândia – 1º 2º e 3º Setores: Equipamentos sociais existentes que são subutilizado pelos usuários de drogas, moradores e comerciantes que rejeitam os usuários e os traficantes – para identificar suas necessidades e 
desejos de reinserção social.

·         Promover debate na cidade sobre a dependência química, a injustiça social e a influência do capitalismo na precarização da vida.

·     Oferecer serviços diretos e indiretos aos dependentes químicos em situação de rua. Por um lado, transferência de conhecimento através de oficinas de formação e capacitação, e por outro facilitar o acesso a serviços públicos que estarão disponíveis durante as oficinas.

·         Elaborar e exigir a implementação de políticas públicas que contemplem as demandas dos usuários, sobretudo a de saúde integral.    


Atendimento dos dependentes químicos
sobre direitos humanos e abordagem policial.

Missão do Programa

Melhorar a qualidade do ambiente social e urbano, onde vivem os usuários de crack no Centro de São Paulo, promovendo condições básicas de saúde e higiene, além de estimular o sentimento de pertencimento à comunidade.
Combater o estigma que marginaliza os dependentes químicos de álcool e drogas, que frequentam a Cracolândia.
Fortalecer a autonomia do oprimido, individual e coletiva dos usuários, em busca da sua cidadania.


A equipe da Inova distribuiu cartilhas e sensibilizou os
morados da região sobre o descarte de resíduos

Ações afirmativas

Promover atividades com os usuários de crack em duas tendas de 3x3 metros no espaço público onde costumam se reunir para usar a droga coletivamente.

O projeto Aquele Abraço acredita no trabalho em rede, para proteção das minorias e para a concretização de suas ações positivas, e por isso busca parcerias tanto em esferas governamentais como não governamentais.

As oficinas sugeridas neste projeto são um desdobramento da relação de confiança e parceria já estabelecida entre os integrantes do Aquele Abraço e os frequentadores da cracolândia.

Pretende-se nessa nova fase estabelecer um processo contínuo de apoio aos usuários, oferecendo alternativas práticas para a transformação de suas vidas.  




Outro Olhar
Estamos em busca de uma cidade que agrega e contempla todos e todas, com planejamento urbano realista e que considera todos os frequentadores dos espaços, sejam cidadãos comuns, profissionais do sexo, travestis, pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social, usuários de drogas como indivíduos em situação de vulnerável.
 A ideia é combater o estigma dos lugares identificados com espaços sujos e desagregados, onde o uso de psicotrópicos, não preservar a autonomia dos usuários, moradores de rua, não dando saída e políticas de acesso aos serviços sociais e de saúde.
 Acreditamos que construindo um diálogo personalizado e qualificado com os frequentadores da Cracolândia conseguiremos despertar o desejo de transformação de suas vidas e identificar do que esses indivíduos precisam juntamente com eles, para seguir um novo caminho e reconstruir-se.


Nova tecnologia social 
Entendemos a “Cracolândia” como um espaço de “cidadania insurgente”, um lugar com necessidades e questões específicas, que apresenta diversos panoramas: com futuros possíveis contidos no presente, mas que com a participação de todos os frequentadores podem mudar visivelmente o espaço urbano trabalhando diretamente com os usuários (in loco).
A função do programa Aquele Abraço é propor estratégias para viabilizar ações afirmativas, e o melhor desses futuros, sempre respeitando o território e a individualidade dos dependentes químicos, trazendo-os para ações positivas de reconhecimento individual.



Acolhimento diferenciado 
Propomos vivências de acolhimento e agregação, com práticas alternativas que acontecerão no próprio território dos usuários. Através de oficinas socioeducativas, oficinas terapêuticas para a valorização da autoestima, o resgate do autocuidado e técnicas para a geração de renda, que pretendemos valorizar o ser humano como protagonista da sua história.



Oficinas a serem oferecidas aos usuários:

a)Direitos do cidadão distribuição de cartilhas sobre os direitos dos cidadãos.

b) Consciência corporal: corpo e mente – Psicólogos, e psiquiatras do Programa Amar e Dar (projeto laico), que trabalham com portadores de transtornos psíquicos e usam oficinas com materiais recicláveis

c)Reconhecimento do território (produção coletiva de mapa/guia com os serviços disponíveis para pessoas em situação de rua) – Assistentes sociais do Município.

d)Leitura e escrita (alfabetização e elaboração de diários pessoais, com os alunos da psicologia social da PUC-Sp

e) Geração de renda: Reciclagem, fantasias e adereços, bijuteria e artesanato – Mocidade Alegre

f) Artes plásticas: pintura, desenho e grafite – com o coletivo do Teatro Faroeste.

g) Promoção da autoestima através da beleza Casa dos espelhos (corte de cabelo, maquiagem, manicure).

h)  Oficina terapêutica: “Vendem-se sintomas”. Quem são os dependentes químicos da região?



Quem faz o Programa Aquele Abraço
Objetivos dos proponentes 

Estimular a comunidade a ter um olhar coletivo, estimular planejadores e gestores urbanos a enxergar a cidade de dentro, com os olhos atentos as “cidadanias insurgentes”.

Idealizadores e consultores 

Coordenação 
Maria Albertina Sampaio Galvão França – Assistente social, coordenadora executiva da Ação da Cidadania, palestrante de oficinas de sensibilização e fundadora do programa Aquele Abraço.

Assistente de coordenação
Felipe Villela de Miranda – Arquiteto e urbanista (UFF). Estudou artes (EAV-Parque Lage) e Ciências Sociais (UFRJ). Pesquisa o território psicotrópico do crack no centro de São Paulo.

Coordenação Executiva das Ações, produção
Annabella Andrade – Consultora em gestão social e ambiental, doutoranda da Puc-Sp e coordenadora do Programa Transformando Sucata em Cidadania que trabalha com 684 catadores(as) da área central, para implantar o programa de gestão de resíduos com ênfase na Política Nacional de Resíduos Sólidos.


Antonio Lancetti  Psicanalista, autor de Clínica Peripatética (Editora Hucitec), foi secretário de Ação Comunitária no município de Santos.

Arnaldo Fonseca de Melo – Arquiteto, artista e doutorando em História e Fundamentos da Arquitetura e do Urbanismo na FAU-USP com o tema Cidade e Saúde.   


 Paulo Faria – Diretor do grupo de teatro Pessoal do Faroeste. Há dez anos na região da cracolândia, a companhia constrói a sua dramaturgia a partir da realidade do entorno.                                 


Calendário das ações afirmativas : sempre no ultimo fim de semana do mês.


Codigo de Ética



PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

 Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

 Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

 Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos para todos;

 Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

 Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

 Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

 Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

 Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

 Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral pela cidadania;

 Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

 Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, idade e condição física. 

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